Projeto de Intervenção e Pesquisa com os povos indígenas
Por: danielgsanchez • 1/10/2019 • Projeto de pesquisa • 2.335 Palavras (10 Páginas) • 304 Visualizações
O povo indígena Guarani e a Lei 11.645/2008:
Proposta de formação online para docentes da rede municipal de Foz do Iguaçu/PR
Daniel Sánchez
Introdução
O povo indígena Guarani é o povo com maior representação na América do Sul atualmente (MELIÀ, 2016), presente em vários países do continente. A Tríplice Fronteira[1] constitui uns dos territórios originais desta etnia (Imagem 1), que habitava e transitava esta região muitos séculos antes da chegada dos colonizadores espanhóis e portugueses (BONOMO et al., 2014).
[pic 1]
IMAGEM 1
Território Guarani na América do Sul e a Tríplice Fronteira.
Fonte: MELIA (2009, p.7).
Contudo, durante as últimas décadas, os/as Guarani têm enfrentado diversos eventos que provocaram a expulsão de suas aldeias pretéritas. No município paranaense de Foz do Iguaçu, Brasil, onde se pretende realizar esse projeto, as frentes de expansão econômica, acentuadas a partir da segunda metade do século XX, provocaram inúmeros episódios trágicos e violentos para os interesses dos nativos.
O crescimento acelerado da fronteira agrícola industrial e dos monocultivos transgênicos no oeste paranaense (GUANAES, 2015), a implantação de projetos turísticos e, sobretudo, a criação de usinas hidrelétricas como a Binacional Itaipu[2], desencadearam uma série de violações aos direitos humanos e territoriais do povo indígena Guarani, inviabilizando sua autonomia e sua existência diferenciada enquanto populações tradicionais (FILHO, 2016; PACKER, 2013, BRIGHENTI, 2018; BARON, 2017).
Há de ser sublinhado que no decorrer da construção de Itaipu, durante os regimes militares do Brasil e do Paraguai, as comunidades indígenas não foram consultadas pelas autoridades estatais de ambos os países, sendo tachadas de “inimigas” do progresso nacional. Desse modo, os Guarani foram vistos pela sociedade nacional como seres “inferiores”, “estrangeiros” em sua própria terra (BRIGHENTI, 2010), povos “atrasados” que representavam um empecilho para a consolidação do projeto desenvolvimentista moderno (BARON, 2017; PACKER, 2013; BRIGHENTI, 2018).
A temática indígena na escola
É possível encontrar ressonâncias das posturas discriminatórias contra as sociedades indígenas no sistema educacional. Ao longo da história do Brasil, a escola cristalizou representações negativas e estereótipos sobre os povos originários no imaginário de crianças, adolescentes e professores/as (SILVA, 1993; GRUPIONI e SILVA, 1995; BERGAMASHI e GOMES, 2012). Prevalece a concepção de que os/as indígenas são povos de um passado remoto, concebidos apenas como os “primeiros” habitantes do Brasil ou como reminiscentes folclóricos da história da humanidade, representada de forma eurocêntrica. Em palavras de José Bessa Freire: “Na cabeça dessas pessoas, o ‘índio autêntico’ é o índio de papel da carta do Caminha, não aquele índio de carne e osso que convive conosco, que está hoje no meio de nós” (FREIRE, 2016, p.13).
Em tais materiais não são mencionadas nem problematizadas as graves consequências das iniciativas desenvolvimentistas para os indígenas, demonstrando um enorme desconhecimento dessas populações e suas conjunturas. Ou seja, parece haver um hiato entre a etnologia contemporânea produzida sobre os/as Guarani e as informações divulgadas nas escolas da região.
Alguns cenários evidenciam que muitas instituições de ensino, ao invés de agregarem os conhecimentos da história e cultura indígena, reproduzem as tensões resultantes do conflito latente em seu entorno (...) é comum abordar apenas aspectos folclóricos sobre História e Cultura Indígena, temas que não comprometem e que não se traduzem em mudanças. (BRIGHENTI, 2016, p.235).
Resulta importante sublinhar que durante meu trabalho de campo em Foz do Iguaçu, no marco da citada pesquisa, foi possível estabelecer uma relação cooperativa com a Secretaria Municipal de Educação (SEM) da cidade. Esse aspecto foi fundamental para acessar o material bibliográfico que constituiu o objeto de estudo da Dissertação em questão. Além disso, tive a oportunidade conversar com os servidores desta instituição, e com alguns docentes, sobre a temática indígena na escola, os quais argumentavam não receber auxilio do Estado para o cumprimento da Lei 11.645/2008 (explicada mais adiante), nem contar com subsídios didáticos para sensibilizar a comunidade escolar sobre as características, trajetórias e demandas do povo indígena Guarani.
Levando em consideração este panorama, fui convidado pela SEM a lecionar um Minicurso, em maio de 2017, sobre a questão indígena no sistema escolar, cujos participantes foram 70 docentes que atuam nas 51 escolas municipais de Foz do Iguaçu. Esta formação tinha como objetivo sensibilizar a audiência acerca da importância da discussão sobre a diversidade cultural em sala de aula, mostrando aspectos básicos a respeito da história, costumes e lutas dos/das indígenas Guarani da Tríplice Fronteira.
Conforme as intervenções dos/das docentes durante as sessões do Minicurso, constatei que persistem imaginários a respeito das sociedades indígenas como “blocos imutáveis”, vítimas do extermínio propiciado pela empresa colonial, ou, relegadas a um passado distante. Por exemplo, a maioria dos participantes não sabia que os/as Guarani habitavam o território onde hoje em dia encontra-se a Usina de Itaipu. Assim, a partir dessa experiência, pude compreender a necessidade de continuar desenvolvendo iniciativas voltadas à valorização dos povos originários no sistema escolar do município, o que depende, necessariamente, de uma efetiva formação dos/das professores e autoridades educativas acerca da Lei 11.645/2008.
A Lei 11.645/2008
A Lei 11.645[3], promulgada em 2008, torna obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio públicos e privados no Brasil. Esta normativa estipula que o conteúdo programático na rede de ensino incluirá aspectos da história e da cultura desses povos, “resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.” (BRASIL, 2008, não p.).
Esse marco legislativo exige novas concepções de ensino e didática, configurando um instrumento fundamental no combate aos estereótipos e à discriminação. Busca questionar uma série de pressupostos naturalizados e de valores universais na escola, ao propor uma mudança de perspectiva epistemológica, distinta da tendência eurocêntrica e etnocêntrica que dominou a instituição escolar e que a manteve distante do conhecimento histórico-antropológico recente.
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