América Latina E Os Direitos Humanos.
Ensaios: América Latina E Os Direitos Humanos.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kellyfa100 • 22/5/2013 • 5.150 Palavras (21 Páginas) • 609 Visualizações
Artigos
Contemporânea
ISSN: 2236-532X
n. 2, p. 101-115
Jul.–Dez. 2011
A América Latina e os direitos humanos
Rossana Rocha Reis1
Resumo: O artigo apresenta alguns elementos para enriquecer a compreensão
sobre os direitos humanos a partir de uma perspectiva histórica, política e social.
Neste sentido, explora as fontes não euro-norte-americanas tanto da história
dos direitos humanos quanto da Declaração de 1948, com especial atenção
para as contribuições ainda pouco reconhecidas da América Latina.
Palavras-Chave: Direitos humanos, América Latina, Declaração de 1948.
Latin America and human rights
Abstract: The paper presentes few elements to enrich the comprehension about
human rights in a historical, political and social perspective. Therefore, it explores
the non European and non-North American sources of human rights in their history
as in the contributions for the 1948 Declaration, with a special attention to
the still not recognized contributions of Latin America.
Keywords: Human rights, Latin America, Declaration of 1948.
A extensa bibliografia que trabalha com o que chamamos hoje de direitos
humanos nunca se furtou em enfatizar as origens do termo no iluminismo
europeu, e quase que de forma unânime consagrou a Declaração de Independência
Norte-Americana em 1776, e a Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, proclamada em 1789 na França como as certidões de nascimento dos
direitos humanos na história humana, para usar a expressão de Fábio Konder
Comparato (2001). Da mesma forma, a conexão entre esses documentos e o
1 Departamento de Ciência Política USP – Pesquisadora do CNPq.
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atual regime internacional de direitos humanos também é assumida como um
fato. No instigante A invenção dos direitos humanos, a historiadora Lynn Hunt o
descreve da seguinte forma:
Em 1948, quando as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, o artigo 1 dizia: “Todos os seres humanos nascem livres
e iguais em dignidade e direitos”. Em 1789, o artigo 1 da Declaração dos Direitos
do Homem e do Cidadão já havia proclamado: “Os homens nascem
e permanecem livres e iguais em direitos”. Embora as modificações na linguagem
fossem significativas, o eco entre os dois documentos é inequívoco.
(Hunt, 2007: 15)
A linha de continuidade que se estabelece entre os acontecimentos e a filosofia
do século XVIII na Europa Ocidental e nos Estados Unidos e o regime internacional
de direitos humanos que se inaugura em 1948 é, de fato, indiscutível.
Mais difícil de compreender, no entanto, é a pouca atenção que tem sido dada
à conturbada, rica e diversificada história da ideia de direitos humanos entre a
Era das Revoluções e o pós-Segunda Guerra Mundial. O que aconteceu com a
ideia de direitos humanos ao longo dos quase dois séculos que separam essas
efemérides? Quais grupos sociais e políticos fizeram uso dessa ideia? Em que
contexto? Quem trouxe a perspectiva dos direitos humanos para a mesa de negociações
na Conferência de São Francisco? A tradição do iluminismo europeu
foi a única fonte importante da Declaração?
O objetivo desse artigo é apresentar alguns elementos para enriquecer nossa
compreensão sobre os direitos humanos a partir de uma perspectiva histórica,
política e social, nos afastando, pelo menos em um primeiro momento, dos
debates filosóficos ou jurídicos. Acreditamos que é impossível compreender o
sentido, ou os sentidos dos direitos humanos no mundo contemporâneo apenas
recorrendo a origem filosófico-histórica do termo. Como bem expressou Gildo
Marçal Brandão em suas reflexões sobre As linhagens do pensamento político
brasileiro:
Na verdade, o significado que uma teoria, ideia ou interpretação acaba adquirindo,
mesmo no contexto em que foi produzida, nem sempre coincide
com a intenção de quem a formula e com o público que a acolhe. Por mais
sistemático e coerente que um conjunto de ideias seja, seu desenvolvimento
jamais é inteiramente imanente, mas sempre em resposta a problemas
reais; ele não apenas se presta, dentro de certa margem de tolerância, a
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atualizações e reconstruções, como pode dar margem a diferentes políticas.
(Brandão, 2007: 44)
Assim, a perspectiva de que todos os homens são livres e iguais em dignidade
e direitos vai ser utilizada nos mais diferentes contextos, pelos mais variados
atores políticos e sociais,
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