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Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania

Por:   •  12/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.109 Palavras (9 Páginas)  •  171 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP SERVIÇO SOCIAL

Elizane Dias Vieira - RA: 364321

Morgana Gölzer Antunes - RA: 372193

Robespierre Ferrazza - RA: 374556

Rosa Maria Murmann - RA: 387473

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL(Previdência, Saúde e Assistência)

Professor: Laura Marcia Rosa dos Santos

Tema: Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania

Santo Ângelo

2014

Introdução

O trabalho de Políticas de Seguridade Social nos mostrará sobre os Tributos e suas obrigações e normas que regulam tais tributos. Também nos esclarecerá sobre os objetivos da seguridade Social, que visam à implantação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social.

Veremos que a universalidade da cobertura do atendimento previdenciário consiste em promover indistintamente o acesso ao maior número possível de benefícios, na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis. Sendo assim, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, tem como objetivo equiparar os direitos dos trabalhadores rurais aos trabalhadores urbanos, resgatando uma injustiça histórica, especialmente no Direito Previdenciário Brasileiro.

Tomaremos conhecimento ainda sobre as ementas Constitucionais e suas contribuições na Previdência Social, sendo que muitas ementas pode ser que sejam feitas com o intuito de melhorar a situação econômica do país e de seus pupilos, entretanto, certas reflexões nos fazem perceber que nem sempre se respeita o princípio de igualdade. A maior contribuição das ementas é tentar garantir os direitos dos beneficiários e assim ao longo do trabalho compreenderemos mais sobre o assunto.

Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, politicas e sociais em prol da cidadania.

Em pesquisa feita pelo grupo tivemos a certeza sobre o que é tributo. É a obrigação imposta às pessoas físicas e jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes, é vulgarmente chamado de imposto, embora o imposto seja uma espécie dentre as modalidades de tributos. Excluído de conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção, por exemplo, multa de trânsito.

Os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido, e podem ser pagos em dinheiro ou trabalho, cada país ou região possuem princípios e normas que o regem, portanto concluímos que o Sistema Tributário Brasileiro e composto dos tributos instituídos no Brasil, dos princípios e das normas que regulam tais tributos.

Estes tributos são encaminhados para o bem público, ou seja, para suprir as necessidades da população melhorando os hospitais, estradas, instituições de ensino e vários segmentos de caráter público, sendo um deles a Seguridade Social.

A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, e à assistência social. (art. 194 da CF).

Vários autores conceituam a seguridade social, entre eles o Legislador Wladimir Novaes Martines que sustenta que a “seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciais em nível mutável, conforme a realidade socioeconômica e os das prestações previdenciárias”, fez bem pois a partir daquele dispositivo legal foram estabelecidos quais os objetivos que deveriam ser alcançados.

Ao fazermos a leitura do artigo 194 da Constituição Federal, identificaremos que a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, sendo eles a Saúde, Assistência Social e Previdência Social, que podemos dividi-los em sistema contributivos, onde o segurado contribui diretamente, na expectativa de receber um beneficio no futuro, já os não contributivos não se exige do beneficiário uma contribuição direta, pois seus recursos veem da arrecadação direta de tributos. Sendo assim não restam dúvidas que a Previdência Social se estrutura em forma de sistema contributivo como determina o artigo 201 da Constituição Federal, enquanto a Saúde e a Assistência Social se estruturam de sistemas não contributivos.

Os objetivos da seguridade Social, constante no texto constitucional, visam à implantação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social.

A previdência social concederá benefícios visando à cobertura dos riscos, doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.

As políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda a população brasileira o acesso aos serviços de saúde pública.

As políticas de assistência social, nos termos do artigo 202 do texto constitucional destinam-se a amparar, gratuitamente, as camadas sociais menos favorecidas, através de programas e ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como promoção de integração ao trabalho, habilitação e reabilitação e integração na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Os princípios norteadores da Seguridade Social estão inseridos no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal. Além dos sete princípios enumerados no texto constitucional, a doutrina elaborou outros, sendo que o mais importante é o princípio da solidariedade, em que pese não estar escrito no texto constitucional.

Este princípio consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribui para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados.

O princípio da universalidade da cobertura do atendimento consiste em promover indistintamente o acesso ao maior número possível de benefícios, na tentativa de proteger a população

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