TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Assembléia Legislativa

Tese: A Assembléia Legislativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/8/2014  •  Tese  •  261 Palavras (2 Páginas)  •  316 Visualizações

Página 1 de 2

Pode o Governador de Estado negar aplicação a Lei votada pela Assembléia Legislativa, sob o fundamento de

inconstitucionalidade?

REFAZER

DUAS CORRENTES

1-A MAJORITÁRIA AFIRMA SER POSSÍVEL O NÃO CUMPRIMENTO DE LEI INCONSTITUCIONAL, ALEM DA

POSSIBILIDADE DE IMPETRAR A ADIN, NESTE CASO NÃO OBSTA A SUA RESPONSABILIDADE.

2-A CORRENTE MINORITÁRIA AFIRMA NÃO SER POSSÍVEL NÃO DAR CUMPRIMENTO A LEI

INCONSTITUCIONAL, APENAS IMPETRAR A ADIN.

RESPOSTA:

Quanto a Constituição Federal: NÃO. Somente o STF pode decretar a inconstitucionalidade de uma lei, ao

julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN). A Constituição Federal (Artigo 103) prevê quem

pode propor essa ação: o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa

de Assembléia Legislativa, o Governador, o Procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos

políticos com representação no Congresso e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito

nacional.

Quanto a Constituição Estadual: SIM. O governador: só pode instituir inconstitucionalidade quando se tem um

dispositivo legal estadual ou municipal que contrarie a Constituição Estadual. Neste caso, a ADI ou ADIN é

proposta perante o Tribunal de Justiça Estadual. Quem pode propor ADIN, deste tipo são: o Governador, a Mesa

da Assembléia Legislativa, o Procurador-geral de Justiça, o Procurador-geral do Estado, o Prefeito, a Mesa das

Câmaras Municipais, o Conselho Seccional do OAB, partido político com representação na Assembléia,

federações sindicais e entidades de classe de âmbito estadual, além de deputados estaduais.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (1.7 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com