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RELAÇÕES ÉTNICO, RACIAIS E INDÍGENAS: AÇÕES AFIRMATIVAS EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS

Por:   •  17/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.850 Palavras (8 Páginas)  •  249 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, MARKETING E COMUNICAÇÃO – ESAMC

DAIANI DE SOUZA RODRIGUES 121200195

RELAÇÕES ÉTNICO, RACIAIS E ÍNDIGENAS:

AÇÕES AFIRMATIVAS EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS

SANTOS – SP

2016

Resumo

As ações afirmativas têm como objetivo a introdução de grupos discriminados em ambientes sociais.


  1. Introdução

O presente trabalho abordará sobre as ações afirmativas, mais especificadamente sobre a medida de cotas raciais e sociais e como elas são aplicadas em instituições federais. Será abordado também um breve histórico dessas ações no Brasil e em outros países.

É sabido que em nosso país há um histórico de grande desigualdade racial e social, então essas cotas foram criadas a fim de compensar e reparar essa desigualdade que foi construída ao longo de nossa história, usadas por esse motivo as cotas são medidas provisórias com um custo orçamentário que não é muito alto que focaliza em grupos discriminados.

Para a nossa Constituição, todos são iguais, mas para que isso aconteça precisamos de algo que iguale todos os indivíduos e é aí que entram as ações afirmativas, como por exemplo, as medidas de cotas.

Diante dessas informações, o trabalho tem como objetivo identificar aspectos positivos e negativos das leis de cotas em concursos e vestibulares de nível federal.


  1. O que são ações afirmativas?

As ações afirmativas são um conjunto de ações que o Estado lança a mão sempre que ele percebe a ausência de certos grupos de indivíduos a certos ambientes de dentro da sociedade. Tem como objetivo erradicar as desigualdades sociais e raciais, de forma reparadora e preventiva grupos de indivíduos que são historicamente discriminados.

Elas garantem a extensão dos direitos humanos aos cidadãos socialmente mais fragilizados e tratados como minoria ideológica (tratamento discriminatório a um grupo de indivíduos que são tratados como minorias mesmo que numericamente eles não sejam), proporcionando assim uma atuação mais forte a esses grupos na sociedade.

Dentro dessas ações está a criação de leis visando à proteção e a garantia do gozo de direitos aos indivíduos discriminados, como por exemplo, o uso de cotas para o ingresso em universidade e funcionalismo público. Elas são reconhecidas como direito a partir do momento que ajudam a resolver o problema de desigualdade que não deveria ocorrer e são reconhecidas como privilégio quando uma pessoa usa em beneficio próprio sem necessitar de fato.

  1. Breve histórico

O principio do que viriam a ser as ações afirmativas aconteceram entre as décadas de quarenta e cinquenta na Índia para quebrar a estrutura social de castas. Onde em sua Constituição havia um artigo que fazia a proibição de discriminação de indivíduos por sexo, religião, casta, raça ou de qualquer outro tipo.

O termo “ações afirmativas” surgiu na década de sessenta nos Estados Unidos, com o então presidente John Kennedy. Eram políticas públicas que interagiam com a realidade da sociedade para transformar, com o objetivo de proporcionar para os negros e os brancos o mesmo tipo de oportunidades. Essa iniciativa se deu após uma pressão dos grupos de movimentos negros que estavam em luta de seus direitos civis. Com o passar dos anos as ações afirmativas acabaram se espalhando por vários países que também tinhas problemas com discriminações sociais e raciais.

No Brasil, desde a Constituição de 1988 se vê a busca da garantia de diferenciação desses grupos de indivíduos desfavorecidos. Onde tem como fundamento a dignidade da pessoa humana com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais, sem preconceito ou discriminação.

Na década de noventa já estavam acontecendo os primeiros passos dessas ações em órgãos públicos, mas não eram reconhecidos como cotas/ações afirmativas e sim nas leis 5.452/43 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e as leis 8.112/90, 8.213/91, 8.666/93, 9.504/97 que prevêem políticas de desigualdades entre homens e mulheres, cotas para portadores de deficiência física em empresas, cota de mulheres em associações partidárias e cota de nascidos brasileiros em empresas. Também foi neste período que um Presidente no Brasil falou abertamente sobre a existência das discriminações raciais.

Em 2001 ocorreu a Terceira Conferência Mundial de combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) na África do Sul, onde vários Chefes de Estado assinaram um documento se comprometendo a reduzir ou erradicar esses temas e uma das soluções previstas são as ações afirmativas. Após essa conferência começaram a acontecer com mais ênfase essas ações em universidades com cotas raciais e sociais.

  1. Lei das Cotas

A Lei de Cotas das Universidades (Nº 12.711) aprovada em 2012 garante a pretos, pardos, indígenas, estudantes do ensino público e com renda inferior ou igual a um salário e meio o ingresso em instituições de ensino superior federal. Quando a lei foi implantada apenas 2% dos negros conquistavam o diploma de ensino superior. Em 2017 foi sancionada a lei que incluiu portadores de deficiência nas cotas de universidade. Essa lei garante metade das vagas para esses alunos nas instituições de ensino federais de educação, ciência e tecnologia.

Já a Lei 12.990/2014 garante o ingresso desse mesmo grupo em instituições de administração pública de nível federal, diretos ou indiretos. Nesta lei garante que até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos sejam destinadas a pessoas portadoras de deficiência.  Ela também garante o total de 20% das vagas oferecidas para pretos e pardos conforme o quesito de cor e raça utilizado pelo IBGE. No segundo caso por se tratar de uma ação afirmativa, a lei terá a duração de apenas dez anos.

As cotas são medidas que estipulam uma participação mínima dos indivíduos que são socialmente discriminados para que eles tenham acesso a ambientes que eles eram ausentes anteriormente a aplicação da cota. Elas são consideradas a principal forma de ações afirmativas. O Estado espera que a partir da aplicação dessas medidas, que em um dado momento o acesso desses indivíduos nesses ambientes passe a ocorrer de forma natural, outro objetivo através das cotas é fazer com que toda a sociedade se adapte a idéia da participação desses indivíduos que anteriormente eram discriminados dentro desse ambiente, estabelecendo uma naturalização da presença do indivíduo discriminado nesses ambientes, reduzindo ou zerando o preconceito social e racial.

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