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As Práticas Conselhistas E A Cultura Política Brasileira: A Serviço De Qual Consenso

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Por:   •  30/4/2014  •  1.538 Palavras (7 Páginas)  •  426 Visualizações

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As práticas conselhistas e a cultura política brasileira: a serviço de qual consenso

Cristina Fioreze

O texto resenhado tem como ideia central a influência da cultura política brasileira, baseada no patrimonialismo, no paternalismo e no autoritarismo, sobre as práticas conselhistas que, mesmo surgidas com o intuito de democratizar a representação social, acontece com forte caráter de prestação de favor e manutenção do poder de classes dominantes e não com o intuito verdadeiro de inclusão social e representação das minorias. Assim, tem-se no capítulo lido, ideias da autora embasadas em autores renomados no assunto como Raichelis (1998), Schwarz (2000), Nogueira (1998), Chauí (1994, 2001), Ianni (1989) e Yazbek (1999), que abordam a questão da influência da política brasileira sobre as práticas conselhistas; bem como Cohn (2001, 2002), Vianna (2002), Moreira (2002), Teixeira (1996), Martins e Paiva (2003), Tatagiba (2002), Montaño (2002) e Iazbek (1999) que problematizam as práticas conselhistas a partir do pressuposto da Constituição de 1988 como uma proposta cidadã; ainda, tem-se a abordagem das práticas conselhistas pensadas pela autora (Fioreze, s.d.) em função dos movimentos sociais. Neste sentido, a leitura e a compreensão do texto permitem assinalar como ideias e pressupostos básicos que permitiram a análise crítica do mesmo:

1) a cultura política brasileira, com suas raízes no período colonial, tem como traços fundamentais o patrimonialismo (domínio do privado sobre o público, impera a noção privatista do Estado), o protagonismo do Estado (ou centralidade), o clientelismo, o compadrio, a lógica do direito social como um favor e o autoritarismo (dominantes x dominados; direitos subalternizados, laços de dependência ao invés de autonomia, relação amndo-obediência) e, assim, se configura como uma forma de domínio (controle) e predomínio do poder hegemônico de elites sobre as classes subalternas influenciando diversos fenômenos na sociedade, dentre estes, as práticas conselhistas, que surgiram (a partir da Constituição de 1988) como forma de permitir às classes menos favorecidas organizarem-se politicamente. Neste contexto, observa a autora, que longe de cumprir com esta função, as práticas conselhistas não contam com o protagonismo de seus representados, “nunca promoveram uma transformação radical, capaz de eliminar velhos padrões de dominação e de fazer emergir ao poder novas classes sociais” (p.227); “praticamente inexistem momentos da História nacional em que as massas populares tenham demonstrado participação e protagonismo político efetivamente autônomos” (RAICHELIS apud FIOREZE, 2009, p.229). Nem mesmo o populismo, surgido na década de 30 e constantemente renovado com novas roupagens, fez frente ao poder das oligarquias, e apresentou-se com um falso princípio de “paz social” (mito fundador), buscando elevar a lógica de uma aceitação passiva e natural das disparidades sociais e econômicas vigentes no país. Na contracorrente destas ideias surge na década de 70 e 80 (alguns) movimentos de grupos sociais que buscavam o rompimento desta forma tradicional de fazer política, lutando pela incorporação dos direitos das minorias na cena pública. Tais manifestações culminam com a Carta Constitucional de 1988, inaugurando uma nova realidade política e social no Brasil (ao menos em tese);

2) a Constituição Federal de 1988 aparece como uma proposta que busca atenuar o caráter dominador da política brasileira e instituir as ideias de uma política cidadã; com este intuito surge, de forma especial no artigo 194, o conceito de seguridade social (compreendendo as políticas de assistência social, previdência e saúde, enfim, a política social do país) como um direito de TODO cidadão, e não somente daquele que mantivesse vínculo contributivo com o sistema (isso seria previdência social). A política de seguridade social foi proposta na nova constituição com base em duas diretrizes: 1) descentralização político-administrativa (em duas vertentes: descentralização do federal para o estadual e municipal; e, descentralização do Estado para a sociedade); e, 2) participação da população na formulação e controle do processo. “É neste contexto que surgem os conselhos gestores de políticas públicas, bem como os conselhos de direitos, como mecanismos de gestão das políticas sociais no Brasil” (p.233, grifo da autora), como “espaços institucionalizados de participação direta da sociedade, constituindo-se em canais descentralizados a partir dos quais é possível o exercício do controle social sobre o Estado” (p.233, grifo da autora). Os conselhos, assim entendidos, são órgãos públicos, institucionalizados e de caráter consultivo e deliberativo (tem poder de decisão final), com funções permanentes e de composição paritária (o mesmo número de representantes de cada setor, por exemplo, governamental e não-governamental - usuários, prestadores de serviços e trabalhadores da área), regidos por leis próprias (autônomos) (que devem definir as diretrizes para elaboração de planos, programas, ações e serviços sociais e da partilha de recursos, além de processos de controle e fiscalização dos referidos conselhos). Os conselhos são (seriam), então, “instituídos como braço normativo das políticas sociais e co-reponsáveis pela sua eficácia” (MOREIRA, 2002 apud FIOREZE, 2009, p.234). No entanto, os conselhos, assim entendidos, se pensados profundamente, dão mostras de que somente acontecem com o intuito de transferência da responsabilidade do Estado para a sociedade (terceiro setor) que já não dá conta de sua demanda social, disfarçando uma profunda crise das instituições públicas no controle social do país. Assim, conforme a autora, os conselhos são, “no mínimo, espaços contraditórios” (p.237), pois, se de um lado surgiram, na teoria, para democratizar a participação de todos os cidadãos na sociedade, evitando-se a exclusão social, de outro, apresentam-se, na prática, como “espaços de legitimação de uma modelo de sociedade excludente e que perpetua os privilégios das elites tradicionais”

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