Agencia Nacional De Aguas
Casos: Agencia Nacional De Aguas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelxpln • 12/10/2014 • 971 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
Nesta seção são divulgadas informações institucionais e organizacionais da Agência Nacional de Águas (ANA), compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (Quem é Quem), horário de atendimento e legislação da autarquia.
Sobre a ANA
Organograma
Missão
Legislação
Resoluções
Regimento Interno, Resolução 567/2009 Atualizada
Quem é Quem
Horários de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Carta de Serviços ao Cidadão
Diretoria Colegiada
Em 27 de julho de 1999, na cerimônia de abertura do seminário "Água, o desafio do próximo milênio", foram lançadas as bases do que seria a Agência Nacional de Águas (ANA), que atuaria no gerenciamento dos recursos hídricos. Nessa época, o projeto de criação da Agência foi encaminhado ao Congresso Nacional, com aprovação em 7 de junho de 2000. Tal projeto foi transformado na Lei nº 9.984, sancionada pelo Presidente da República em exercício, em 17 de julho do mesmo ano.
Criada como desdobramento da Lei nº 9.443/97 (também conhecida como Lei das Águas), a Agência Nacional de Águas (ANA) possui características institucionais e operacionais um pouco diferentes das demais agências reguladoras. A legislação atribuiu ao Poder Executivo Federal a tarefa de implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e a Política Nacional de Recursos Hídricos. Além disso, criou uma autoridade responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em rios sob domínio da União, ou seja, aqueles que atravessam mais de um estado, os transfronteiriços e os reservatórios construídos com recursos da União.
À ANA cabe disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos de gestão criados pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Dessa forma, seu espectro de regulação ultrapassa os limites das bacias hidrográficas com rios de domínio da União, pois alcança aspectos institucionais relacionados à regulação dos recursos hídricos no âmbito nacional.
Todos os instrumentos de gestão são alicerce para o bom funcionamento do Singreh e representam a base para a boa regulação. Por isso, a ANA desempenha ações de Regulação, Apoio à Gestão dos recursos hídricos, de Monitoramento de rios e reservatórios, de Planejamento dos recursos hídricos, além de desenvolver Programas e Projetos e oferecer um conjunto de Informações com o objetivo de estimular a adequada gestão e o uso racional e sustentável dos recursos hídricos.
Os planos de recursos hídricos, cuja elaboração é apoiada pela ANA, mostram como aplicar os demais instrumentos. Eles focalizam, por exemplo, as prioridades para a outorga e as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso da água. Antes, porém, é preciso ter um diagnóstico e direcionar o Plano para que seja consistente com o presente e o futuro, considerando como e quando emitir as outorgas, implementar a cobrança, realizar fiscalizações e estabelecer normas de enquadramento dos corpos d’água com relação aos tipos de uso. Para isso, as informações são colhidas por meio do contínuo monitoramento qualitativo e quantitativo dos recursos hídricos. Por isso, o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) é não apenas um instrumento de apoio à gestão, mas também uma ferramenta de regulação.
Outras atividades da ANA são as de estímulo à criação dos comitês de bacias hidrográficas. Compostos por representantes da sociedade civil, dos usuários da água e dos poderes públicos, os comitês desempenham um importante papel nas ações de regulação, pois aprovam a aplicação adequada dos instrumentos de gestão na bacia. Essas entidades proporcionam que se cumpra, de forma descentralizada, a regulação eficiente. A Agência Nacional
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