Atps Conceito De Direito Cambiário E Seus Princípios
Trabalho Universitário: Atps Conceito De Direito Cambiário E Seus Princípios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Arlirsousa • 2/5/2014 • 757 Palavras (4 Páginas) • 434 Visualizações
Conceito de Direito Cambiário e seus princípios
Segundo Vivante citado por Jr Anan e Marion (2013); Título de crédito é o documento indispensável no ato do exercício do direito literal e autônomo, referido nele próprio.
O papel do título de crédito é documentar representativamente obrigações pecuniárias. Podemos então citar dois principais benefícios do credor de um título de crédito, a negociabilidade e executividade. O título também possui características oportunas citadas por Silva (2013) como:
• É um documento (cártula);
• Menciona uma ou mais obrigações literais e autônomas;
• Habilita seu portador ao exercício concreto do crédito que menciona, em face dos signatários;
• Representa e substitui valores, com a vantagem de ser negociável;
• É dotado de executividade.
• Tem a mesma força de uma sentença judicial transitada em julgado, dando direito diretamente ao processo de execução.
Para Marion, os títulos de crédito devem obrigatoriamente preencher os requisitos da lei CC Lei nº 10.406/02, como forma de obtenção de valor legal. Os requisitos são:
a) Data de emissão
b) A indicação precisa dos direitos que confere
c) Assinatura do emitente
Os títulos de crédito podem apresentar duas formas, no papel e eletrônico como os usados hoje em dia. Mesmo sendo eletrônicos devem manter sua forma impressa. O direito comercial tem três princípios:
a) O princípio de cartularidade – Quem tem a posse do título em geral é o credor, uma vez que o estado utiliza apenas apresentação da original do título, para executá-lo.
Quando alguém paga o título precisa exigir que ele seja entregue para assim evitar que ele fique circulando e seja cobrado novamente, causando enriquecimento indevido.
b) O princípio da Literalidade – Para ter efeito jurídico o ato cambiário tem que ser praticado no próprio título. De outra forma poderá até ser considerado, caso a caso, porém não terão efeito junto ao portados do título. Pode-se exigir a quitação na cártula quando pago parcialmente, constante sem desobrigar o pagamento total.
De um lado e de outro, ambos é favorável, tanto credor como devedor não poderá concorrer mais direitos do que os contidos no título de crédito.
c) O princípio da Autonomia – Se o título contém eu seu documento mais de uma obrigação, se algumas delas for invalidade não afetará as demais obrigações. Neste caso quem cobra a dívida necessariamente não precisa ser o que efetuou a compra, mas quem possui o titulo.
Ex: O marido comprou um iPhone deu pra esposa pagou com cheque, o caixa da loja passou o cheque para seus fornecedores com pagamento de dívidas. O s fornecedores de posse do cheque pode cobrar diretamente o marido que comprou o iPhone pra esposa. O princípio de autonomia se subdivide em dois outros:
• Abstração – Quando o título de crédito de desvincula de sua origem quando é transferido para terceiros.
• Inoponibilidade
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