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Apelação Com Jurisprudencia - Fato Do Animal

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Por:   •  11/11/2014  •  1.553 Palavras (7 Páginas)  •  245 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA ....

Processo nº ....

ANTONIO (nome completo), menor impúbere, representado por Isabel (nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada no endereço ...... , por seu advogado, com endereço profissional na ......, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA que tramita pelo rito ...., que move em face de WALTER (nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliado no endereço ......, inconformado com a respeitável sentença de folhas ....., vem a este juízo, tempestivamente, interpor recurso de

APELAÇÃO

ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ..., apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.

 Diante do exposto, requer a este juízo, se digne em receber o presente recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 520, 1ª parte do Código de Processo Civil, remetendo os autos à Superior Instância.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, ... de ........ de 2011.

____________________________

Nome do advogado – OAB/.. nº ....

DAS RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: ANTONIO (nome completo) , representado por Isabel

Apelado: WALTER (nome completo)

Ação: INDENIZATÓRIA

Processo nº:...

 

EGRÉGIA CÂMARA,

 

 

A r. sentença de fls. ... que concluiu pela improcedência da pretensão autoral, embora proferida por ilustre magistrado, foi equivocada, merecendo, data maxima venia, de reforma, em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante.

DA TEMPESTIVIDADE

A sentença foi publicada no D.O. em .....

Tendo em vista que o termo inicial da contagem do prazo recursal de 15 (quinze) dias foi o dia ..... e que o referido lapso temporal transcorreu continuamente, verifica-se que a apelação ora intentada é tempestiva, em conformidade com o que preceituam os artigos 184, 242 e 508, todos do CPC, quanto à contagem e prazo.

DOS FATOS

Trata-se de Ação indenizatória na qual se requer a reparação por danos patrimoniais e morais em razão dos danos impingidos ao Autor-Apelante pelo animal de propriedade do Apelado.

A parte ré apresentou contestação às fls ... e a parte autora, réplica às fls ....

Designada audiência preliminar, a tentativa de conciliação não restou exitosa (fls....).

Encerrada a instrução, os autos foram conclusos ao nobre magistrado a quo, sobrevindo decisão de improcedência dos pedidos deduzidos na inicial.

Em sua r. Sentença, houve por bem o i.julgador julgar improcedentes os pedidos autorais ao fundamento de inexistência de culpa do Apelado e de configuração da prescrição trienal da ação de reparação.

Data maxima venia, o Apelante não pode se conformar com dita decisão.

DOS FUNDAMENTOS

DA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO

O Apelante é menor absolutamente incapaz e contava com apenas 7 (sete) anos quando da ocorrência do evento danoso que o fustigou.

A teor do disposto no artigo 198 do Código Civil, não há a fluência do prazo prescricional para as pessoas absolutamente incapazes.

A despeito disso, a r. sentença de fls ... aplicou ao caso sub examine a prescrição trienal, motivo pelo qual julgou extinto o feito com fundamento no artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil.

Ora, resta indene que o dispositivo legal a ser observado é o 198, inciso I, do Código Civil porquanto constitui norma especial à do art. 206 §3º do mesmo diploma. A mens legis do legislador foi, indubitavelmente, proteger os incapazes dos efeitos deletérios da prescrição.

Desta feita, em que pese a lesão à incolumidade física e psíquica do Apelante ter ocorrido em 2005 e a competente ação indenizatória ter sido proposta somente em 2009, em razão da aplicação do art. 198, inciso I, do Código Civil à hipótese ventilada nos autos, fica obstado o início do prazo prescricional, de forma que, concessa maxima venia, equivocou-se a r. decisão do magistrado a quo no tocante à configuração da prescrição.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO FATO DO ANIMAL

Outro equívoco incidente no nobre decisum trata da responsabilidade civil pelo fato do animal.

Ao contrário do entendimento do ilustre julgador a quo no sentido de que faz-se mister a configuração de culpa do proprietário do animal para fins de imputação do dever de indenizar pela ocorrência do evento danoso, da leitura do artigo 936 do Código Civil depreende-se que a responsabilidade civil em questão é objetiva.

Neste sentido pedimos vênia para invocar os ensinamentos do festejado ilustre Des. Sérgio Cavalieri Filho:

“(...) Mas o Código de 2002 mudou de posição. O art. 936 não mais admite ao dono ou detentor do animal afastar sua responsabilidade provando que o guardava e vigiava com cuidado preciso, ou seja, provando que não teve culpa. Agora, a responsabilidade só poderá ser afastada se o dono ou detentor do animal provar fato exclusivo da vítima ou força maior. Temos, destarte, uma responsabilidade objetiva tão forte que ultrapassa os limites da teoria do risco criado ou do risco-proveito. Tanto é assim que nem todas as causas de exclusão do nexo causal, como o caso fortuito e o fato de terceiro, afastarão a responsabilidade do dono ou detentor do animal. A vítima só terá que provar o dano, e que este foi causado por determinado animal. A defesa do réu estará restrita

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