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A.D. II. ciencia politica

Por:   •  3/10/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  264 Visualizações

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Disciplina: Ciência Política

Atividade; Atividade Avaliativa II

Nome: Adriano S. Batista

Matrícula: 15213110100

Polo: Paracambi

Com base na leitura dos capítulos I, II, III, V e VII, discutam a relação entre os seguintes pontos:

- A distinção entre o estado de natureza e a sociedade política;

- A questão da igualdade e da liberdade no direito natural e no direito político.

O homem, de início, se encontra em estado de natureza na maneira que sua vida passa a ser conduzida. O estado de natureza tem como características, a plena liberdade e igualdade. Liberdade a todos para decidir e conduzir suas ações sem a necessidade de autorização ou consentimento de outro homem, porém, dentro dos limites do estado de natureza, enquanto que a igualdade abrange também a todos os homens no que se refere ao poder e jurisdição. Desta maneira, não há um homem com mais poderes que outro, exercendo assim um domínio sobre o mesmo, assim como em casos de transgressão à lei da natureza, que é manter a paz e a conservação da humanidade por meio da razão e da equidade comum, o próprio homem tem o direito de punir o transgressor, ou seja, tem o poder de executar essa lei. É importante destacar que, nesse estado, o juízo se caracteriza como particular ou individual, de forma que cada homem é árbitro nas questões do direito, assim como em punir e executar medidas contra os transgressores.

O homem também tem direito à propriedade, seja a própria pessoa, sua liberdade e também os bens que passou a conquistar através da aquisição e cultivo da terra, por meio de seu trabalho. Além disso, o homem, devido à tendência que tem de se associar a outros indivíduos, passa assim a viver em sociedade que, ao longo da humanidade, passa por transformações até chegar ao modelo de sociedade política, onde ocorre a transferência da liberdade de poder, de segurança quanto às suas propriedades, de julgamento e punição que possui, agindo assim conforme sua própria opinião, para a um conjunto de pessoas responsáveis pela elaboração das leis e da aplicação das mesmas, originando assim os poderes políticos legislativo e executivo. Essa cessão de poderes de decisão e uso da força, a um corpo político faz com que as medidas tomadas por esses poderes sejam válidas a todos os membros dessa sociedade.

Sendo assim, a distinção do estado de natureza para a sociedade política se dá no sentido que no primeira situação, a liberdade, a igualdade e também as ações do homem têm como essência a individualidade, enquanto que no sociedade política, prevalece a coletividade, onde, a exemplo da liberdade, ela é válida para todos em uma sociedade, porém, dentro dos limites estabelecidos por representantes dessa sociedade e, caso haja uma infração, a punição ocorrerá por um conjunto de pessoas delegadas a esse fim, ao contrário do estado de natureza, que por sua característica individual, podemos dizer que a justiça é feita “pelas próprias mãos”.

A liberdade e a igualdade, como inicialmente citado, se caracteriza como um direito

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