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TRABALHO INFANTIL EM CAPANEMA E NO MUNDO

Por:   •  25/8/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.335 Palavras (14 Páginas)  •  119 Visualizações

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ARTIGO: TRABALHO INFANTIL EM CAPANEMA E NO MUNDO

Equipe: Antônio Tiago Damasceno Smith

Lucas Eude Torres soares

Juan Jesus Reis

Sociologia nas organizações – Professora: Eleci Terezinha Dias da Silva

RESUMO

O presente artigo tem o objetivo de levar o conhecimento sobre o trabalho infantil, com maior facilidade aos moradores da cidade de Capanema, relevando dados obtidos através de pesquisas em outros artigos. Vale ressaltar que neste artigo será dado maior ênfase em crianças e adolescentes submetidas a situações classificadas como trabalho ilegal de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como metodologia adotada na realização desse estudo foram realizadas pesquisas bibliográficas sobre o tema, tendo como base dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Palavras-chave: Trabalho infantil. Capanema. Crianças e adolescentes.

ABSTRACT

This article aims to bring knowledge about child labor more easily to residents of the city of Capanema, revealing data obtained through research in other articles. It is noteworthy that this article will give greater emphasis to children and adolescents subjected to situations classified as illegal work under the Statute of Children and Adolescents (ECA). As a methodology adopted in this study, bibliographic research was carried out on the subject, based on data from the International Labor Organization (ILO), the Brazilian Institute of Geography and Statistics (IBGE) and the Child Labor Eradication Program (PETI).

Keywords: Child labor. Capanema. Children and teenagers.

INTRODUÇÃO 

O trabalho infantil não é algo novo na história da humanidade. Na antiguidade e nas sociedades escravocratas, as crianças trabalhavam desde pequenas. Na Idade Média, o trabalho infantil era um modo de haver a complementação da renda familiar da maioria das famílias, que viviam na extrema pobreza. Essa prática ainda foi muito comum até o início do século XX, quando passou a ser questionada pelo avanço das discussões sobre o direito universal à educação e os direitos da criança e do adolescente.

Apesar de ser uma prática condenável e criminosa na maioria dos países, além de ser fiscalizado por agências internacionais ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU) por meio do  Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o trabalho infantil ainda persiste.

As crianças e os adolescentes que se encontram atualmente em condição de exploração do trabalho também vivem em situação de vulnerabilidade social. Advindos de famílias extremamente pobres em locais de alta miséria e desigualdade social, ou até mesmo órfãs em locais onde não há auxílio efetivo, milhões de crianças e adolescentes são obrigados a trabalhar.

Muitas das crianças exploradas têm menos de 10 anos de idade. Elas trabalham em situações e locais que oferecem riscos à sua saúde e sua integridade física e social, além de terem sua infância roubada e não terem acesso ao direito universal à educação. Comumente, crianças e adolescentes explorados exercem trabalho doméstico (faxineiras, lavadeiras, cozinheiras, jardineiros e “ajudantes” que fazem reparos em casas de família); trabalho rural (trabalham em lavouras  no Brasil, geralmente são lavouras de cana); trabalho na rua (engraxando sapatos, vendendo balas ou limpando vidros de carros nos semáforos, ou simplesmente fazendo malabarismos e pedindo esmolas); trabalho perigoso no campo (geralmente localizado em carvoarias, olarias e minas); a exploração sexual de crianças e adolescentes. 

Essa última é uma das piores formas de exploração infantil, pois, além das sequelas tradicionais (perda da infância, exclusão educacional e danos à saúde), ainda provoca danos psicológicos irreversíveis nas crianças e adolescentes que são submetidas a tal situação. A exploração sexual infantil ocorre quando uma criança ou um adolescente é forçado a desenvolver práticas sexuais em troca de dinheiro, presentes ou algum tipo de benefício ao explorador.

Segundo a convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho infantil é aquele realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de contratação exposta pela legislação local. Em caso de lugares onde os menores podem trabalhar, desde que cumpridos certos requisitos, o trabalho infantil é aquele que fere tais regras excepcionais.

  1. TRABALHO INFANTIL NO MUNDO

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência ligada à ONU, lança há algumas décadas medidas de erradicação do trabalho infantil no mundo. Os países signatários dos tratados de medidas de erradicação do trabalho infantil comprometem-se a criminalizar, fiscalizar e punir quem utiliza de mão de obra infantil e quem é responsável pela exploração das crianças. No entanto, o mundo ainda está longe de erradicar essa prática.

De acordo com a OIT, em levantamento de 2016, 152 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos de idade estavam sendo obrigados a trabalhar no mundo. Segundo o mesmo levantamento, 40 milhões de pessoas eram vítimas do trabalho análogo à escravidão (a chamada escravidão moderna), sendo que em torno de 10 milhões desse contingente eram menores.

A maioria das vítimas infantis do trabalho escravo no mundo era de meninas (em torno de 71%), sendo que a maioria delas era explorada sexualmente (em torno de 99% das vítimas de exploração sexual eram mulheres e meninas).

  1. TRABALHO INFANTIL NO BRASIL

Apesar de o Brasil ser um dos países que assumiu, junto à OIT e à ONU, o compromisso de erradicar o trabalho infantil até o ano de 2025, ainda temos muito o que fazer para erradicar de vez tal prática em nosso território. O primeiro passo já foi dado por aqui desde 1990, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe o trabalho infantil, e com a Constituição Federal de 1988, que criminaliza a exploração do trabalho infantil.

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