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O Giddens X Bourdieu

Por:   •  18/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.601 Palavras (19 Páginas)  •  325 Visualizações

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Concepções políticas em Giddens e Bourdieu

Marcello dos Santos Sena

Resumo: O objetivo deste trabalho é apresentar brevemente as concepções políticas de Anthonny Giddens e Pierre Bourdieu à luz de seus modelos teóricos. Foi feita uma consulta em algumas obras dos autores para definir os conceitos principais de cada um dos autores. Posteriormente estes conceitos foram confrontados e usados para qualificar o exame que ambos fazem do fenômeno político. Ao envidarem esforços para construir teorias sociais gerais, propuseram alternativas de integrar agência e estrutura, assim como objetividade e subjetividade em suas análises da vida social, mas que apresentam diferenças importantes. Quanto à investigação política, verifica-se que Giddens realizou pessoalmente o processo de estruturação que ele estabeleceu como objeto de investigação da sociologia.

Palavras-chave: Teoria da estruturação. Reflexividade. Campo Social. Habitus. Política.

Introdução

Em sua fundação como disciplina científica a sociologia caracterizou-se pelo estabelecimento de algumas antinomias concernentes às doutrinas que oscilavam entre análises micro e macro-teóricas. Posteriormente, autores como Antonio Gramsci, Norbert Elias, Michel Foucault, Pierre Bourdieu e Anthony Giddens procuraram apresentar modelos sintéticos para a investigação da vida social que integrassem agência e estrutura, insivíduo e sociedade, objetividade e subjetividade, entre outras.

Neste trabalho pretendo apresentar a forma como Giddens e Bourdieu resolvem estas antinomias apresentando suas concepções e principais conceitos e a forma como eles aplicam estas concepções à investigação do fenômeno político.

A Constituição da Sociedade

As teorias sociais gerais contemporâneas tenderam para teorias sintéticas. Uma teoria sintética é aquela que procura superar antinomias comuns à sociologia clássica, tais como: indivíduo/sociedade, ação/estrutura, criatividade/ordem, subjetividade/objetividade. Tal é o caso da teoria da estruturação de Anthony Giddens e da praxiologia de Pierre Bourdieu: ambos dedicam-se ao estudo da interação entre estrutura e ação, porém o foco da análise de Giddens recai sobre a estrutura social, enquanto a de Bourdieu enfatiza o habitus.

No caso de Giddens, seu posicionamento é delineado com bastante propriedade no livro A Constituição da Sociedade de 1984, mas suas idéias já vinham sendo desenvovidas nos livros Capitalismo e Moderna Teoria Social de 1971 e Estrutura de Classes nas Sociedades Avançadas de 1981.

Concebida deste modo, a estrutura manifesta uma dualidade. Ela é tanto o meio onde o agente realiza práticas sociais, quanto o resultado destas próprias ações. Portanto, estrutura refere-se à práticas que são estruturadas segundo certas linhas de ação que são conhecidas como regras, as quais Giddens tem muito cuidado em defini-las. As regras podem ser: 1) constitutivas quando se referem à ação e à própria origem da atividade, como é o caso do jogo de xadrez, ou seja, as regras de movimentação das peças é o próprio jogo; 2); procedimentais quando se refere a performances generalizáveis posto que a forma é mais significativa do que o conteúdo já que “se aplica a uma vasta gama de contextos e ocasiões“ (GIDDENS, p. 24), como é o caso de uma fórmula matemática ou de uma regra lingüística 3) habituais quando se referem ao hábito ou a rotina; como é o costume de acordar cedo; 4). reguladoras quando especifica o que deve ser feito sem que isto defina firmemente em que consiste o que está sendo feito, o horário de início e de término de uma jornada de trabalho não esclarece o que é o trabalho ou como ele é feito, mas pode ajudar a conhecer alguma coisa sobre a burocracia industrial.

Giddens não considera a rotina uma forma de regra que interesse a análise sociológica, muito embora considere que as regras se manifestam nas rotinas diárias. As regras reguladoras e constitutivas são significativas na medida em que se leve em conta “seu papel na constituição do significado e sua estreita conexão com sanções.” (GIDDENS, 2003, p. 23) As regras procedimentais representam o tipo de regras que mais se aproxima da noção de estrutura que o sociólogo inglês faz uso, sobretudo porque ela se estabelece como prática (ou práxis).

a estrutura refere-se, em análise social, às propriedades de estruturação, que permitem a “delimitação” de tempo-espaço em sistemas sociais, as propriedades que possibilitam a existência de praticas sociais discernivelmente semelhantes por dimensões variáveis de tempo e de espaço, e lhes emprestam uma forma “sistêmica”. Dizer que estrutura é uma “ordem virtual” de relações transformadoras significa que os sistemas sociais, como práticas sociais reproduzidas, não têm “estruturas”, mas antes exibem “propriedades estruturais”, e que a estrutura só existe, como presença espaço-temporal, em suas exemplificações em tais práticas e como traços mnêmicos orientando a conduta de agentes humanos dotados de capacidade cognoscitiva.

Portanto, o uso que Giddens faz do termo estrutura é bastante distinto daquele comum à tradição mais ortodoxa da sociologia que o utiliza de forma mecânica. De seu ponto de vista o termo estrutura na verdade corresponde à noção de estruturação ou de sistema (GIDDENS, 2003, p 22).

Mas esta estruturação ocorre mediante a disponibilidade de recursos materiais e de recursos de autoridade. O primeiro diz respeito à alocação de recursos entre as atividades e os membros da sociedade, tais como: renda, commodities, bens de consumo e bens de capital. O segundo corresponde à organizações formais, ou seja, como o tempo e o espaço são organizados, como se dão a produção e a reprodução do corpo e como se constituem as oportunidades da vida.

Ditas estas coisas fica mais claro visualizar que a estrutura contém agentes e/ou é resultado das ações passadas dos agentes. Esta dualidade é abarcada pela teoria da estruturação de Giddens ao longo da sua caracterização do que é uma estrutura social e um sistema social e, o mais importante, é tomada como o princípio fundador desta teoria. Portanto, a sociedade deve ser pensada como um devir, como um processo de constituição. Assim, as estruturas estão situadas nas práticas humanas.

Parto do principio de que ficou claro, a partir de minhas considerações anteriores no presente livro, que o conceito de dualidade da estrutura, fundamental para a teoria da estruturação, esta subentendido nos sentidos ramificados que os termos “condições” e “conseqüências” da ação têm. Toda interação social se expressa, em algum ponto, nas (e através das) contextualidades da presença corporal. Ao passar da análise da conduta estratégica para um reconhecimento da dualidade da estrutura, temos de começar “avançando cautelosamente de dentro para fora” no tempo e no espaço. isto é, precisamos tentar ver como as práticas seguidas numa dada gama de contextos estão implantadas em mais amplas esferas de tempo e de espaço - em suma, temos de tentar descobrir suas relações com práticas institucionalizadas. (GIDDENS, 2003, p. 351)

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