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A articulação dos entes federados para atingir as diferentes dimensões da produção de políticas públicas

Por:   •  11/9/2017  •  Resenha  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  393 Visualizações

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A articulação dos entes federados para atingir as diferentes dimensões da produção de políticas públicas

Fichamento: ARRETCHE, Marta. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Editora Fiocruz/Editora FGV, 2012. Introdução, pp. 11-31.

A introdução do livro Democracia, federalismo e centralização no Brasil , de Marta Arretche nos aponta que um dos dilemas dos estados democráticos é sobre o grau de autoridade dos governos centrais e os direitos relacionados aos governos subnacionais, pois eles têm consequências no funcionamento da democracia e nas decisões governamentais. Alguns problemas segundo a autora de dar alto poder aos entes subnacionais é paralisar o governo federal devido ao veto da minoria ou tornar desigual a prestação de serviços públicos ao cidadão em diferentes localidades de um mesmo estado-nação, o que poderia levar a uma migração em busca desses serviços e desequilíbrio nas contas dos municípios para atender essa demanda extra.

Assim, a primeira asserção da autora é para explicar a diferença entre estado unitário e estado federativo na visão Lijphart. Mas Arretche explica que não é possível mais se definir de forma estanque que estado unitário é centralizado e estado federativo é descentralizado, pois no Brasil, como comenta: “O papel da União e o poder dos estados estiveram no centro das escolhas institucionais da formação do Estado brasileiro” (p. 12).

Contudo, ela aponta que a lógica da adoção da fórmula federativa no Brasil colocada por muitos teóricos seria problemática e artificial, afinal pensar que o arranjo federativo seria necessário devido a clivagens étnico ou religiosas é incorreto no nosso caso, porém, ao longo do texto ela explica que no contexto brasileiro o que nos divide é a grande desigualdade socioeconômica: “Garantir o equilíbrio da representação das e nas jurisdições ricas e pobres foi historicamente um componente central do desenho das instituições políticas brasileiras” (p.15). Outro ponto que poderia atrapalhar o pacto federativo seria potencializar os riscos de paralisia decisória em favor das minorias regionais devido à legislação sobre a representação das unidades constituintes nas Câmara dos Deputados e no Senado. Em vista disso, o poder de veto nas instâncias decisórias deveria ser constantemente negociado e emendas ao orçamento deveriam ser aceitas como moeda de troca para que o(a) presidente obtivesse a cooperação de parlamentares.

A autora rebate esses argumentos e prova pelas duas dimensões de sua análise – poder de veto das unidades constituintes nas arenas decisórias centrais (shared-rule) e autonomia dos governos subnacionais para decidir sobre suas próprias políticas (self-rule) – que ao examinar o processo decisório nas duas casas legislativas e os mecanismos usados pela União para afetar as políticas dos entes subnacionais há nos Estados federativos uma autonomia relativa, mas que não necessariamente implique em dispersão da autoridade política.

Afinal, para ela, há uma grande concentração de poder nas mãos da União, já que os constituintes deram ao governo federal ampla competência para legislar e supervisionar os demais entes, pois havia duas premissas iniciais em questão que não poderiam ser desconsideradas: a necessidade de consolidar a ideia

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