Fichamento do Texto WARAT, Luis Alberto. O saber crítico e o senso comum teórico dos juristas. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos
Por: ricardocarv • 6/9/2021 • Trabalho acadêmico • 781 Palavras (4 Páginas) • 138 Visualizações
Universidade Federal de Jataí
Discente: Ricardo
Docente: Helga Martins de Paula
Número de matrícula:
Atividade avaliativa I- Fichamento do texto WARAT, Luis Alberto. O saber crítico e o senso comum teórico dos juristas. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos
Resumo:
Já no início do texto o autor levanta uma pergunta bem sugestiva: O que é o conhecimento crítico do Direito? Ele mesmo a responde, apontando que trata-se de uma atitude que ao ser negada como posição, apresenta um corpo de ideias, que surgem de diferentes marcos conceituais e se relacionam flexível e problematicamente, com a pretensão de compreender as condições históricas em que foram elaboradas.
É visto que o pensamento crítico propõe um conglomerado de enunciações, competente para produzir um conhecimento do direito que fornece as bases para um questionamento social radical buscando estabelecer uma nova e repaginada formulação epistemológica sobre o saber jurídico já cristalizado. Quando ele fala sobre ortodoxia do direito, deixa claro que esta se preocupa com o “enclausuramento lógico referencial dos discursos produzidos em nome da ciência”. E como consequências, alienam o conhecimento científico em sua forma material, como acontecimento significativo, politicamente determinado. Desse modo, a referida ortodoxia limita as significações a conceitos.
Lendo o texto fica explícito que o conhecimento, na medida em que é embebido pela razão, reduz a percepção dos efeitos políticos das verdades. Essa objetivação não apresenta todas as funções sociais dos discursos científicos e epistemológicos. O autor salienta a reivindicação de um saber crítico do direito como uma nova ótica epistemológica, que tenha como objeto de análise os discursos competentes da ciência e epistemologia jurídicas.
Mais adiante, ele traz para a discussão a diferenciação das opiniões comuns (doxa) e do conhecimento científico (episteme), sendo a última o saldo, logicamente purificado da primeira. Nesse sentido, o conhecimento científico do direito acaba se reduzindo à um acúmulo de opiniões valorativas e teóricas que se manifesta no discurso controlado pela episteme. Dá-se aí o senso comum dos juristas, constituído por todas as regiões do saber, mesmo que suprimidas pelo processo epistêmico. É então uma episteme convertida em doxa, através do programa político das verdades, executado através da prática jurídica.
Em relação a epistemologia tradicional, o autor aponta uma tentativa de resolver os conflitos entre a teoria e práxis jurídica, ignorando o valor político do conhecimento na práxis. O advogado torna-se um mero manipulador das leis, despreocupado politicamente.
O autor usa a expressão senso comum teórico dos juristas para mostrar uma condição de significação para os discursos juristas. Em uma metáfora, ele caracteriza o senso comum teórico como a voz “off” do direito, como em uma caverna de ecos legitimadores de um conjunto de crenças. Os hábitos semiológicos de referência são chamados pelos juristas de ciência, alcançando a uniformidade dos pontos de vista em nome da verdade. Verdade esta que foi construída em luta contra as representações costumeiras, que voltam como um grau diferente dessas mesmas representações.
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