A Ciência Política
Por: Rita Salgado • 22/11/2022 • Relatório de pesquisa • 4.546 Palavras (19 Páginas) • 79 Visualizações
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Resposta às perguntas recorrentes de exame
OU Descreva e caracterize o objeto de estudo da Ciência Política. |
Inicio de raciocínio: Quais os pontos a abordar na resposta?
- Conceito de Ciência Política;
- Relação da CP com as demais ciências;
- CP como saber, arte e ciência;
- Objeto de estudo da Ciência Política;
- Fenómeno Político x Fenómeno Estadual;
- INPUTS, OUTPUTS, Lei da Homeostase, Lei da Entropia, etc. (?)
A Ciência Política pode ser entendida como uma ciência social que procura ordenar, sistematizar e dar a conhecer a realidade política. Estuda as leis, causas e regularidades dos fenómenos políticos, dando um contributo à sociedade nesta vertente. Conhecida como Ciência Política e Direito Constitucional, como um todo, na época, o seu estudo iniciou-se na Grécia Antiga e, até à sua autonomização (em meados de 1972/74), a CP era absorvida por outras ciências como o Direito Constitucional, a Sociologia Política, a Teoria Geral do Estado, a Filosofia Política, etc. Como referido anteriormente, outrora a Ciência Política e o Direito Constitucional estavam aliados, mas uma autonomização de ambas foi necessária dada o seu contrassenso. A Ciência Política é uma ciência objetiva, factual, descritiva, não normativa que se encarrega de estudar os FENÓMENOS POLÍTICOS, com utilização de métodos empíricos e criação de modelos teóricos. Já o Direito Constitucional, subjetivo tem como objeto uma realidade normativa, o FENÓMENO ESTADUAL. Através de métodos jurídicos, o DC encarrega-se de estudar as estruturas políticas do estado.
Porém, a conceção de política, até à designação desta como Ciência, foi alvo de evolução histórica.
- Na antiguidade clássica, pensadores como Platão e Aristóteles, entendiam que a política era considerada como um saber – saber conjugar uma boa atividade com uma boa organização da cidade. Todos os cidadãos (não toda a gente) participavam na gestão política e, o poder político (dos governantes) era exercido no interesse de todos;
- No século XVI, pensadores como Maquiavel, conceberam a política como arte – a arte de governar (‘’O Príncipe’’ 1513). A política seria então o conjunto de regras a seguir para a obtenção e manutenção do poder. Maquiavel estudou a política como ela é e não como devia ser (característica da Ciência Política);
- No século XIX, surge a política entendida como ciência e como tal havia uma maior preocupação com o rigor aquando ao estudo do seu objeto, o fenómeno político.
O objeto da Ciência Política flutua então entre o poder e o estado. Estuda os aspetos internos das instituições políticas, o fenómeno político em si, as estruturas governativas e os sistemas políticos.
Os Fenómenos Políticos são factos sociais, que se produzem como consequência da vida em sociedade, estreitamente ligados à estrutura desta. Porém, embora seja um fenómeno social, possui atributos que levam a que possa ser qualificado como fenómeno político e que fazem com que ele se distinga claramente de outros fenómenos sociais, como é exemplo o Fenómeno Estadual – objeto de estudo do Direito Constitucional.
- Fenómeno Político como Fenómeno Estadual:
FP | FE | |
Função Legislativa | ||
Função Executiva | ||
Função Judicial |
Tudo o que era estadual era político, o fenómeno político é um fenómeno estadual, e as suas funções coincidentes: legislativa, executiva e judicial. Ou seja, quando o estado legisla, administra ou julga, está a praticar atos políticos, está a desenvolver fenómenos políticos.
- Fenómeno Político menor que Fenómeno Estadual:
FP | FE | |
Função Legislativa | ||
Função Executiva | ||
Função Judicial |
O conceito político entende que todo o fenómeno político é fenómeno estadual, mas nem todo o fenómeno estadual é fenómeno político, considerando que existiam função do estado que não poderiam ser consideradas políticas, como é exemplo a função judicial – função meramente técnica de aplicação do Direito.
- Fenómeno Político mais amplo que o Fenómeno Estadual:
FP | FE | |
Função Legislativa | ||
Função Executiva | ||
Função Judicial | ||
Sindicatos | ||
Eleições | ||
Ideologias | ||
Comunicação Política | ||
Partidos Políticos |
Entende-se que o fenómeno político é tendencialmente total, sendo assim mais amplo que o fenómeno estadual. Cabe tanto ao Estado, como são do foro político as funções legislativa, executiva e judicial, porém os Sindicatos, as Eleições, as Ideologias, a Comunicação Política e os Partidos são funções/ações/cargos/Encarregados políticos não estaduais. Justificando-se, mais uma vez, a existência da Ciência Política como disciplina autónoma.
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