Apelação Danos Morais Pessoa Jurídica
Trabalho Escolar: Apelação Danos Morais Pessoa Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucasplentz • 22/2/2015 • 731 Palavras (3 Páginas) • 406 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAPIRANGA- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Processo: 132/1.13.0006433-0
Objeto: Recurso de Apelação
xxxxxxx, já qualificada nos autos em epígrafe, na AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que move em face da CLARO S/A, vem, através de seu procurador que este subscreve, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 513 do Código de Processo Civil, e no prazo de art. 508 do mesmo Diploma, APELAR para o Egrégio Tribunal ad quem.
Outrossim, em anexo está a guia de preparo do presente recurso, requerendo, assim, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o regular processamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Sapiranga, 27 de setembro de 2014.
Adv. Lucas Plentz de Oliveira,
OAB/RS 90.953
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
Recorrente: KORMAK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Recorrido: CLARO S/A
Objeto: Razões de Apelação
Processo n.° 132/1.13.0006433-0
EGRÉGIO TRIBUNAL:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Insurge-se a apelante contra a respeitável sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da demandante, declarando a nulidade e a conseqüente inexistência do débito, confirmando a antecipação de tutela que determinou a retirada da negativação indevida. Por outro lado, equivocadamente afasta a indenização por danos morais.
Merece reforma nos termos que seguem.
I – SINTESE DA LIDE
01. Conforme breve síntese supra, a autora foi indevidamente cobrada em valores de linhas telefônicas celulares que já haviam sido canceladas, através do sistema de migração chamado portabilidade. Quanto ao dano material a sentença não merece reforma, ficou evidenciado nos autos que a cobrança era indevida. A controvérsia surge quando o douto magistrado entende que o dano moral em situações de inscrição indevida não se configuram na forma presumida.
II – DO DANO MORAL PRESUMIDO “IN RE IPSA”
02. Ocorre que, o entendimento do magistrado vai em clarividente desencontro ao posicionamento do Egrégrio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bem como do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANO MORAL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATOS DE CONSUMO. TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. A caracterização de dano moral à pessoa jurídica requisita prova de ofensa à honra objetiva e a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito constitui ilícito que gera dano moral in re ipsa que dispensa prova da lesão. Reconhecida a inexistência da dívida impõe-se reparação por inscrição negativa indevida.[...]
03. Nesse sentido, os danos, ainda que se refiram
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