O DIREITO À ALIMENTAÇÃO. REFLEXÃO SOBRE A PROTEÇÃO SOCIAL E O PAPEL DO ESTADO
Por: Recepcao Agromichels • 20/10/2022 • Trabalho acadêmico • 2.124 Palavras (9 Páginas) • 517 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
NOME DO ACADÊMICO
XXXXX – XXXXXX
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR
DIREITO À ALIMENTAÇÃO. REFLEXÃO SOBRE A PROTEÇÃO SOCIAL E O PAPEL DO ESTADO
TUTOR (A) A DISTÂNCIA: XXXXX
BRASILIA - DF
2022
NOME DO ACADÊMICO E RA:
XXXXX – XXXXXX
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR
DIREITO À ALIMENTAÇÃO. REFLEXÃO SOBRE A PROTEÇÃO SOCIAL E O PAPEL DO ESTADO
Trabalho de Serviço Social apresentado à Universidade Anhanguera, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral nas disciplinas deste semestre.
Orientador: Prof (a). XXXXXXX
BRASILIA - DF
2022
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. DESENVOLVIMENTO 4
2.1 Serviço Social Tradicional 4
2.2 Sociologia Crítica 5
2.3 Ciência Política 6
2.4 Antropologia 7
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 9
REFERÊNCIAS 10
INTRODUÇÃO
A proposta de Produção Textual Individual (PTI) terá como temática: “Direito à alimentação. Reflexão sobre a proteção social e o papel do Estado”. o desafio é refletir sobre a temática no Brasil, refletindo a luz dos conteúdos despertados e aprofundados nas disciplinas sobre o direito à alimentação, atualmente inscrito junto aos direitos fundamentais em nosso pacto de Estado – Constituição Federal de 1988 (Segurança Alimentar) – mas violado continuamente na história do Estado brasileiro, submetendo a população a penúria, humilhação e violência que gira em torno da existência material humana.
Vemos em nosso País através de um cenário onde o direito à alimentação e os direitos assegurados em uma constituição que só vive em papel, representa um tema pouco explorado e desconsiderado no Direito brasileiro. Muitas vezes sendo confundido com o direito à saúde, um direito social já bastante consolidado, a presente contribuição, visa apresentar, sucintamente, a definição do âmbito de proteção do direito à alimentação no Brasil.
Estaremos desenvolvendo nesta produção textual, uma proposta para refletirmos sobre as dificuldades enfrentadas por muitos brasileiros, também ressalta o reconhecimento do forte conteúdo valorativo dos direitos fundamentais e a compreensão da natureza jurídica das normas de direitos fundamentais sociais.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1- Serviço Social Tradicional
As origens históricas que contribuem para tornar o Estado uma instituição pública deve-se inicialmente compreendermos o contexto de suas funções no âmbito das políticas sociais.
Esse processo se inicia “quando adquiriu persona própria, separada da persona do governante e de influências religiosas” (PEREIRA, 2009, p. 135). Nesse ínterim, que se desenha a partir do século XVII, o papel primordial e principal do Estado era proteger o território. Segundo HOBBES, dizia que se não fosse criado o Estado os homens, se destruiriam, devido seu desejo natural de poder, riqueza e propriedade. Para ele o Estado deveria ser dotado de poder absoluto, assim os homens estariam seguros.
Já para Locke, que discordava da opinião de HOBBES, sua opinião era que Estado deveria garantir direitos fundamentais (vida, liberdade e propriedade privada) ideias do liberalismo.
A concepção da teoria crítica oriunda da contribuição de Karl Marx, que analisa o Estado como a superestrutura, determinada a partir das relações sociais. Para ele, “não é o Estado que organiza a sociedade, mas é a sociedade, entendida como o conjunto das relações econômicas, que explica o surgimento do Estado, de sua natureza, caráter e recursos políticos”.
No contexto da formulação políticas sociais, é responsabilidade do Estado é a consolidação do Estado Social, o que denominados de proteção social, onde se destaca as primeiras políticas sociais são as de atenção ao trabalho. Não surgem de imediato da iniciativa do Estado e não tinham como objetivo apenas a proteção da pobreza, pois, tinham a finalidade de manutenção da ordem social vigente.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo II dos Direitos Sociais, Art. 6º
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
No que se refere as condições da situação geradora de aprendizagem, vale destacar que, de acordo com Constituição Federal.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)
A ideia de segurança alimentar foi cunhada logo após a Primeira Guerra Mundial. Atualmente, classifica-se como insegurança alimentar leve quando há indisponibilidade de algum alimento básico; moderada quando a pouca disponibilidade ou variedade afeta o indivíduo no ponto de vista nutricional.
2.2 - Sociologia Crítica
A fome, tem ligação direta com todas as formas de desigualdade, porém pode ser potencializada por diversos fatores como: guerras e conflitos, poluição, escassez hídrica, pregas e o que é de maior preocupação, desinteresse político e falhas governamentais. Relaciona-se também com a má distribuição de riquezas, grande desigualdade social, por isso vemos ainda tantas pessoas em estado crítico de segurança alimentar.
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