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AUTONOMIA DA VONTADE: UM PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO DIREITO PRIVADO COMO BASE PARA INSTAURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ARBITRAGEM.

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Por:   •  8/3/2015  •  5.135 Palavras (21 Páginas)  •  493 Visualizações

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RESUMO

A autonomia da vontade, assim considerada em seu caráter de direito fundamental, constitui um dos componentes essenciais da proteção à liberdade tutelada constitucionalmente aos indivíduos, especialmente, na esfera atribuída pelo Direito para auto-regulação das relações privadas. De um princípio que já foi quase que absoluto, contemporaneamente a autonomia da vontade possui diversas restrições, seja em decorrência da imperiosa consecução de interesses sociais, seja em razão da sua necessária consonância com os demais direitos fundamentais previstos na Constituição. No entanto, há campos que ainda hoje a autonomia da vontade aparece com muita força. É esse o caso da Arbitragem, um instituto que se oferece como alternativa à jurisdição estatal e que tem seu funcionamento umbilicalmente ligado com o princípio da autonomia da vontade, dando as partes envolvidas em uma relação jurídica abrangendo direitos patrimoniais disponíveis, ampla liberdade para escolha das formas de solução dos conflitos oriundos de tal vínculo jurídico. Nesta perspectiva, o presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade de forma interligada com a Arbitragem de forma a mostrar de forma específica quais os meios pelos quais tal princípio se manifesta na solução dos conflitos colocados a cargo dos tribunais arbitrais.

PALAVRAS CHAVE: Autonomia da vontade; Direitos Fundamentais; Arbitragem

ABSTRACT

The freedom of choice, considered as a fundamental right, is an essential component of protecting constitutionally the freedom to individuals, especially in the sphere assigned by law to self-regulation of private relations. This principle has been almost absolute in the past, but contemporaneously the freedom of choice has several restrictions. This restrictions occurs in one side because the urgent attainment the social interests, but also because of its necessary consonace with other fundamental rights provided in the Constitution. However, there are still fields that freedom of choice appears with great force. Such is the case of arbitration, an institute that is offered as an alternative to state jurisdiction and that its operation has umbilically connected with the principle of freedom of choice. The arbitration give to the parties involved in a legal relationship involving property rights available, ample freedom to choose from ways of solving conflicts arising from such legal relationship. In this perspective, this paper examines how freedom of choice so intertwined with the arbitration to show specifically the means by which this principle manifests itself in conflict resolution placed in charge of the arbitration.

PALAVRAS CHAVE: Freedom of choice; Fundamental Rights; Arbitration

1 Considerações Iniciais

A arbitragem constitui um meio alternativo à jurisdição estatal para solução dos conflitos de direito privado que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, utilizado em maior grau nas disputas contratuais do comércio internacional, é regulada no Brasil pela Lei nº 9.307 de 1996.

Cada vez mais a arbitragem passa a ser vista como um instrumento auxiliar à justiça estatal, mas, também, como um meio mais eficiente e rápido de solução das controvérsias sobre direitos patrimonias, especialemente no Brasil, que apresenta um Judiciário extremamente moroso.

Para se ter idéia do nível de popularidade alcançado pela arbitragem contemporâneamente, estima-se que em 90% dos contratos comerciais internacionais existe a previsão da arbitragem como forma de solução de eventuais conflitos, e, ainda mais especificamente, é tido que na totalidade dos contratos internacionais referentes à construção de complexos industriais e projetos de construção similares, há a presença de cláusula arbitral.

Dentre as características que atraem cada vez mais o foco da solução de conflitos para a Arbitragem, destaca-se, ao contrário do procedimento estatal, o elevado nível de incidência do princípio da autonomia da vontade.

Nessa perspectiva, o presente trabalho tem o escopo de analisar, de forma mais específica, quais as formas de manifestação do princípio da autonomia da vontade na esfera da arbitragem. Sendo assim, inicialmente serão tecidos alguns comentários sobre a autonomia da vontade em seu caráter de direito fundamental.

Em um segundo momento se abordará as principais características da arbitragem com base na lei 9.307/96, para ao final apresentar as formas de incidência do princípio da autonomia da vontade na arbitragem, bem como citar algumas das principais vantagens de sua utilização como método alternativo à jurisdição estatal.

2 A autonomia da vontade como Direito Fundamental

A autonomia da vontade pode ser considerada como um dos componentes essenciais da proteção à liberdade tutelada constitucionalmente aos indivíduos, ela incide no âmbito das escolhas individuais, na esfera atribuída pelo Direito para auto-regulação das relações privadas. É, portanto um dos princípios basilares do direito privado, segundo Fachin é “a pedra angular do sistema civilístico”

Nesse sentido, Amaral refere que:

A autonomia privada constitui-se, portanto, no âmbito do Direito Privado, em uma esfera de atuação jurídica do sujeito, mais apropriadamente um espaço de atuação que lhe é concedido pelo Direito imperativo, o ordenamento estatal, que permite, assim, aos particulares, a auto-regulamentação de sua atividade jurídica. Os particulares tornam-se desse modo, e nessas condições, legisladores sobre sua matéria jurídica, criando normas jurídicas vinculadas, de eficácia reconhecida pelo Estado.

De forma geral, o direito fundamental à autonomia privada tem como base a compreensão do “ser humano com agente moral, dotado de razão, capaz de decidir o que é bom e o que é ruim para si, e que deve ter liberdade para guiar-se de acordo com suas escolhas, desde que elas não perturbem os direitos de terceiros.”

Nesse sentido, não cabe ao Estado, à coletividade ou a qualquer outra entidade estabelecer os fins que cada indivíduo deve trilhar, os valores que deve crer, as atitudes que deve tomar. Cabe a cada ser humano definir os rumos de sua vida, em conformidade com suas opções subjetivas. Esta é a idéia da autonomia privada, constituindo-se, assim, como um dos elementos fundamentais do direito mais amplo de liberdade do indivíduo.

Para Sarmento, a idéia de autonomia privada, “está indissociavelmente

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