O Serviço Social
Por: spbt • 11/5/2017 • Trabalho acadêmico • 3.777 Palavras (16 Páginas) • 256 Visualizações
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Diagnóstico Institucional.
- DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL
1.1 Identificação do Campo:
- Nome da organização: ( CREAS) Centro de Referência Especializado em Assistência Social
- Endereço completo: Rua: Bom Jesus, Nº213. Bairro: Centro Município: Pirassununga, CEP: 13630 – 115 , SP.
- Telefone: (19) 3561-4215
- E-mail: creas@pirassununga.sp.gov.br
1.2 Identificação do Supervisor de Campo
- Nome da Supervisora: Katia dos Santos Baima
- Nº do CRESS: 28796 9ª Região
- E-mail:Káti_sefa@yahoo.com.br
1.3 Descrição geral do campo:
- Histórico da instituição: origem, cultura organizacional, símbolos, entre outros:
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CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)? Considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. Seu papel no SUAS define, igualmente, seu papel na rede de atendimento.
Sua implantação, funcionamento e a oferta direta dos serviços constituem responsabilidades do poder público local e, no caso dos CREAS Regionais, do Estado e municípios envolvidos, conforme pactuação de responsabilidades. Devido à natureza público estatal, os CREAS não podem ser administrados por organizações de natureza privada sem fins lucrativos.
Dada a especificidade das situações vivenciadas, os serviços ofertados pelo CREAS não podem sofrer interrupções, seja por questões relativas à alternância da gestão ou qualquer outro motivo.
No município de Pirassununga/SP, o CREAS encontra-se inserido na Proteção Social de Média Complexidade, de acordo com a Tipificação Nacional De Serviços Socioassistenciais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) .
Não constam nas documentações do CREAS de Pirassununga/SP, data específica para sua inauguração , segundo consta quê, houve um início de atividades no ano de 2010, em uma ‘’garagem’’ da Secretária da Criança e Adolescente, Localizado à Rua Visconde do Rio Branco, nº 585/ Centro. Contou com apenas 3 profissionais sendo eles : Assistente Social, Psicólogo e Recepcionista .
Já nos primeiros meses do ano de 2011, ocorreram as devidas mudanças para o endereço atual, uma residência alugada com recursos do município na região central como prevê a Tipificação Nacional .
- Finalidade:
O papel do CREAS e competências decorrentes estão consubstanciados em um conjunto de leis e normativas que fundamentam e definem a política de Assistência Social e regulam o SUAS. Devem, portanto, ser compreendidos a partir da definição do escopo da política de assistência social e do SUAS , qual seja, afiançar seguranças socioassistenciais, na perspectiva da proteção social.
O papel do CREAS no SUAS, portanto, define suas competências que, de modo geral, compreendem:
∙ Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
∙ A gestão dos processos de trabalho na Unidade, incluindo a coordenação técnica e administrativa, da equipe, o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, a organização e execução direta do trabalho social no âmbito dos serviços ofertados, o relacionamento cotidiano com a rede e o registro de informações, sem prejuízo das competências do órgão gestor de assistência social em relação à Unidade.
- Normativas fundamentam a oferta de serviços especializados pelo CREAS:
∙ Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, 1993;
∙ Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004;
∙ Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, 2005;
∙ Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, 2006;
∙ Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 2009;
∙ Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009;
∙ Portaria nº 843, de 28 de dezembro de 2010.
- Eixos norteadores da atenção ofertada no CREAS
Abaixo estão elencados alguns eixos que devem nortear o trabalho social desenvolvido no CREAS, devendo ser observados tanto no processo de implantação e gestão da Unidade, quanto em seu funcionamento e na realização de atividades por parte da equipe profissional.
∙ Atenção especializada e qualificação do atendimento;
∙ Território e localização do CREAS;
∙ Acesso a direitos socioassistenciais;
∙ Centralidade na família;
∙ Mobilização e participação social;
∙ Trabalho em rede.
- Serviços ofertado no CREAS:
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Resolução Nº 109 de 11 de dezembro de 2009, o CREAS pode ofertar os seguintes serviços:
NOME DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE OFERTA DO SERVIÇO |
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI | Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça e violação de direitos. | Deve ser ofertado por toda Unidade CREAS. |
.Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. | O Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. | Deve ser ofertado pelo CREAS, nas localidades onde se identificar demanda, podendo referenciar serviços complementares. No caso de possuir mais de uma Unidade CREAS, o município tem autonomia para a definição daquelas unidades que deverão ofertar |
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