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AGRAVO

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Por:   •  7/11/2013  •  Tese  •  926 Palavras (4 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

AGRAVANTE:

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

AUTOS Nº:

, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, nos presentes autos, não se conformando, data vênia, com a r. decisão denegatória proferida, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com supedâneo nos artigos 557, § 1º , do CPC, bem como nos demais dispositivos legais que se relacionam com a matéria, interpor

AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA DA TURMA RECURSAL

em consonância com as RAZÕES em anexo, requerendo, pois, seja este recebido e provido, para então ser apreciado o RECURSO INOMINADO, visando a apreciação desta colenda câmara de forma colegiada.

Termos em que,

Pede deferimento.

Rio de janeiro, 04 de Novembro de 2013.

LEANDRO VICENTE SILVA

OAB/RJ Nº 150.943

RAZÕES DE AGRAVO

AGRAVANTE: NEIDE FERES ROVAY

AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ORIGEM: TRF - 2ª REGIÃO;

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

I – PRELIMINAR

DA AUSÊNCIA DA TIPIFICAÇÃO NO RECURSO NO SISTEMA ELETRÔNICO

O presente recurso é um Agravo contra decisão monocrática terminativa nos termos do §1º art. 557 do CPC.

Não existe essa opção específica na página do JEF do Rio de Janeiro, sendo a mais próxima a opção “Agravo Retido”.

Dessa forma, invoca o Autor o princípio da instrumentalidade das formas para que onde se lê “Agravo Retido” na verdade seja interpretado “Agravo contra decisão monocrática terminativa nos termos do §1º do art. 557 do CPC”.

II - DOS FATOS

O Agravante é titular de benefício previdenciário e interpôs a Ação de origem objetivando a revisão da aposentadoria que neste momento é percebida em face da Autarquia Agravada.

O litígio de competência da Justiça Federal é essencialmente embasado em cláusulas e princípios da Carta da República de 1988. A decisão do deste juízo de negar seguimento ao RECURSO INOMINADO, sem maiores justificativas a r. decisão é manifestamente contrária aos princípios constitucionais, o que não pode ser admitido!

Ocorre que a r. decisão que negou seguimento ao recurso foi apreciado e decidido por um juízo colegiado de forma monocrática. Ante ao exposto a r. decisão é contraria aos princípios constitucionais desrespeitando o duplo grau de jurisdição conforme art. 5º , LV da Constituição Federal .

No caso em tela não há que se falar em decisão monocrática conforme art. 557, §1º Código de processo civil, e ao regimento interno do Tribunal Regional Federal 3º região art. 16. I, “a”. Resta inequívoca que o agravante tem o direito a ter o seu recurso apreciado por este egrégio tribunal de forma colegiada.

III – DO DIREITO

Inconformada, data venia, com a r. decisão que rejeitou o seguimento do RECURSO INOMINADO, ingressa a AGRAVANTE com o presente Agravo, lastreado nas razões que passa a expor.

A nossa Constituição Federal, no seu Art. 5º, LV, estabelece o principio ao duplo grau de jurisdição cabendo a este do Egrégio Tribunal apreciar e julgar,

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