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IMPRECISÃO DA CIÊNCIA DO DIREITO E PROBLEMATIZAÇÃO ACERCA DA FALTA DA PRODUÇÃO CIÊNTIFICA BRASILEIRA

Por:   •  6/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  110 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA

IMPRECISÃO DA CIÊNCIA DO DIREITO E PROBLEMATIZAÇÃO ACERCA DA FALTA DA PRODUÇÃO CIÊNTIFICA BRASILEIRA

Filipe Pereira Freitas

NOBRE, Marcos. Apontamentos sobre a pesquisa em direito no Brasil. In: Cadernos Novos Estudos CEBRAP, n. 66, jul., p. 145-154, 2003.

Marcos Severino Nobre é um filósofo e cientista social, sua obra expõe sua opinião e problematiza o direito brasileiro, acerca de por qual razão o direito não obteve sucesso ao tentar acompanhar as demais ciências humanas no quesito qualitativo da produção científica, nos últimos trinta anos anteriores da obra publicada, ao contrário é possível observar que as demais produções científicas das ciências humanas e suas disciplinas alcançaram um nível internacional de qualidade. Nobre acredita que o atraso tenha se apresentado devido ao isolamento em relação as demais disciplinas, já que sendo a disciplina universitária mais antiga, a ciência rainha, era visto com mais arrogância voltando-se apenas para as demais ciências apenas quando convém ao tema jurídico em questão, além disso outros problemas seriam a falta do rigor científico e a de independência em relação à política e à moral. Outro problema seria a ligação entre as disciplinas, o autor critica que os participantes do direito estão sendo utilizados como consultores ao invés de participantes efetivos das pesquisas, mostrando assim que eles não possuem a troca de conhecimentos necessária para avançar a disciplina.

Marcos Nobre aponta como outro percalço a confusão da prática profissional com a produção científica, cita assim um exemplo para defender sua tese que a confusão entre prática, teoria e ensino jurídico são uma confusão como o relato de David Luban sobre a indicação do juiz Robert Bork para a Suprema Corte norte-americana, George Priest que era um professor de Yale testemunhou sobre o magistrado, sendo um colega de serviço apoiou Bork em suas falas, porém foi contra sua renovação em Yale visto que Priest enaltece a distância entre as práticas e a teoria jurídica. Assim pela lógica judiciária Bork foi banido da faculdade de Yale.

Para Nobre o parecer funciona como algo em que o jurista deve analisar sem interesses, ou qualquer influência, apenas utilizando a argumentação, interpretação e legislação. O parecer é uma forma-padrão de argumentação já que nele é recolhido todo o material jurisprudencial e doutrinário, e toda a porção de informação adjunta da tese defendida, assim sendo visto como uma produção científica acadêmica no direito.

Marcos Nobre ainda cita o texto de Tércio Sampaio Ferraz Júnior sobre a diferença entre a técnica jurídica e a ciência do direito, apresenta suas diferenças como a pratica sendo a decidibilidade diferente da decisão concreta, sendo um problema pois sempre deixa questões em dúvida, já a ciência jurídica utiliza o problema para gerar conhecimento, logo o cientista do direito com possui uma proposta de solução que seja viável. Nobre ainda propõe com certa base em Ferraz, que poderia haver uma sistematização da doutrina complementando a entendendo como uma ciência aplicada, e a ciência básica que se refere a dogmática. Sustentando ainda sua ideia de solução para o direito apenas havendo uma maior produção da pesquisa científica e investimento na pesquisa acadêmica, é possível analisar alguns casos internacionais de países como a Alemanha e Estados Unidos, que investiram nas pesquisas e alcançaram resultados extraordinários, seus alunos fazendo viagens a outros países em busca de pesquisas, em seu retorno continuaram em sua produção cientifica, não foram integrar os escritórios em cargos de alto nível, continuaram a carreira acadêmica, diferentemente de alunos franceses que foram fazer seus mestrados, e quando voltaram ocupavam estes cargos nos escritórios de advocacia, empobrecendo o estímulo à pesquisa acadêmica francesa.

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