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NULIDADES NO PROCESSO PENAL

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Por:   •  28/11/2014  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  506 Visualizações

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FACULDADES INTEGRADAS DE ITARARÉ

NULIDADES DO PROCESSO

Trabalho apresentado à disciplina de Direito Processual Penal, como requisito de nota bimestral. Sob a orientação do professor Cleverson.

itararé

2014

AS NULIDADES NOS ATOS PROCESSUAIS E SEUS EFEITOS

Notavelmente é de bom som que a celebração dos atos processuais se dê conforme os cânones da lei, para que então possam surtir seus efeitos no mundo jurídico. Conseqüência lógica da inobservância dos parâmetros estabelecidos, é a inaptidão a produzir os efeitos que ordinariamente deveriam ter, tratado esse aspecto pelo campo das nulidades dos atos processuais.

Tratando em vista as céleres considerações que a maioria da doutrina brasileira faz a respeito do assunto, salvo algumas exceções encontradas em monografias e alguns manuais; procurou-se, ao desenvolver esse trabalho, sistematizar e compilar informações doutrinárias de vários autores, para possibilitar um estudo mais aprofundado e numa ordem lógica a respeito desse tema que exerce fundamental importância na cultura jurídico-processual acadêmica e profissional.

Partindo inicialmente de algumas considerações sobre os atos jurídicos em geral, sua classificação e forma, e passando pelos princípios que informam a teoria das nulidades, bem como se fazendo uma distinção, ou comparação, com as nulidades do direito material privado, chegou-se ao estudo pleno e coerente a respeito das nulidades processuais, suas características, casos em que ocorrem, como são decretáveis e demais peculiaridades que só um remetimento ao texto em questão pode elucidar.

E finalmente, através de um quadro comparativo, retirado da obra mestre a respeito do assunto, a monografia O Despacho Saneador, do ilibado jurista Galeno Lacerda; e algumas citações jurisprudenciais dá-se por terminada nossa pesquisa analítica sobre o assunto.

Atos processuais: conceito e classificação.

O processo é resultante de dois componentes que se combinam e se complementam, e que são a relação processual e o procedimento. A relação processual sendo complexa, compõe-se de inúmeras posições jurídicas ativas e passivas, onde a passagem de uma para a outra é ocasionada sempre por eventos que têm, perante o direito, a eficácia de constituir, modificar ou extinguir situações jurídicas processuais. Esses eventos recebe o nome de fatos processuais.

Os fatos processuais podem ser ou não ser efeito da vontade de uma pessoa, logo, ato processual é toda conduta dos sujeitos do processo que tenha por efeito a criação, modificações ou extinção de situações jurídicas processuais.

Pela grande semelhança, há de se fazer uma distinção entre fatos e atos processuais. Fato processual é todo fato humano, ou não, que tenha repercussão no processo, como por exemplo, a morte da parte, o fechamento imprevisível do foro. Também o são todos os atos ou negócios jurídicos, que, a despeito de poderem ter conseqüência no processo não tem por finalidade a produção de efeitos processuais.

Ato processual classifica-se, portanto, como a manifestação de vontade de um dos sujeitos do processo, dentro de uma das categorias previstas pela lei processual, que tem por fim influir diretamente na relação processual. Há a necessidade, pois, de que haja: 1)a manifestação de vontade de um dos sujeitos do processo(juiz, partes ou auxiliares); 2)a previsão de um modelo na lei processual; 3) a constituição, modificação ou extinção da relação processual, quer no seu aspecto intrínseco, que é própria existência do vínculo que une autor, juiz e réu, quer no seu aspecto extrínseco, que é o procedimento, conjunto lógico e sucessivo de atos previstos na lei.

No título próprio do Código de Processo Civil, denominado "Dos Atos Processuais", o legislador destacou alguns de seus aspectos, especialmente os relativos à sua forma, descrevendo apenas certos atos. No capítulo dos recursos, no capitulo da petição inicial, etc., encontramos a descrição ou a definição legal de atos do processo. O título agora tratado não exaure o tema, nem tem condições de apresentar uma sistematização completa, pois, se houvesse pretensão de esgotar o assunto, praticamente, o código inteiro poderia ter esta denominação.

Este título trata especificamente da forma, do tempo e lugar, dos prazos, das comunicações dos atos, das nulidades e de outros atos processuais, como a distribuição, o registro e o valor da causa.

Quanto a sua classificação dois critérios podem ser usados para a classificação dos atos

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