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Apelação Danos Morais Pessoa Jurídica

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Por:   •  22/2/2015  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  406 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAPIRANGA- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Processo: 132/1.13.0006433-0

Objeto: Recurso de Apelação

xxxxxxx, já qualificada nos autos em epígrafe, na AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move em face da CLARO S/A, vem, através de seu procurador que este subscreve, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 513 do Código de Processo Civil, e no prazo de art. 508 do mesmo Diploma, APELAR para o Egrégio Tribunal ad quem.

Outrossim, em anexo está a guia de preparo do presente recurso, requerendo, assim, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o regular processamento.

Nestes termos, pede deferimento.

Sapiranga, 27 de setembro de 2014.

Adv. Lucas Plentz de Oliveira,

OAB/RS 90.953

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

Recorrente: KORMAK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Recorrido: CLARO S/A

Objeto: Razões de Apelação

Processo n.° 132/1.13.0006433-0

EGRÉGIO TRIBUNAL:

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Insurge-se a apelante contra a respeitável sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da demandante, declarando a nulidade e a conseqüente inexistência do débito, confirmando a antecipação de tutela que determinou a retirada da negativação indevida. Por outro lado, equivocadamente afasta a indenização por danos morais.

Merece reforma nos termos que seguem.

I – SINTESE DA LIDE

01. Conforme breve síntese supra, a autora foi indevidamente cobrada em valores de linhas telefônicas celulares que já haviam sido canceladas, através do sistema de migração chamado portabilidade. Quanto ao dano material a sentença não merece reforma, ficou evidenciado nos autos que a cobrança era indevida. A controvérsia surge quando o douto magistrado entende que o dano moral em situações de inscrição indevida não se configuram na forma presumida.

II – DO DANO MORAL PRESUMIDO “IN RE IPSA”

02. Ocorre que, o entendimento do magistrado vai em clarividente desencontro ao posicionamento do Egrégrio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bem como do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANO MORAL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATOS DE CONSUMO. TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. A caracterização de dano moral à pessoa jurídica requisita prova de ofensa à honra objetiva e a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito constitui ilícito que gera dano moral in re ipsa que dispensa prova da lesão. Reconhecida a inexistência da dívida impõe-se reparação por inscrição negativa indevida.[...]

03. Nesse sentido, os danos, ainda que se refiram

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