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A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Por:   •  12/9/2021  •  Relatório de pesquisa  •  2.170 Palavras (9 Páginas)  •  174 Visualizações

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

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RELATÓRIO FINAL*

Período: agosto de 2020 a julho de 2021

(máximo: 10 páginas, com ênf ase no item “resultados e discussão”)

*Enviar para o e-mail pibicufrr@gmail.com no formato PDF

**Enviar por e-mail o Termo junto a este relatório.

        

Categoria “PIBIC-CNPQ” (    )  Categoria “PIBIC-UFRR” (  X  )

Categoria “PIBITI-CNPQ” (     )    Categoria “PIBITI-UFRR” (     )    

Categoria “PIBIC-EM-CNPq” (     )    Categoria “PIBIC-EM-UFRR” (     )

Categoria “PIBIC-VOLUNTÁRIO” (    )  Categoria “PIBITI-VOLUNTÁRIO” (     )    

Categoria “PIBIC-EM-VOLUNTÁRIO” (     )

  1. Informações Pessoais

Nome do Aluno: Silvia Rafaela Demétrio Costa

Unidade Acadêmica: UFRR (  X  )   CAP (     )   EAGRO (     )

Curso: Direito

Iniciou no programa em: Agosto de 2020

Nome do Orientador: Douglas Verbicaro Soares

Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Jurídicas -       ICJ/UFRR

Curso: Direito

  1.  Dados do projeto

Título (não abrevie): PERSPECTIVAS DE DISCRIMINAÇÃO SOBRE ORIENTAÇÃO HOMOSSEXUAL NAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS

Grande Área do Conhecimento (Consultar CNPq): Ciências Sociais Aplicadas

Área do Conhecimento (Consultar CNPq):  Direito

Sub-área (Consultar CNPq): Direito Público

Local de Execução: Instituto de Ciências Jurídicas - ICJ/UFRR

  1. Tópicos que devem conter no relatório:

INTRODUÇÃO

O machismo e a homofobia estruturados na sociedade brasileira recebem ainda mais destaque, de forma aberta, dentro de instituições que carregam o conservadorismo enraizado. A presença de pessoas homossexuais nas Forças Armadas, ainda hoje, representa alvo de discriminação, ameaças e perseguição. Mesmo que as normas estabelecidas por instituições militares, idealmente, devessem ser regidas pelo princípio da isonomia, a persistência dessa desigualdade chama a atenção para a urgência de providências.

Diante da constatação da persistência de obstáculos estruturais que reforçam práticas discriminatórias dentro das Instituições Militares Brasileiras, unido à escassez de estudos que deem maior visibilidade ao tema, a  presente pesquisa tem por objetivo dar ênfase às questões enfrentadas por pessoas homossexuais nas Forças Armadas. Nesse viés, propõe-se o levantamento do questionamento social a respeito das diversas opressões sofridas por pessoas homossexuais nas instituições que compõem as Forças Armadas, essencialmente regidas pelo heteronormativismo e ideário masculino.

Nesse sentido, o presente estudo visa retratar  como a homossexualidade é vista nesse âmbito, além de levantar e responder questionamentos, sobre qual é a situação enfrentada por pessoas homossexuais nas Forças Armadas Brasileiras, no que os argumentos discriminatórios são embasados, e entre outras. Além disso, busca também responder se há algum impedimento legal para a participação de pessoas homossexuais nas Forças Armadas, e como o Brasil lida com a pauta e qual o posicionamento de outros países.

OBJETIVOS

O objetivo geral da pesquisa é a verificação da existência e persistência de discriminação quanto a orientação homossexual dentro das Forças Armadas brasileiras. Enquanto isso, o objetivo específico é compreender o direito à liberdade de orientação sexual independentemente da carreira, além de explicar argumentos favoráveis e desfavoráveis aplicados dentro da temática.

METODOLOGIA

Para o trabalho foi proposta uma pesquisa multidisciplinar, de modo amplo, explorando pontos de aceitação e de exclusão no ingresso e permanência de pessoas homossexuais em instituições militares. Outrossim, para o trabalho foi utilizado, majoritariamente, método dedutivo, além de pesquisa bibliográfica e documental

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ADAPTAÇÕES REALIZADAS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 (SE HOUVER)

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Mesmo em um contexto contemporâneo, onde temas como a homoafetividade são cada vez mais ainda debatidos, essa comunidade ainda é vista através de tabus e estereótipos, pelo seu interesse sexual distinguir-se do padrão hetero-dominante. Ainda que a sociedade de modo geral, ao longo do tempo, tenha apresentado progresso no respeito e aceitação da diversidade, a participação de pessoas homossexuais em atividades militares continua sendo razão de um preconceito infundado.

Reforçando estereótipos de que a presença de pessoas assumidamente homossexuais representaria uma quebra aos pilares da hierarquia e da moral impostos pela instituição, há repressão aos comportamentos identificados como afeminados, por exemplo. A imagem esperada de um integrante das Forças Armadas de um país é idealizada entre hinos da instituição como um “homem forte, viril”.

A respeito disso, o autor José Fontenele (2019) destaca que:

Cria-se  uma  expectativa de  que  o  militar  será  um  homem  másculo,  duro,  ríspido,  intransigente  e  sem  resquícios  de  sentimentos que  não  pode  apresentar  comportamentos  considerados  socialmente  femininos  tanto  na  esfera  pessoal como  profissional.  Um  homem  gay,  em  sua  forma  mais  estereotipada,  seria  então  o  completo  oposto do  homem  militar:  ele  gesticula,  tem  a  voz  afeminada  e  demonstra  seus  sentimentos  livremente,  sendo assim  considerado  inapto  para  servir  às  forças  de  defesa  do  seu  Estado  simplesmente  pelo  seu comportamento  e  preferências  sexuais.  (FONTENELE, 2019, p. 78)

Mesmo que geralmente não demonstrada de forma explícita, a intolerância ocorre cotidianamente na caserna. Através do desenvolvimento da pesquisa, foi possível notar que a discriminação costuma ser justificada com argumentos de ordem moral e religiosa, uma vez que a homossexualidade, em praticamente todas as partes da América Latina, ainda é vista como desvio ou depravação moral, uma doença, uma anomalia ou indignidade social (D’ARAUJO, 2003).

As narrativas daqueles que são contrários à integração e permanência de pessoas que mantêm relações homoafetivas e seguem, ao mesmo tempo, carreira militar resumem-se a opiniões revestidas de preconceito, sem fundamentação científica mínima. Dentre as falhas alegações, é comum o argumento de que que pessoas homossexuais não seriam capazes de controlar impulsos sexuais, causando temor à integridade física e moral dos demais integrantes  (VERBICARO SOARES, 2015, p. 678).

Mesmo que não existam dispositivos legais que proíbam a integração ou permanência de pessoas homossexuais às Forças Armadas, no que diz respeito à questão legal, ainda existe o artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), intitulado de “Crime de Pederastia ou outro ato de libidinagem”, que vigora: Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique, ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar. Pena - detenção, de  seis  meses  a um ano” (BRASIL, 1969).

        O artigo 235 do Código Penal Militar, ao longo dos anos, continua sendo alvo de críticas. Mesmo que não seja aplicada exclusivamente a atos homossexuais praticados em locais da esfera militar, a plataforma GLBTQ  (2020) explica que a expressão “Pederastia”, na antiguidade, referia-se a relações homossexuais entre um homem e um adolecente. Porém, atualmente, o mesmo termo que intitula o artigo 235 do CPM seria utilizado para se referir a qualquer relação entre indivíduos do mesmo sexo, independentemente da idade.

        No julgamento da ADPF 29, o STF deferiu parcialmente a ação contra o artigo 235 do CPM, para que fossem excluídos os termos “pederastia” e “homossexual ou não”, uma vez que essa diferenciação apenas contribui para a manutenção da intolerância já sofrida nesse âmbito.

Nos estudos de Douglas Verbicaro Soares et al. (2020), faz-se menção ao primeiro relatório global apresentado em 2015, sobre o Índice Militar LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros), organizado pelo  Centro de Estudos Estratégicos de Haia, estudo este que evidenciou o tratamento ainda diferenciado quando se trata de questões de gênero e sexualidade nas forças armadas.

A maioria dos trabalhos enfoca o impacto negativo da presença de homossexuais nas Forças Armadas. O nosso foi solicitado pelo Ministério da Defesa da Holanda, o primeiro a aceitar gays  em  suas fileiras  há  quarenta  anos,  e queríamos  abrir  o debate sobre os aspectos positivos de sua contribuição. [...] As Forças Armadas do século 21 precisam recrutar pessoas com base em talentos e habilidades, não em sua orientação sexual. É claro que uma pessoa que se define como parte do grupo LGBT trabalhará melhor se sentir aceita e não houver segredos sobre sua situação. Da coesão resultante, sem ameaças de chantagem ou problemas de segurança pessoal, todos se beneficiam. (EL PAÍS, 2015).

O Canadá, que é um dos países que mais se destaca nesse relatório pela inclusão de pessoas assumidamente homossexuais ao seu posto militar, representa forte exemplo. Dentre diversas polêmicas que envolviam o antigo posicionamento adotado pelo exército canadense em casos de homofobia, diversos casos foram levados a julgamento na Suprema Corte do país.

Em contraponto, nem todos os modelos internacionais são de aceitação. Países como a Turquia ainda definem a homossexualidade no novo código de infração dos militares como "contato anormal" e está na lista dos piores descumprimentos, com punição prevista (EXAME, 2012). Esses posicionamentos de rejeição, embasados em argumentos justificados pela religião, costumes “morais” e culturais precisam ser desconstruídos, uma vez que não se pode permitir que os direitos dessa comunidade permaneçam sendo violados em tantos aspectos.

Diante das pesquisas bibliográficas desenvolvidas, é possível concluir que tais argumentos frágeis são desfeitos ao passo que os países que decidiram por aderir a um posicionamento de aceitação de pessoas homossexuais, permanecem ainda com tal decisão, uma vez que a orientação sexual em nada influencia a competência e capacidade de um indivíduo no exercício da carreira militar. Assim, comprovando de forma prática que a presença de pessoas homossexuais não influencia negativamente o padrão das atividades desenvolvidas, e que isso se resume a uma falácia.

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