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A PROTEÇÃO SOCIAL COMO FORMA DE GARANTIA DE DIREITOS NA SOCIEDADE BRASILEIRA

Por:   •  14/4/2017  •  Artigo  •  2.289 Palavras (10 Páginas)  •  441 Visualizações

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A PROTEÇÃO SOCIAL COMO FORMA DE GARANTIA DE DIREITOS NA SOCIEDADE BRASILEIRA

RESUMO

Falar sobre Proteção Social na sociedade brasileira é voltar o olhar para as muitas consequências que a questão social e suas múltiplas expressões espalharam com o intuito de fortalecer esse sistema excludente e opressor que é o Capitalismo. Mas, é também, uma forma de evidenciar a evolução da assistência social na busca pela oferta de atendimento especializado mediante as necessidades de cada um. Por meio dessa pesquisa, busca-se assim, entender o sistema de proteção social idealizado pela PNAS (2004), com foco direto nas divisões realizadas, ou seja, na Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial. Uma pesquisa que mostra que prevenir situações de risco e vulnerabilidade deveria ser o caminho adotado, mas que quando não é possível, ofertar atendimento especializado faz com que seja possível o resgate da autonomia e da dignidade, tanto os indivíduos como de suas famílias.

1 INTRODUÇÃO

A assistência social surge na sociedade como uma resposta aos muitos problemas oriundos do capitalismo. Uma forma de enfrentamento da questão social e suas múltiplas expressões. Uma tentativa de garantir a dignidade humana, e suprir as necessidades básicas de sobrevivência.

Mas, para que esses objetivos chegassem a ser respeitados, um longo e tortuoso caminho foi adotado. De medidas assistencialista e paliativas, até o reconhecimento de direito universal, o que se percebe é que a Assistência Social é fruto muita luta e pressão popular, em especial da classe trabalhadora.

Com a Promulgação de nossa Constituição Federal de 1988, garante-se a universalidade desse direito, e a partir de então, regulamentações e leis específicas vem garantindo que a Assistência Social, cumpra com seu papel, que é de proteger todos os indivíduos de todas as formas de desrespeitos e violações de direitos.

A Proteção Social prevista no SUAS, faz com que mecanismos legais e eficazes sejam adotados no intuito de colocar grande parte da sociedade a salvo da violação de seus direitos. Delimitar a área de atuação é essencial, pois assim, os serviços ofertados serão condizentes com as necessidades de cada um.

Assim, com a realização dessa pesquisa, busca-se compreender como funciona o serviço de Proteção Social na sociedade brasileira, com foco para a sua divisão que é a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial, e o público que corresponde à atuação de cada uma.

Mais que determinar o que vem a ser esse sistema de Proteção Social, o que se busca é compreender a quem se destina a forma que deve atuar para que os indivíduos possam ser colocados a salvo de todo situação de vulnerabilidade e risco social.

2 DESENVOLVIMENTO

Conforme acontecerá em grande parte da sociedade mundial, o Advento do Capitalismo na sociedade brasileira trouxe consigo graves consequências. Numa história já marcada pela exploração e dominação dos povos através do período colonial, passa-se a perceber formas ainda mais excludentes e opressoras. Oliveira e Pinto (2005, p. 48 – 49) dizem que:

O crescimento das indústrias, como também o da urbanização, foram dois dos fatores decisivos na pressão exercida junto à sociedade e ao Estado para melhorias na qualidade de vida, através de benefícios e/ou concessões. Nesta correlação de forças a protagonista desta luta foi a emergente classe trabalhadora do incipiente setor industrial que começa a se formar no país, principalmente em São Paulo.

Percebe-se que o capitalismo agrava ainda mais a situação vivenciada pela classe trabalhadora brasileira, fazendo com que ela passe a reivindicar por melhorias na sua qualidade de vida. A pressão exercida sobre os patrões e principalmente o Estado, faz com que o surgimento da Assistência Social seja questão de tempo. Mas, infelizmente, leva-se anos para que seja reconhecida enquanto um direito universal (OLIVEIRA; PINTO, 2005).

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passa-se a garantir a Seguridade Social aos indivíduos dentro da sociedade, onde se baseia na oferta de direitos em três áreas essenciais: saúde, previdência e a assistência social. Prever a assistência social como um direito é de fundamental importância dentro dessa sociedade excludente e dominadora em que vivemos, uma vez que grande maioria da sociedade não dispõe do necessário para suprir suas necessidades básicas (BRASIL, 1988).

Mas, é através da regulamentação da Assistência Social, que ocorre através da Lei Federal n° 8742 de 07 de dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que se busca de fato um comprometimento em gerar cidadania, incumbindo em especial, a responsabilidade do Estado nesse contexto, uma vez que não se correlaciona esse direito à nenhuma forma contributiva (BRASIL, 1993).

Através da LOAS:

[...] foram definidos os princípios, as diretrizes, as competências, a gestão e o financiamento da política de Assistência Social, fato revelador de avanços a que nos referimos, posto que construída numa conjuntura adversa à expansão da Assistência Social como política pública. Contudo a sua implementação revelou uma acentuada tendência a focalização, seletividade e fragmentação, comprometendo o princípio de universalidade, continuidade e sistematicidade das ações (MOTA, 2008, p. 186).

Os pressupostos da LOAS enaltecidos por Mota (2008) remete para o aspecto essencial dessa lei tão importante para o contexto social brasileiro. Focar o problema, identificar e diagnosticar é essencial para que as ações sejam condizentes com as necessidades dos atendidos. Descentralizar as ações também é de fundamental importância, uma vez que ações verticalizadas nem sempre cumprem com seus propósitos.

Assim, passa-se a pensar um sistema de Proteção Social dentro do contexto da sociedade brasileira. Nos mesmos moldes da saúde, surge um Sistema Único da Assistência Social, o SUAS, e uma Política Nacional da Assistência Social PNAS (2004), trazendo consigo “uma nova discussão, concepção e operacionalização da rede prestadora de serviços assistenciais, que propõe a superação de ações isoladas, fragmentadas e paralelas, tradicionalmente desenvolvidas pela Assistência Social” (FIUZA, 2005, p. 71).

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