POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL (IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS
Por: markosdf • 14/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.691 Palavras (7 Páginas) • 242 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-SOBRADINHO
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO SUPERIOR – BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL
RELATÓRIO DESCRITIVO
TEMA: POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
(IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS
EM PROL DA CIDADANIA)
Acadêmicos:
Adriana Sousa Ribeiro - Ra: 434336
Cintia Tais Lopes Barbosa - Ra: 8133715404
Lorrana Darlit dos Santos - Ra: 413925
Lucimara Ribeiro da Silva Valente - Ra: 416569
Rosivan Pereira dos Reis - Ra: 414452
Tamara Valéria I da Silva - Ra: 8133730550
Orientadora: Elaine Cristina Vaz Vaez Fomes
SOBRADINHO - DF
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SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO.....................................................................................................................2
2 OS CONCEITOS DE TRIBUTO E A NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES...................................................................................................................3
2.1 Contribuições jurídicas das emendas constitucionais: n° 20/98 e 27/2000...............................................................................................................................4
2.2 Principais aspectos sobre os conceitos de tributo e a natureza jurídica das contribuições e as contribuições jurídicas das emendas constitucionais: n° 20/98 e 27/2000................................................................................................................................4
3. O PERFIL E AS FUNÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL NA ÁREA DA PREVIDÊNCIASOCIAL.........................................................................................................5
4.CONCLUSÃO.......................................................................................................................5
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................................6
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INTRODUÇÃO
Esta ATPS aborda o seguinte tema “Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania”, visando à compreensão do Direito, as normas jurídicas, os componentes do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro e a posição da nossa equipe a respeito do tema abordado.
Vamos elaborar um relatório descritivo, iniciando com a apresentação de uma resenha crítica sobre os conceitos de Tributo e a natureza jurídica das contribuições, em seguida, uma síntese a respeito das contribuições jurídicas das emendas Constitucionais: n° 20/98 e 27/2000. Após, apresentaremos outra resenha crítica, esta, abordando os principais aspectos dos dois temas, e finalizaremos com o registro da ação informativa que realizamos, tendo como tema: “O perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social”, o qual realizamos em conjunto com todos os integrantes desse grupo.
O objetivo deste trabalho é apreender conhecimentos sobre a área da Previdência, especificamente sobre o tema política e Seguridade Social: Implicações jurídicas, politicas e sociais em prol da cidadania recorrendo á interdisciplinaridade ao utilizar recursos das disciplinas de Planejamento e Gestão em Serviço Social e da disciplina de Instrumentos e Técnicas de Atuação profissional, veremos o conceito de tributo e suas implicações jurídicas. Discutiremos também as emendas 20/98 e 20/2000, desafios e funções do Assistente Social dentro da Previdência Social.
Tributo é uma norma jurídica para impor as pessoas uma obrigação, tanto á pessoa jurídica quanto á física, a conduta de entrega de determinada quantia de dinheiro, para arrecadação de recursos. Dentre outras modalidades, ás que mais os definem são: os impostos, taxas, e contribuições de melhorias. Ao dizer que o tributo e prestação instituída em lei, caba á mesma instituí-lo, definindo o devedor e os elementos necessários a quantificar a prestação.
2. OS CONCEITOS DE TRIBUTO E A NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, sendo esta constituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. O Sistema Tributário é o conjunto de normas agrupadas pelo conceito de tributo. Entretanto, as normas constitucionais não possuem o mesmo grau de importância, pois algumas divulgam regras, enquanto outras, verdadeiros princípios.
Os tributos são principal fonte de renda para o Estado, onde são geradas cinco espécies tributárias, sendo elas: impostos (IPVA, IPTU, ICMS), taxas, contribuição de melhorias decorrente de obras públicas, contribuições especiais e empréstimos compulsórios (são despesas decorrentes de calamidades públicas, de guerra externa ou sua iminência).
A Constituição Federal brasileira é minuciosa ao disciplinar a competência tributária, onde toda a ação relacionada aos tributos é feita por esta.
A Seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativas de poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e assistência social. Sendo que através da Constituição Federal de 1988 que se iniciou o tripé da Seguridade social (Saúde, Previdência e Assistência), sendo também criadas regras e normas. Dentro desse tripé a Saúde é direito de todos, a Previdência Social é contributiva e a Assistência Social tem direito, quem dela necessita.
Em termos jurídicos, originariamente “contribuição” era o designo atribuído a todos os encargos impostos pelo Estado para o atendimento de suas despesas, apresentando um sentido bastante abrangente. Após analisarmos o conceito de tributo, concluímos que é um dever fundamental que consiste em prestação relativa ao dinheiro. Conforme determina o artigo 149 da Constituição Federal, as contribuições são exclusivas da União, com uma ressalva no parágrafo único que permite aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios que instituam contribuição, a ser cobradas de seus servidores, para custeio, em benefício destes, ou seja, obter verba para as necessidades públicas. Compreendermos que o trabalhador é a fonte de custeio que alimenta a Seguridade Social e que abase de calculo para sua contribuição é de acordo com seu salário e este serve de parâmetro para futuros benefícios que poderá “amparar” o trabalhador quando necessário.
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