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Simples Nacional

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Por:   •  16/5/2013  •  1.539 Palavras (7 Páginas)  •  979 Visualizações

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Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

a) enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

b) cumprir os requisitos previstos na legislação; e

c) formalizar a opção pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional possui as seguintes características:

a) Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

b) É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Mu-nicípios.

c) É facultativo;

d) É irretratável para todo ano-calendário;

e) a apuração e recolhimento dos tributos abrangidos é efetuada mediante documento único de arrecadação;

f) apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fis-cais;

g) vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração;

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

e) Contribuição para o PIS/Pasep;

f) Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);

g) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

h) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Para os efeitos de opção ao Simples Nacional, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente regis-trados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

a) no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e qua-renta mil reais);

b) no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equipa-rada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta pró-pria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

a) que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria credi-tícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, ge-renciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

b) que tenha sócio domiciliado no exterior;

c) de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, es-tadual ou municipal;

d) que preste serviço de comunicação;

e) que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

f) que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

g) que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

h) que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

i) que exerça atividade de importação de combustíveis;

j) que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para ci-garros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

k) que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade in-telectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua pro-fissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

l) que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

m) que realize atividade de consultoria;

n) que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

As vedações à opção pelo Simples Nacional acima citadas não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação:

a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

b) agência terceirizada de correios;

c) agência de viagem e turismo;

d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de pas-sageiros e de carga;

e) agência lotérica;

f) serviços de manutenção e reparação

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