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A Criança E O Adolescente

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Por:   •  17/11/2013  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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A Constituição Federal e a Criança e o Adolescente Infrator, Domtotal Artigos Acadêmicos (16/12/2010), Doutrina Jurídica de Proteção Integral a partir da Constituição Federal de 1988

Existia até tempos atrás uma teoria de situação irregular chamada de CODIGO DE MENORES, uma doutrina para menores de 18 anos, em estado de abandono ou delinquência, o qual subtraídos pelas autoridades em medidas de proteção.

No modo geral cabe ao estado medidas de proteção aos menores delinquentes e abandonados, alias fazer jus aos nossos caros impostos pagos, recolhidos aos cofres públicos, uma maior partes deveria ser redirecionada para erradicar tais situações.

A Constituição de 1988 adotou a proteção integral ao menor, tornando-se sujeito de direitos, cidadãos reconhecidos pela sociedade.

Já estava em tempo da criança e o adolescente serem reconhecidos pelo estado, liberdade e dignidade finalmente em nosso país, direito universalmente reconhecido pelo estado, sociedade e família, um belo presente aos brasileiros.

Crianças de 12 e adolescente até 18 anos passam a serem cidadãos possuidores de direitos, eliminando o rotulo de menor infrator, classificando em menor em situação de risco.

Isso é interessante, mas devemos lembrar que a partir do momento que esses menores adquirem direitos, também devem adquirir regras para viver em nossa sociedade, ou seja, menor tem todo apoio do Estado, mas é preciso mais do que isso, e preciso educação, saúde, emprego e dignidade, condição psico-mental favorável, apoio familiar, sendo estes responsáveis pela sua recuperação e reinclusão em nossa sociedade. Quando a família é incapaz é estritamente obrigação de o Estado tratar e acolher esses indivíduos.

Anteriormente a promulgação da CARTA MAGNA, os menores Vivian ao abandono legal, o acesso a justiça era limitada, responsabilidade era da família em tutelar, então agora libertos desta ordem antiquada , o estado entra em ação, cumprindo seu papel em dar dignidade a essas pessoas.

A declaração Universal dos direitos da criança, ONU 1959, foi um marco para essas mudanças em nossas mentalidades, formando uma nova forma de pensar, deixando de ser obrigação exclusiva da família, o estado e a sociedade passam a serem responsáveis pela tutela. Sim uma vitória no desenvolvimento humano em nosso país, deixamos de andar a pé e agora andamos a cavalo, pois ainda há muitas coisas a serem melhoradas na nossa sociedade.

Na convenção dos direitos da criança, E VEDADO AO ESTADO BRASILEIRO, TORNAR-SE INEFICAZ QUALQUER DISPOSITIVO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, paragrafo 2. Do Artigo 5. da Constituição Federal de 1988, Norma Constitucional que inviabiliza a alteração de idade mínima penal. Muito bom para o Brasil participar e aferir tratados Internacionais os quais faz parte, mostrando ao mundo que aqui existe Justiça e Dignidade entre o Povo Brasileiro.

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