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Ação De Busca E Apreensão De Menor

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Por:   •  17/3/2014  •  1.328 Palavras (6 Páginas)  •  487 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ

JOANA, brasileira, solteira, autônoma, portadora da cédula de identidade R.G. n.° xxxxxx e inscrita CPF n. ° xxxxxxx, residente e domiciliada na Rua dos Artistas n. ° 50, Bairro da Tijuca, CEP. 88085-290, Rio de Janeiro, RJ, por seu advogado e procurador, procuração em anexo (Doc.1), tendo endereço profissional na Rua Gal. Polidoro, n. ° 155, Bairro Botafogo, CEP. 88560-280, Rio de Janeiro, RJ, onde de acordo com o art. 39, inciso I, receberá as intimações , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 839 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR

Pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:

A Requerente teve um relacionamento esporádico com Flávio, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG n. ° xxxxx e inscrito no CPF n. ° xxxxxx, residente e domiciliado na Rua Bonavita n. ° 185, Centro, Belo Horizonte, MG, comprovado pelo documento em anexo (Doc. 2).

Deste relacionamento com o requerido nasceu Pedro. Durante cinco anos, o infante foi cuidado exclusivamente por sua mãe e sua avó materna, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade, conforme certidão de nascimento em anexo (Doc.3). Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a mãe, a pedido do pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avós paternos, sobretudo o avô, que se encontra acometido de neoplasia maligna.

Chegando à casa do requerido, a requerente foi agredida fisicamente por ele e outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte, conforme boletim de ocorrência (Doc.4) e corpo de delito (Doc.5) e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro.

Assim, com sua vida em risco, a requerente, desesperada, deixou o menor e viajou às pressas para a Cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde reside com sua mãe, a fim de buscar auxílio.

Desde aquela data o menor se encontra em outro Estado, na posse do pai e de seus familiares, a requerente, que sempre cuidou de Pedro, não sabe o que fazer.

O Conselho Tutelar da Cidade do Rio de Janeiro já foi notificado, mas, até o momento não conseguiu fazer contato com Flávio. Insta salientar que o pai da criança fez questão de reter todos os documentos deste (certidão de nascimento e carteira de vacinação).

Dessa forma a Requerente invoca o artigo 839, medida cautelar de busca e apreensão vêm objetivamente definida pelo Código de Processo Civil, como se pode apreender:

Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."

Já que a guarda de seu filho encontra-se ameaçado pela atitude do requerido.

DO DIREITO

Da possibilidade da medida cautelar

A medida cautelar de busca e apreensão vêm objetivamente definida pelo Código de Processo Civil, como se pode apreender:

Art. 839. “O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."

Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida:

"Art. 840. “Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado."

Desta feita, conforme explanado anteriormente, a medida justifica-se pelo perigo iminente do requerido, em lhe sendo desfavorável a decisão de guarda do menor, se esquivar do cumprimento da obrigação de entregá-lo a sua genitora, levando-o, furtivamente, para lugar desconhecido e fora do alcance da requerente.

Além disto, o lugar onde se encontra o menor está devidamente descrito nesta peça, e está a disposição do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro.

Do "periculum in mora" e Do "fumus boni juris"

Diante de todo o explanado, resta imperioso concluir-se pela extrema necessidade da medida cautelar, eis que patente à configuração do “periculum in mora” e do “fumus boni júris”, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, que se transcreve:

"Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará: IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;"

Ora, cumpre frisar, que o direito da requerente de obter a guarda de seu filho, encontra-se ameaçado pela provável atitude de fuga do requerido, visando esquivar-se do cumprimento da sentença desfavorável, eis que no presente momento, possui o menor em sua posse.

Ademais, necessário anotar-se, que a atitude do requerido tem gerado ao menor transtornos de ordem psíquica, mas, notadamente, prejuízos de ordem social e educacional, uma vez que a criança foi retirada do seu ambiente familiar, do convívio com a Mãe, parentes e amigos, e em maior gravidade, foi retirada da sua escola, correndo o risco de ser prejudicada em seu rendimento, aprendizagem e conseqüente desenvolvimento escolar. Tal assertiva é irretorquível, uma vez que a criança

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