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ASPECTOS GERAIS E JURÍDICOS DA ATIVIDADE MINERAL

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Por:   •  10/2/2015  •  3.798 Palavras (16 Páginas)  •  307 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 12

CAPÍTULO I – ASPECTOS GERAIS E JURÍDICOS DA ATIVIDADE MINERAL 16

1 RECURSOS MINERAIS 16

1.1 DEFINIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA 16

1.2 A DINÂMICA MINERAL E SUAS FORMAS DE APROVEITAMENTO 18

1.3 PECULIARIDADES DA ATIVIDADE MINERAL 19

2 DIREITO MINERÁRIO 20

2.1 PRINCÍPIOS QUE REGEM ATIVIDADE MINERARIA 21

2.1.1 Princípio da supremacia do interesse público 21

2.1.2 Princípio da racionalidade 22

2.1.3 Princípio da prevenção 22

2.1.4 Princípio da função social da propriedade mineira 23

2.1.5 Princípio recuperação da área degradada 24

CAPÍTULO II – IMPACTOS AMBIENTAIS DA MINERAÇÃO 26

2 DANO AMBIENTAL 26

2.1 EXPLORAÇÃO MINERAL 27

2.1.2 Definição e procedimentos 27

2.2 PRINCIPAIS IMPACTOS AMBIENTAIS NEGATIVOS DA ATIVIDADE MINERAL 30

2.2.1 Cumulatividade e toxidade 33

2.2.2 Impactos ambientais causados pelo fechamento inadequado da mina 35

CAPÍTULO III OBRIGAÇÃO LEGAL DE RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS 38

3 CONCEITO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 38

3.1 PLANO DE RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS – PRAD 39

3.1.2 Medidas e técnicas de recuperação ambiental 45

3.2 RESOLUÇÃO DO CONAMA N. 369, DE 28 DE MARÇO DE 2006 46

CAPÍTULO IV – RESPONSABILIDADE DAS MINERADORAS FACE AOS PREJUÍZOS AMBIENTAIS PROVOCADOS PELA EXPLORAÇÃO MINERAL 48

4 RESPONSABILIDADE: ASPECTOS GERAIS 48

4.1 SUPERFICIÁRIO E MINERADOR 49

4.1.2 Responsabilidade Administrativa 50

4.1.3 Responsabilidade civil e penal das mineradoras 50

CONSIDERAÇÕES FINAIS 51

REFERÊNCIAS 52

INTRODUÇÃO

A mineração é uma das fontes de insumos mais relevantes da indústria. O tema “a responsabilidade das mineradoras pelos impactos ambientais decorrentes da atividade exploratória de minério” resultou de estudos em sala de aula acerca do debate acerca do desenvolvimento econômico aliado a proteção e preservação do meio ambiente.

Em razão das implicações ambientais, sociais, econômicas e jurídicas que surgem como consequência da atividade exploratória de minério, o Estado criou mecanismos que visam resguardar o bem ambiental ao passo que também busca o desenvolvimento industrial.

Para que o empreendedor realize aproveitamento mineral é necessário que obtenha autorização do Poder Público para tal. No entanto, a atividade exploratória mineral ameaça o bem estar ambiental. Nesse sentido, importante mencionar que trata-se da única atividade industrial que possui previsão constitucional de controle e de recuperação ambiental.

A extração e utilização de matérias-primas minerais têm cada vez mais se tornado foco de atenção. Atividade minerária é potencialmente capaz de provocar degradação ambiental, de acordo com ARAÚJO (2001, p. 29) “[...] executando escavações no solo e subsolo, retirando vegetação e alterando a topografia, a mineração tem como característica inerente a seu desenvolvimento a degradação da área onde se localiza e a geração de impactos ambientais.”.

A exploração mineral, em razão de sua importância econômica e dos riscos que oferece a segurança do meio ambiente, torna-se alvo de observação e estudo científico. As más consequências ambientais decorrentes da atividade minerária apresentam algumas mazelas, ora com maior ou menor intensidade. Todavia, os prejuízos sociais e econômicos se fazem sentir de forma drástica.

Nesse sentido, o comprometimento do meio ambiente, pode prejudicar não apenas a atividade extrativa, como também as demais atividades que dependem das matérias-primas minerais. Desse modo, a necessidade de consumir insumos minerais; e de proteger o meio ambiente, gera um antagonismo.

No contexto da temática eleita, muitos problemas poderiam ser destacados. Mas, é especificamente sobre o dever de recuperação das áreas degradadas causados pela mineração que se construirá a presente pesquisa. Assim, pergunta-se: qual é a responsabilidade do empreendedor, face ao prejuízo ambiental decorrente da exploração mineral?

Um dos pressupostos para a configuração da responsabilidade é a existência do dano, por conseguinte, a obrigação de reparar. E o dano ambiental apresenta peculiaridades, especialmente em razão do caráter difuso e da dificuldade de se mensurar com precisão o alcance e o quantum de dano gerado, fatores que dificultam a uma reparação integral.

O objetivo geral da pesquisa foi verificar a responsabilidade do minerador pelos impactos ambientais causados pela exploração mineral. Por conseguinte, os objetivos específicos foram, respectivamente, estabelecer panorama geral e jurídico da mineração no Brasil; averiguar o que se entende por dano ambiental, apontando alguns dos principais impactos ambientais resultantes da atividade mineral; analisar sob a égide da legislação ambiental a obrigação de recuperação das áreas degradadas pela mineração; e verificar a responsabilidade do minerador, em razão do impacto ambiental decorrente da exploração de minério.

De acordo com Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a atividade mineradora é uma das que mais colabora para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso se deve ao fato de que diversos outros ramos da indústria estão atrelados aos bens minerais. Além disso, a extração mineral apresenta benefício social. Como por exemplo, geração de empregos, arrecadação de impostos, circulação econômica etc. (BRASIL, 2009).

Destacada a importância da atividade mineradora para economia brasileira, deve-se frisar que a prática extrativa invariavelmente

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