A Política de Seguridade Social
Por: nadadora • 4/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.763 Palavras (12 Páginas) • 164 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA
Centro de Educação a Distância
Polo de Montes Claros
Curso: Serviço Social
Disciplina:Política de Seguridade Social
NomeCompleto: RA:
Camila Arcanjo R.A 439844
Cristiany Soares M. Oliveira R.A 419929
Fabíola Araújo Lopes R.A 419676
Janine Graciele Alves Barbosa R.A 430987
Leila Regina Pereira Rocha R.A431441
Lucinéia F.de Carvalho R.A 8764101402
Patrícia Aparecida Pereira R.A 423169
Tutor Presencial: Marcelo Wendel Ferreira
ATPS – ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Política de Seguridade Social
Montes Claros - MG
2015
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA
Centro de Educação a Distância
Polo de Montes Claros
Curso: Serviço Social
Disciplinas: Política de Seguridade Social
ATPS – ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Politica de Seguridade Social
ATPS – Relatório descritivo final apresentado ao Curso de Serviço Social do Centro de Educação a Distância – CEAD da Universidade Anhanguera UNIDERP como requisito obrigatório para obtenção de nota.
Montes Claros - MG
2015
DESENVOLVIMENTO
Pontuando as atividades básicas para o serviço social iniciamos com os embasamentos da constituição federal ao conceito da seguridade social apresentado por FILIPPO, Felipe de. Princípios e Objetivos da Seguridade Social à Luz da Constituição Federal. Explicando todos os princípios de forma sucinta e propicia aos entendimentos e deveres do profissional assistente social em formação, uma vez que estas providências letivas são adquiridas por termos normativos legais.
O intuito de FILIPPO ao apresentar esses termos em princípios constitucionais da seguridade social era normatizar a pesquisa do profissional em formação com uma leitura embasada e aplicada ao conhecimento simples e abrangente, com indicação analítica aplicada e responsável pela efetivação do poder incisivo da pesquisa.
A progressão intuitiva dos conceitos em seu entendimento dispõe ao profissional uma ferramenta recursiva para seu trabalho pela “proliferação” da comunicação escrita e digital com pontos de força ao auxilio sócio educativo. O exemplo em termos sociais na região norte mineira mais especificamente na cidade de Montes Claros-MG, podemos apontar os “PSF’s” (Programa de Saúde da Família) que contam com o apoio da assistência social para efetivação das consultas no auxilio médico que podem assegurar o laudo médico através do relatório social apresentando pelo profissional no histórico de vida do paciente que pode ter sua doença causada pelas condições precárias de sobrevivência habituando-se em possíveis áreas de risco ambiental com nível de proliferação de mosquitos como exemplo nos casos de febre amarela e dengue, sendo os casos mais indicados pelas pesquisas de imprensa apontadas em noticiários.
Ainda na explicação de FILIPPO a contribuição da seguridade social em termos financeiros é a Irredutibilidade do Valor dos Benefícios, que se materializou aos valores corrigidos por índice de preço e não por vontade federal o que pode a fomentar os anseios políticos na compra ilegal de publicidade para obtenção de votos em eleitorado. Por inconstitucionalidade ele ainda explica apud MARTINS Sergio Pinto, alertando que mesmo sendo corrigida dentro dos termos da inflação a lei ordinária não contempla a política de reajuste real dos valores. Sendo assim não a possibilidade se explanar inconstitucionalmente com relação aos direitos do beneficiário.
Explicando de forma clara cada ação econômica envolvida por um cidadão portador de um cadastro físico ou jurídico contribui para o financiamento das ações de seguridade social contributiva, ainda quando consumista ou proletário desenvolvendo suas práticas básicas profissionais ou ao adquirir um produto com impostos estatais.
Adquirindo status de direito constitucional pela primeira vez FILIPPO explica que:
“Ao conceituar a seguridade social como conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194) [...] A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (art. 194 da CRB/88)”. (FILIPPO, Filipe de. Os princípios e objetivos da Seguridade Social, à luz da Constituição Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 43, jul 2007).
Pontuando basicamente alguns princípios abordados pelo autor e de caráter importante e necessário na assistência social encontramos à, proteção à família, doença e invalidez, proteção a velhice.
Na explicação do autora a Proteção à Família esta para:
“A proteção à família se materializa sob a forma de vários benefícios. Devemos entender a família como um grande núcleo de pessoas, unidas não somente por laços sanguíneos, mas, especialmente, por uma afetividade essencial à preservação desta união.” (FILIPPO, Filipe de. Os princípios e objetivos da Seguridade Social, à luz da Constituição Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 43, jul 2007).
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