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América Latina E Os Direitos Humanos.

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Por:   •  22/5/2013  •  5.150 Palavras (21 Páginas)  •  598 Visualizações

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Artigos

Contemporânea

ISSN: 2236-532X

n. 2, p. 101-115

Jul.–Dez. 2011

A América Latina e os direitos humanos

Rossana Rocha Reis1

Resumo: O artigo apresenta alguns elementos para enriquecer a compreensão

sobre os direitos humanos a partir de uma perspectiva histórica, política e social.

Neste sentido, explora as fontes não euro-norte-americanas tanto da história

dos direitos humanos quanto da Declaração de 1948, com especial atenção

para as contribuições ainda pouco reconhecidas da América Latina.

Palavras-Chave: Direitos humanos, América Latina, Declaração de 1948.

Latin America and human rights

Abstract: The paper presentes few elements to enrich the comprehension about

human rights in a historical, political and social perspective. Therefore, it explores

the non European and non-North American sources of human rights in their history

as in the contributions for the 1948 Declaration, with a special attention to

the still not recognized contributions of Latin America.

Keywords: Human rights, Latin America, Declaration of 1948.

A extensa bibliografia que trabalha com o que chamamos hoje de direitos

humanos nunca se furtou em enfatizar as origens do termo no iluminismo

europeu, e quase que de forma unânime consagrou a Declaração de Independência

Norte-Americana em 1776, e a Declaração dos Direitos do Homem e do

Cidadão, proclamada em 1789 na França como as certidões de nascimento dos

direitos humanos na história humana, para usar a expressão de Fábio Konder

Comparato (2001). Da mesma forma, a conexão entre esses documentos e o

1 Departamento de Ciência Política USP – Pesquisadora do CNPq.

102 A América Latina e os direitos humanos

atual regime internacional de direitos humanos também é assumida como um

fato. No instigante A invenção dos direitos humanos, a historiadora Lynn Hunt o

descreve da seguinte forma:

Em 1948, quando as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos

Direitos Humanos, o artigo 1 dizia: “Todos os seres humanos nascem livres

e iguais em dignidade e direitos”. Em 1789, o artigo 1 da Declaração dos Direitos

do Homem e do Cidadão já havia proclamado: “Os homens nascem

e permanecem livres e iguais em direitos”. Embora as modificações na linguagem

fossem significativas, o eco entre os dois documentos é inequívoco.

(Hunt, 2007: 15)

A linha de continuidade que se estabelece entre os acontecimentos e a filosofia

do século XVIII na Europa Ocidental e nos Estados Unidos e o regime internacional

de direitos humanos que se inaugura em 1948 é, de fato, indiscutível.

Mais difícil de compreender, no entanto, é a pouca atenção que tem sido dada

à conturbada, rica e diversificada história da ideia de direitos humanos entre a

Era das Revoluções e o pós-Segunda Guerra Mundial. O que aconteceu com a

ideia de direitos humanos ao longo dos quase dois séculos que separam essas

efemérides? Quais grupos sociais e políticos fizeram uso dessa ideia? Em que

contexto? Quem trouxe a perspectiva dos direitos humanos para a mesa de negociações

na Conferência de São Francisco? A tradição do iluminismo europeu

foi a única fonte importante da Declaração?

O objetivo desse artigo é apresentar alguns elementos para enriquecer nossa

compreensão sobre os direitos humanos a partir de uma perspectiva histórica,

política e social, nos afastando, pelo menos em um primeiro momento, dos

debates filosóficos ou jurídicos. Acreditamos que é impossível compreender o

sentido, ou os sentidos dos direitos humanos no mundo contemporâneo apenas

recorrendo a origem filosófico-histórica do termo. Como bem expressou Gildo

Marçal Brandão em suas reflexões sobre As linhagens do pensamento político

brasileiro:

Na verdade, o significado que uma teoria, ideia ou interpretação acaba adquirindo,

mesmo no contexto em que foi produzida, nem sempre coincide

com a intenção de quem a formula e com o público que a acolhe. Por mais

sistemático e coerente que um conjunto de ideias seja, seu desenvolvimento

jamais é inteiramente imanente, mas sempre em resposta a problemas

reais; ele não apenas se presta, dentro de certa margem de tolerância, a

2 Rossana Rocha Reis 103

atualizações e reconstruções, como pode dar margem a diferentes políticas.

(Brandão, 2007: 44)

Assim, a perspectiva de que todos os homens são livres e iguais em dignidade

e direitos vai ser utilizada nos mais diferentes contextos, pelos mais variados

atores políticos e sociais,

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