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JUSTIÇA AMBIENTAL: UMA PERSPECTIVA EM EVOLUÇÃO

Por:   •  13/7/2017  •  Tese  •  1.735 Palavras (7 Páginas)  •  321 Visualizações

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JUSTIÇA AMBIENTAL: UMA PERSPECTIVA EM EVOLUÇÃO

Rogério Santos Rammê

        O conceito de justiça ambiental não é algo novo, pois remonta aos movimentos sociais nos EUA na década de 60, os quais buscavam os direitos civis para as pessoas afrodescendentes e também protestavam sobre os perigos, para as populações, expostas as contaminações e resíduos tóxicos provenientes das industrias. Nesta época teve destaque o caso “Love Canal”, este canal tinha aproximadamente 9,6 km de extensão, este empreendimento foi abandonado e posteriormente se tornou um local de despejo de lixo industrial e lixo de material bélico.  Este caso do Love Canal notabilizou-se pela mobilização social da comunidade contra a poluição por dejetos químicos e também por apresentar ao público as consequências desta exposição como: abortos espontâneos, os defeitos genéticos e o câncer.  

Em relação à justiça ambiental nos Estados Unidos, esta é resultado das lutas dos movimentos sociais contra os casos locais de racismo ambiental e dos movimentos dos direitos civis, com destaque para essa época o líder negro Martin Luther King. Outro fato marcante no que se refere a justiça ambiental, ocorreu  em 1982, no  condado de Warren County, onde em torno de  60% da população era de afro americanos pobres, neste local se decidiu a construir um deposito para resíduos de policlorobifenilos (PCB)

A partir dai esses movimentos é identificada na corrente da ecologia como o ecologismo dos pobres, essa corrente de pensamento não relaciona uma reverência sagrada à natureza, pois tem uma preocupação  com  o meio ambiente no sentido  de viver de forma digna. Embora esses movimentos hoje tenha caráter internacional, ainda nos países em desenvolvimento as consequências  da poluição são ainda severas  e prejudiciais para as populações pobres.

          Quanto aos conflitos ecológicos distributivos estes estão relacionados a diversos fatores como: o racismo ambiental onde ocorre a contaminação sobre certas locais por motivos raciais; lixos tóxicos industrial distribuído em locais pobres do planeta; a dívida ecológica reclamada pelos países em desenvolvimento; a biopirataria que se apropria  de recursos genéticos sem  reconhecimento de direitos sobre tais recursos às comunidades tradicionais ou indígenas;  os monocultivos de pinus, eucalipto e acácia que alteram os ecossistemas naturais; a destruição dos manguezais pela carcinicultura, atingindo as comunidades que subsistem do mangue;  as  barragens e usinas hidrelétricas que alteram  os  ecossistêmicas  e desapropriações de terras; a mineração que causa  impactos ambientais graves e danos à saúde dos trabalhadores e comunidades vizinhas;  os conflitos ambientais urbanos  relacionados com a questão da poluição do ar e das águas e do lixo urbano, entre outros.  

      Os conflitos da distribuição ecológica não estão vinculados apenas a questões de distribuição, pois são  movimentos de resistência cultural, de estilos e de vida e de defesa do meio ambiente.  Como exemplos de atividades que acarreta conflitos de distribuição ecológica temos a  mineração, o petróleo, a  carcinicultura (do cultivo de camarão), as questões relacionadas aos direitos de terras indígenas,  a biopirataria, a silvicultura industrial (plantações não são florestas” e “não são desertos verdes), o  uso e o acesso à água, a dívida ecológica (compensação pelos séculos de exploração das florestas, da biodiversidade, dos minerais, do petróleo e dos conhecimentos tradicionais), a injustiça climática (as comunidades mais vulneráveis socialmente são também as mais vitimadas pelas alterações climáticas, são mais suscetíveis de se tornarem vítimas das alterações do clima).

            Se for analisar o movimento por justiça ambiental no Brasil, este se caracteriza por ser um país de grande desigualdade social, alta taxa de analfabetismo e pela variedade de etnias como a de africanos, ameríndios e europeus. O Brasil é injusto em distribuição de renda e conta com uma elite governante egoísta e insensível que busca os seus interesses e lucros imediatos. Como destaque semelhantes às do movimento por justiça ambiental a Associação Gaúcha de Proteção do Ambiente Natural (Agapan), na década de 70 do século passado travou diversas lutas contra a utilização de agrotóxicos na aquicultura, sendo liderada pelo ambientalista José Lutzenberger.  Também de destaque o caso de Chico Mendes que sacrificou a vida na luta contra o modelo predatório de exploração de recursos naturais da Amazônia. Outro marco acorreu no ano 2000 com a publicação da  coleção intitulada Sindicalismo e Justiça Ambiental, pela Central Única dos Trabalhadores (CUT/RJ). A justiça ambiental no Brasil foca-se na justa distribuição do espaço ambiental coletivo entre os seres humanos vivos, sobre os Direitos Humanos, diante da degradação ambiental onde tais violações atingem, sobretudo, os trabalhadores e os grupos sociais marginalizados e mais pobres.  

                Quanto às causas das injustiças ambientais contemporâneas sob o ponto de vista do movimento por justiça ambiental, estes apontam que o sistema econômico capitalista e globalizado, está no centro da crise socioambiental.  Quanto à justiça ambiental e justiça ecológica, o movimento por justiça ambiental é pautado por uma ética antropocêntrica e por reivindicações de caráter redistributivo muito intensas; no entanto a justiça ecológica tem uma perspectiva que estende o respeito, a dignidade e o tratamento justo almejados pelos seres humanos também às demais formas de vida e à natureza em si, pautando se por uma ética biocêntrica, ligada a valores ecológicos profundos, imateriais. Portanto, existe uma desconexão entre as perspectivas da justiça ambiental e da justiça ecológica, neste aspectos  a  grande maioria dos trabalhos sobre justiça ambiental não se preocupa com o mundo natural para além dos impactos humanos, sendo que  a maioria dos trabalhos sobre justiça ecológica não tem a devida atenção às questões levantadas pelo movimento por justiça ambiental. Até que ponto essa desconexão possa ser positiva ou negativa, ainda não está muito claro  serão necessários novos aportes teóricos para esclarecer essa questão.

JUSTIÇA AMBIENTAL E MODERNAS TEORIAS DA JUSTIÇA

Rogério Santos Rammê

        

        O capítulo se inicia sobre o conceito de justiça e coloca isso à margem interpretativa individual ou mesmo por grupos onde, por exemplo, para os movimentos sociais justiça seria a distribuição dos bens de maneira igual, ou seja, além dos seres humanos. Ainda, esta justiça deve ser capaz de romper paradigmas construídos sobre o objeto e o sujeito ativo.

        A crise de paradigma pode ser assim dimensionada: em resposta ao modelo natureza-objeto, que acompanhou a humanidade por centenas de anos, pautado por uma visão egoística de mundo e por um antropocentrismo estremado, surge um novo modelo, natureza-sujeito, pautado por uma ética bio ou ecocêntrica, preocupado justamente em combater o antropocentrismo estremado que caracteriza o modelo natureza objeto.

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