AS Nulidades No Processo Penal
Artigo: AS Nulidades No Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: chafig • 18/2/2015 • 346 Palavras (2 Páginas) • 429 Visualizações
» Explique quais as diferenças entre Nulidade Relativa e Absoluta.
A nulidade absoluta é vício insanável, incorrigível, ou seja, não se admite convalidação. Não pode haver convalidação na nulidade absoluta, não tem como o ato ser válido. O fato da parte contrária não ter alegado, o fato de ninguém ter suscitado nada, a outra parte até aceitar os efeitos do ato é irrelevante. Não tem como o ato ser considerado válido. O vício é de tal forma incorrigível que não tem como o ato ser considerado válido. Por conta disso, a nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo, não tem um momento próprio.
A nulidade relativa é aquele vício corrigível, vício sanável e, por conta disso, se admite convalidação dos atos. Os atos se tornam válidos se a outra parte, que deveria alegar a nulidade, ficar em silencio. Se a parte só percebeu após o término do prazo para alegar a nulidade, terá perdido o seu direito, pois ocorreu a convalidação do ato. Há a possibilidade de correção, mas tem que ser num momento próprio das nulidades relativas.
» Explique como funciona a questão da incompetência, dentro do tema Nulidades.
A nulidade pode ocorrer diante da incompetência da autoridade judiciária, do que se lê do artigo 564, I, do Código de Processo Penal, em casuística exemplificativa.
A doutrina apresenta entendimento de que se a incompetência é absoluta (ratione personae ou ainda ratione materiae) nenhum ato seja aproveitado, nem os decisórios nem os instrutórios, pois todos terão que ser refeitos perante o juiz competente.
A nulidade por incompetência da autoridade judiciária em processo criminal, por se cuidar de violação à Constituição, na esfera da violação às garantias fundamentais, deveria ser absoluta, não se aproveitando qualquer ato processual, seja decisório ou não.
Por sua vez, na incompetência relativa, ratione loci, competência territorial, admite‐se aproveitamento dos atos de prova, sendo nulos os de caráter decisórios.
Assim, o princípio do aproveitamento dos atos processuais só diz respeito às nulidades relativas, as quais devem ser alegadas oportunamente. Registre-se que o recebimento da denúncia, mesmo em casos de incompetência absoluta, pode ser ratificado pelo juízo competente.
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