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ATPS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

Por:   •  24/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.621 Palavras (11 Páginas)  •  160 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP

Centro de Educação a Distância

Curso de Serviço Social

Disciplina: Competências Profissionais

Prof: Ma. Elisa Cléia Nobre

Série: 7

Atividade Prática Supervisionada

Nome: Graziela Ribeiro da Silva        RA-       4300064257

Nome: Rita de Cássia de S. Silva      RA-       4300064264

RIBEIRÃO PRETO

2015

 Introdução

O presente trabalho tem como objetivo principal esclarecimentos sobre o real exercício profissional do assistente social e suas demandas, através de pesquisas e analises na Lei 8.662/1993 que regulamenta a profissão e sua importância para o Serviço Social.  E seguindo assim para a complementação da proposta baseando-se em estudos feitos na Resolução CFESS Nº 569 de 25 de março de 2010, abordaremos uma questão controversa entre os profissionais e a realização de terapias que não são de atribuição e competência dos Assistentes Sociais onde muito profissionais são confundidos no cumprimento deste ofício.

ETAPA 1

O Serviço Social como especialização do trabalho ocorre nos anos 1920 e 1930 sob influência católica europeia. Nos anos 1940 e 1950, o Serviço Social brasileiro recebe influência norte mericana, neste período há o início das práticas de Organização e Desenvolvimento de comunidade, além do desenvolvimento das peculiares abordagens individuais e grupais a profissão se desenvolve através do “Serviço Social de Caso”, “Serviço Social de Grupo” e “Serviço Social de Comunidade”.

Nos anos 1960 e 1970, há um movimento de renovação na profissão, que busca a ruptura com o conservadorismo. Nos anos 1980, inaugura-se o debate da ética no Serviço Social, buscando romper com a ética da neutralidade e com o tradicionalismo filosófico, fundado na ética neotomista e no humanismo cristão.

O Código de Ética Profissional aprovado em 1986, a ideia de “compromisso com a classe trabalhadora”, traz também outro avanço: a ruptura com o corporativismo profissional. Em virtude das mudanças ocorridas na sociedade, um novo aparato jurídico se fez necessário para expressar os avanços da profissão e o rompimento com a perspectiva conservadora. Hoje, a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8662 de 7 de junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social e os Conselhos Regionais. Em seus artigos 4º e 5º respectivamente, a lei define competência e atribuições privativas do assistente social. Como segue:

  • Realizam estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais;
  • Planejam, elaboram e executam planos, programas e projetos sociais;
  • Prestam assessoria e consultoria a instituições públicas e privadas e a movimentos sociais;
  • Orientam indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos;
  • Realizam estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais e
  • Atua no magistério de Serviço Social e na direção de Unidade de ensino e Centro de estudos.

O serviço social experimentou no Brasil, um profundo processo de renovação. Na intercorrência de mudanças ocorridas na sociedade brasileira com o próprio acúmulo profissional, que desenvolveu-se teórica e praticamente. Diferenciou-se na entrada dos anos de 1990, apresenta-se como profissão reconhecida academicamente e legitimada socialmente. Constituía-se um projeto profissional que vinculado ao projeto social radicalmente democrático, redimensionava a intervenção de Serviço Social na vida brasileira, compromissando-o com os interesses históricos da massa da população trabalhadora. O amadurecimento deste projeto profissional, mais as alterações ocorrentes na sociedade brasileira com destaque para ordenação jurídica consagrada na constituição de 1988. Tratava-se de objetivar com mais rigor as implicações dos princípios conquistados e plasmado naquele documento, tanto para fundar mais adequadamente os seus parâmetros éticos quanto para permitir uma melhor instrumentalização deles na prática cotidiana do exercício profissional.

A necessidade da revisão do código de 1986, vinha sendo sentidas nos organismos profissionais desde fins dos anos 1980. Foi agendada na plataforma programática da gestão 1993/1993 do CFESS. Entrou na ordem do dia com o I Seminário de Ética (agosto 1991) perpassou o VII CBAS (maio de 1992) e culminou no II Seminário Nacional de ÉTICA (novembro de 1992), envolvendo, além do conjunto CFESS/CRESS, a ABESS, a ANAS e a SESSUNE. O grau de ativa participação de assistentes sociais de todo país assegura que este novo Código, produzido no marco do mais abrangente debate da categoria, expressa as aspirações coletivas dos/as profissionais brasileiros/as.

 Além da Lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória profissional. Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS. Representa a dimensão éticada profissão, tendo caráter normativo e jurídico Ele delineia parâmetros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. A nova legislação assegurou á fiscalização profissional possibilidades mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão as competências e atribuições privativas do assistente social e inova também ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais CFESS-CRESS como fórum máximo de deliberação da profissão.

Nos anos 1990, verifica-se no âmbito do Serviço Social, os efeitos do neoliberalismo, da flexibilização da economia e reestruturação no mundo do trabalho, da redução do Estado e da retração dos direitos sociais. O Serviço Social amplia os campos de atuação, passando a atuar no chamado terceiro setor, nos conselhos de direitos e ocupa funções de assessoria entre outros. Nos anos 2000, a conjuntura provoca novas disputas em torno da “questão social” e do papel a ser cumprido pelas políticas sociais. O número de cursos e de vagas para Serviço Social crescem exponencialmente. Com isso, surgem novos desafios na luta pela consolidação dos direitos da população usuária dos serviços prestados por assistentes sociais.
Esses elementos apontam para a necessidade de fortalecer o projeto ético-politico profissional, que vem sendo construído pela categoria há mais de três décadas. E entendemos que essa luta só é possível com o aprimoramento intelectual e com a organização coletiva de assistentes sociais em suas entidades, bem como com o conjunto da classe trabalhadora. Os espaços de discussões do conjunto relativo á política de Fiscalização têm sido ampliados, a exemplo dos seminários Nacionais de Capacitação das COIFs que acontecem a cada 2 anos (realizados a partir de 2002), além da continuidade dos Seminários Regionais de Fiscalização que ocorrem juntamente com os Encontros descentralizados, preparatório para o Encontro Nacional.

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