Atentado violento ao pudor
Resenha: Atentado violento ao pudor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eduardomcord • 1/7/2013 • Resenha • 360 Palavras (2 Páginas) • 422 Visualizações
2- Atentado violento ao pudor.
2.1- Bem jurídico tutelado.
O bem jurídico tutelado, como no estupro, é a liberdade sexual.
2.2- Sujeito ativo e passivo.
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo ou passivo (homem ou mulher contra homem ou mulher).
2.3- Consumação e tentativa.
Consuma-se o crime com a efetiva prática do ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.
É possível a tentativa, desde que o agente, ao empregar a violência, seja impedido de prosseguir e perpetrar o ato libidinoso e que fique demonstrada esta intenção.
2.4- Concurso de crimes.
Pode haver concurso entre o atentado violento ao pudor e o estupro, desde que os atos libidinosos não precedam nem sejam dirigidos à realização do coito normal, ou seja, se forem praticados após a conjunção carnal, ou mesmo antes, mas, sem que seja “caminho” natural para a prática da mesma (ex.: coito anal, antes ou depois da conjunção carnal), haverá concurso entre atentado violento ao pudor e estupro.
No que se refere as lesões corporais ou vias de fato, serão absorvidas pelo atentado violento ao pudor, pois, fazem parte da elementar “violência”.
Luiz Régis Prado entende possível o concurso com o crime de ato obsceno (art. 233 do CP) quando o crime é praticado em público (se é que alguém cometeria um atentado violento ao pudor em público). O referido autor admite também a incidência de crime continuado desde que a vítima seja a mesma, ainda que haja prática de delitos em ocasiões diversas.
2.5- Possibilidade de absorção pelo crime de estupro.
É possível a absorção do atentado violento ao pudor pelo estupro, desde que aquele seja praticado antes deste e que o dolo seja o de praticar apenas a conjunção carnal. Se a finalidade (dolo) do agente é a prática do estupro, mas, antes pratica atos libidinosos tendentes a este e que o precedem, haverá absorção de tais atos, caracterizando-se apenas o crime de estupro.
Da mesma forma, se o estupro não se caracteriza por circunstâncias alheias à vontade do agente, sendo que o seu dolo era apenas o de praticar a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça, haverá tentativa de estupro, que absorverá o atentado violento ao pudor.
2.6- Reflexos da lei 8072/90.
Vide observação item 1.8.
2.7- Forma qualificada
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