A União Europeia e a ajuda ao desenvolvimento: Instituições
Por: lauraadiogo • 8/1/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 3.322 Palavras (14 Páginas) • 243 Visualizações
A União Europeia e a ajuda ao desenvolvimento: Instituições
“De continente marcado pela devastação, a Europa tornou-se uma das economias mais fortes do mundo; dispõe dos sistemas sociais mais avançados e é o maior doador de ajuda mundial; temos, portanto, responsabilidades especiais para com milhões de pessoas necessitadas.” Durão Barroso, Presidente da Comissão Europeia, na entrega do Prémio Nobel da Paz à União Europeia em 2012.
A União Europeia tem tido um papel fundamental e empenhado para através de políticas de desenvolvimento e cooperação internacional lutar contra as desigualdades sociais e económicas que existem no mundo. Muitos foram os mecanismos adoptados e desenvolvidos pela UE para contribuir para “(…)a paz , segurança, o desenvolvimento sustentável do planeta, a solidariedade e o respeito mútuo entre povos(…), como é referido no nº5 do art.3º do TFUE e também o que é referido como o seu principal objectivo: a erradicação da pobreza.
Um dos pilares centrais, que sustenta a União Europeia, é a política externa e de segurança comum. A ajuda ao desenvolvimento faz parte de um dos principais vectores deste pilar. Nas últimas décadas, ao longo do que tem sido a construção europeia, este pilar tem sido desenvolvido pelos Estado-Membros e pela UE, no sentido de conseguirem uma acção e posição únicas sobre questões internacionais. A estratégia comum permite um maior peso da UE e, consequentemente, dos Estados-Membros, que dela fazem parte, no plano mundial. Contudo esta é uma competência partilhada, portanto, a acção no domínio da ajuda ao desenvolvimento acontece bilateralmente apesar dos esforços de existir uma única posição. Desde o Tratado de Maastricht que a cooperação para o desenvolvimento foi tornada permanente como política comunitária. Esta estratégia comum e também complementar é delegada nas instituições da UE. Estas instituições, que têm representantes dos Estados-Membros são: o Conselho, a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu. As três instituições desempenham um papel fundamental que está previsto e descrito no Tratado de Lisboa.
Comissão Europeia
A Comissão Europeia, também conhecida como apenas Comissão, constituída por 28 comissários é uma instituição representativa e defensora dos interesses da UE. É responsável pela preparação dos projectos de legislação europeia, pela execução de fundos da e das politicas da UE. A direcção política da Comissão tem um mandato de 5 anos. O Presidente da Comissão é nomeado pelo Conselho e tem de ser votado favoravelmente pelo Parlamento Europeu. Depois de eleito o Presidente nomeia os vários comissários e atribui-lhes áreas politicas. Neste momento, o Presidente da Comissão é um antigo primeiro-ministro português, Durão Barroso. No que toca ao nosso tema em específico, que é ajuda ao desenvolvimento e a cooperação, a Comissão tem um papel determinante. A Comissão gere a política comunitária sob a orientação política do Conselho. É também responsável por assinar acordos na área da política de cooperação para o desenvolvimento após o parecer do Conselho de Ministros. A acção comunitária deverá ter como principais objectivos o desenvolvimento económico e social nos países em desenvolvimento (PED), a ajuda na integração gradual dos PED na economia e comércio mundiais bem como a luta contra a pobreza nesses mesmos países.
Como está previsto no Tratado de Lisboa, no artigo nº 210 nº 2 da Comissão tem o poder de tomar todas as iniciativas necessárias para a coordenação dos programas de ajuda. No caso de necessidade de assistência financeira urgente a proposta deve ser feita pela Comissão, artigo nº 213 do TFUE. Finalmente no caso da ajuda humanitária a Comissão pode ter a iniciativa para promover a coordenação entre as acções dos Estados-Membros e da União, com o objectivo de reforçar a eficiência dos mecanismos da União e os mecanismos dos Estados-Membros Esta última questão está presente no artigo nº 214 nº 6 do TFUE.
Uma importante contribuição para a cooperação foi a criação do Serviço de Cooperação EuropeAid por decisão da Comissão. Tendo como finalidade apoiar o reforço da presença e influência da União Europeia no mundo a EuropeAid é responsável pela aplicação dos mecanismos de ajuda externa da Comissão, financiados pelo orçamento comunitário e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento. Este serviço tem a responsabilidade de assegurar a realização dos projectos e programas definidos pelas várias Direcções-Gerais tanto das Relações Externas como do Desenvolvimento que são apoiadas e adoptadas pela Comissão mas pode também ela criar mecanismos com a finalidade de promover uma gestão financeira e transparência dos contratos e agilização e moderação nos procedimentos de gestão de ajudas externas. Promove igualmente o reforço de uma cooperação aberta e construtiva com outros meios da Comissão, tanto nos serviços centrais como nas várias delegações que trabalham nas relações externas, com os Estados-Membros e com principal importância com as agências de cooperação. Para além deste papel de ligação e de cooperante tem também um papel de fiscalização e de apoio instituindo sistemas de gestão descentralizados e a nível local com o objectivo de fazer um maior e melhor acompanhamento dos Estados beneficiários, para isso a EuropeAid responsabiliza-se pela formação adequada e exigente dos seus colaboradores conferindo-lhes também funções claras para a realização dos objectivos propostos. Outra função importante é a de a EuropeAid ser o meio de contacto para quem queira tornar-se parceiro da UE nas suas causas, funcionando de forma aberta a agentes de cooperação. Para tudo isto ser possível a EuropeAid tem uma estrutura dividida em nove direcções. A e B de carácter de coordenação geral, C e D de caracter temático a E,F,G e G de coordenação geográfica e a R de organização de recursos. São elas:
Coordenação- Geral
- A – Politica e Desenvolvimento na UE - É responsável pela análise e formulação das politicas de desenvolvimento: análise económica, capacidade e coerência das políticas, eficácia da ajuda, financiamento para o desenvolvimento e fragilidades e gestão de crises.
-B- Qualidade e Impacto – É responsável pela coordenação das relações interinstitucionais nas questões de política de desenvolvimento da UE.
Coordenações Temáticas
- C- Crescimento Sustentável e Desenvolvimento – Tem a competência de tratar de todas as políticas de crescimento e desenvolvimento bem como participa na fase embrionária dos projectos futuros de criação de emprego e crescimento sustentável. Desenvolve políticas e dá orientações nas áreas do desenvolvimento rural, ambiente, segurança alimentar e mecanismos financeiros.
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