Calculo Simples Nacional
Artigo: Calculo Simples Nacional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: boris17 • 19/8/2013 • 1.265 Palavras (6 Páginas) • 560 Visualizações
LEGISLAÇÃO E TÉCNICA TRIBUTÁRIA I
UNIDADE 4
Seção 4 - PIS (Programa de Integração Social) e COFINS
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Alíquota e prazo de pagamento
Para as empresas tributadas pelo lucro presumido, a alíquota do PIS é de 0,65% e a alíquota da COFINS é de 3% sobre a receita bruta.
O PIS e a COFINS serão recolhidos até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (o último dia útil do segundo decêndio subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador).
ANTECIPA-SE o recolhimento, se no dia 20 não houver expediente bancário.
Base de cálculo do PIS e da COFINS
As contribuições para o PIS e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas serão calculadas com base na sua receita bruta.
Valores que não integram a base de cálculo Não integram a receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, os valores:
- as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador de serviços na condição de substituto tributário;
- referentes a reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
- a receita decorrente da venda de bens do ativo permanente.
ERRATA – LEGISLAÇÃO E TÉCNICA TRIBUTÁRIA I
Valcélio L. de Oliveira 2
Você sabia?
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social.
O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Quando foi instituído, o PIS tinha a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
PIS E COFINS - REGIME CUMULATIVO - RECEITAS FINANCEIRAS E DEMAIS RECEITAS
A Lei nº 9.718/98 alterou e ampliou o conceito de receita bruta, a partir de sua publicação todas as receitas da empresa passaram a fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS, independente das atividades por elas desenvolvidas.
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a alteração realizada pela Lei nº 9.718/98 e em seguida foi publicada a Lei nº 11.941/2009 que revogou a alteração promovida pela Lei nº 9.718/98. Assim, a partir daí entende-se que a base de cálculo do PIS e da COFINS será a receita bruta da pessoa jurídica, e não mais a totalidade das receitas auferidas. Desta forma, interpreta-se que as receitas tributáveis serão as decorrentes das operações normais do negócio (faturamento) e não mais todas as receitas auferidas.
Então, a partir de maio de 2009 a base de cálculo do PIS e da COFINS é somente a receita bruta da empresa das suas atividades, não entrando mais na base de cálculos as demais receitas, tais como, juros cobrado de clientes, rendimento de aplicação financeira, aluguéis recebidos (desde que esta não seja uma atividade da empresa), etc.
Cálculo do PIS e da COFINS
Dados referentes ao primeiro trimestre de 20X0:
Faturamento Janeiro Fevereiro Março
Receita Bruta Comércio 60.000,00 50.000,00 90.000,00
Receita Bruta Serviço 80.000,00 60.000,00 60.000,00
Juros recebidos 5.000,00
Total 140.000,00 110.000,00 155.000,00
ERRATA – LEGISLAÇÃO E TÉCNICA TRIBUTÁRIA I
Valcélio L. de Oliveira 3
Janeiro de 20X0:
PIS = R$ 140.000,00 x 0,65% = R$ 910,00
COFINS = R$ 140.000,00 x 3% = R$ 4.200,00
Fevereiro de 20X0
PIS = R$ 110.000,00 x 0,65% = R$ 715,00
COFINS = R$ 110.000,00 x 3% = R$ 3.300,00
Março de 20X0
PIS = R$ 150.000,00 x 0,65% = R$ 975,00
COFINS = R$ 150.000,00 x 3% = R$ 4.500,00
Observe que os juros recebidos não foram somados na base de cálculo.
Seção 5 - Lucros e dividendos distribuídos
A legislação do imposto de renda determina, a partir de 01/01/1996, que os lucros distribuídos aos sócios são isentos de tributação na fonte e na declaração de imposto de renda dos mesmos. No caso das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, a legislação determina duas formas de cálculo para se apurar o lucro isento a ser distribuído aos sócios, a saber:
a) resultado apurado contabilmente ou
b) resultado da seguinte equação, onde a base de cálculo do IRPJ é diminuída de alguns tributos e contribuições pagos, conforme exemplos anteriores ao 1º trimestre 2008:
Valor isento = BCIRPJ - (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS)
Onde:
BCIRPJ – Base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica referente ao período de apuração;
IRPJ – Imposto de renda pessoa jurídica devido no período de apuração;
CSLL – Contribuição social sobre o lucro líquido devido no período de apuração;
PIS
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