A Conferências Regionais da Criança e do Adolescente
Por: Elizamayk • 12/4/2018 • Ensaio • 3.866 Palavras (16 Páginas) • 156 Visualizações
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X Conferências Regionais da Criança e do Adolescente
XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará
Orientações
Fortaleza/CE
2018
Comissão Organizadora da Conferência
A Comissão organizadora das X Conferencias Regionais e XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente foi instituída pela Resolução nº 366, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará- CEDCA-CE e está composta pelo(a)s seguintes conselheiro(a)s membros:
Iranir Rodrigues Loiola – Conselheira OG – SEDUC
Flor Fontenele – Conselheira OSC – Associação Criança Não é de Rua
Stela Maris –Conselheira OG –Coordenaria de Políticas em Direitos Humanos – COPDH
Makciel Castro – Conselheiro OSC – Grupo de poio e Prevenção à AIDS – GAP-CE
SECRETARIA EXECUTIVA DO CEDCA
Secretaria Executiva do CEDC-CE está incumbida de prestar orientações e informações acerca da realização das Conferencias Municipais e Regionais As dúvidas, esclarecimentos e informações sobre as referidas Conferencias deverão ser enviadas para o E-mail: xiconferenciacedca@gmail,com e/ou Telefones: (85) 3101-1564 e zap 85-997052926 – Conceição Nunes
APRESENTAÇÃO
X Conferencias Regionais e XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – XI CEDCA.
O Processo de realização das Conferencias da Criança e do adolescente no Ceará inicia-se com a realização de Conferencias Livres para crianças e adolescentes que consoante deliberação do CEDCA-CE devem acontecer até 30 ( trinta) dia antes das Conferencias Municipais
As Conferencias se darão em quatro etapas:
1. Conferências livres; até 30 (trinta) dia antes das Conferencias Municipais
2. Conferências municipais – De Maio a Novembro de 2018
3. X Conferências Regionais – De Fevereiro a Maio de 2019
4. XI Conferência Estadual – Julho de 2019
5. XI Conferência Nacional – Outubro de 2019
TEMA CENTRAL: Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências.
EIXOS TEMÁTICOS:
Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;
Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;
Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;
Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;
Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
Mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
- Apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;
- Formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;
- Propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas;
- Propor ações para a garantia e a qualificação da participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, dentre outros;
- Elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; e
- Elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e o adolescente.
PARTICIPANTES
Os participantes das Conferencias da Criança e do Adolescente são:
- Crianças e adolescentes, considerando-se a diversidade: etária, étnico-racial, religiosa territorial (urbano e rural), gênero, orientação sexual, com deficiência, indígenas, quilombolas, ciganos, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, e com referentes adultos encarcerados;
- Conselheiros (as) dos direitos da criança e do adolescente, garantindo a paridade;
- Conselheiros/as tutelares;
- Representantes de Conselhos Setoriais, a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente;
- Representantes de órgãos públicos com políticas de atendimento de crianças e adolescentes;
- Representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle social de direitos de crianças e adolescentes;
- Representantes dos Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre os direitos de crianças e adolescentes;
- Representantes do Sistema de Justiça (Juizes(as) da Infância e Juventude, Promotores(as) da Infância e Juventude, Defensores(as) Público ou dativo da Infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria Pública, técnicos que integram a equipe multidisciplinar do núcleo ou coordenação dos Tribunais ou órgãos do MP);
- Representantes da segurança pública (Delegacia Especializada de Atendimento a Crianças e Adolescentes, de Proteção ou Apuração de Ato Infracional;
- Polícia Militar e Polícia Civil);
- Representantes do Poder Legislativo municipal,
- Profissionais das políticas setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego).
RECOMENDAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS LIVRES, MUNICIPAIS,
Participação de adolescentes
É necessário que haja participação de adolescentes nas Comissões Organizadoras e que esses adolescentes sejam preferencialmente os que os que compõe o CPA – Comitê de Participação de Adolescente – se já tiverem -
Participação de crianças
Recomenda-se a participação de crianças na nas conferências municipais.
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