A Introdução ao Direito
Por: Eduarda De Barros • 16/6/2020 • Resenha • 572 Palavras (3 Páginas) • 135 Visualizações
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Professor: Dr. Mario Drumond Coelho
Data: 22 de maio de 2020
Primeira Avaliação
Nome completo: Eduarda Cristina de Barros Abrantes
Tese escolhida: Tese Reale
A tese de Miguel Reale em sua obra Lições Preliminares de Direito, se baseia na conceituação de que o direito é uma teoria tridimensional referente aos fatos, aos valores e às normas. Neste capítulo do livro, Reale analisa o direito como uma conduta atributiva e bilateral que estabelece relações de indivíduos em uma convivência ordenada pelo bem comum. Esta não seria qualquer tipo de relação, mas sim, uma que gere proporcionalidade e socialidade. A reflexão vem de Dante, que também, classifica o direito como tutelador das coisas em razão dos indivíduos, em suas palavras: "a relação jurídica conclui-se entre pessoas, não entre homens e coisas, mas é 'real' quando tem uma coisa como seu objeto." Estas reflexões são inspiradas, majoritariamente, por S. Tomás de Aquino e Aristóteles, e também de Cícero, que dizia que nosso conhecimento sobre a vida humana e natureza do homem deveria ser prioridade, prévio a uma definição do direito. O Direito, em si, é um fenômeno inovador, porém, muito tradicional em sua dimensão histórico-cultural, e, da vida humana, em aspectos de intersubjetividade e convivência ordenada.
A ciência jurídica abrange diversos ramos do conhecimento humano, além do estudo filosófico e jurídico. O estudo do Direito pode ser estudado em vários campos de conhecimento, como por exemplo, na história, na sociologia e na ciência. Aqui o direito atua como um fato. Esta ciência costumava se chamar "jurisprudência", que se destaca como uma palavra densa e de grande significado, principalmente, para um jurista, devendo ele ter virtudes como a prudência e senso do bem comum. Tendo a palavra diversas acepções, podemos chegar a conclusão que este fenômeno tem um conteúdo extremamente amplo e conceitual em sua estrutura.
A conceituação do direito, para Miguel Reale, trata se da tridimensionalidade que este carrega entre três aspectos: normativo, fático, e axiológico. Segundo ele, esta teoria somente se
aperfeiçoa quando há interdependência e correlação entres estes elementos, eles coexistem em uma unidade concreta e atuam como elos de certo processo. O aspecto normativo se relaciona a um ordenamento e sua complexidade e sua vigência em um ordenamento jurídico. O aspecto fático guarda relação com a eficácia de uma lei, ou seja, seu impacto social e histórico na sociedade. Finalmente, o aspecto axiológico está ligado ao fundamento de uma lei, qual seria o porquê desta lei, e o valor que buscamos promover com esta regra visando a integridade e bem comum de certa sociedade.
Na opinião de Reale, o direito não é só fato, ou só norma. No entanto, é um fato social que fornece um padrão por uma autoridade conforme uma ordem de valores. A tridimensionalidade não se encontra apenas em leis, mas sim, em todas as partes padronizadas da vida humana. Toda vida moral e ética é tridimensional, pois sugere a realidade de uma atividade sujeita a um padrão de virtude. Deste modo, o Direito tem se caracterizado como tal estrutura desde o surgimento de normas jurídicas, seguindo a dialética de implicação-polaridade, mencionada no texto de Reale.
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