Características Do Poder Familiar
Artigos Científicos: Características Do Poder Familiar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josoenni • 29/10/2013 • 1.611 Palavras (7 Páginas) • 485 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAÇADOR/SC
MARIANA ANDRADE, brasileira, casada, do lar, Portadora do RG n°XXXX, inscrita do CPF n° XXXXX, residente e domiciliada na Rua das Almeida Mello, n° 25, nesta cidade de Caçador/SC, através de seu advogado com escritório profissional na Rua dos Amores, nº 00, bairro Centro, Caçador – SC. Vêm à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE POR DANO MATERIAL E MORAL com pedido de antecipação de Tutela;
Contra COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E ESGOTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na Rua das Rodovias, n° 50, centro, Caçador, Santa Catarina, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 - DOS FATOS
A requerente, por longo período de tempo, foi consumidora de água da empresa COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E ESGOTO.
Mas, no ano de 2012, após uma internação hospitalar, descobriu estar portando um câncer raro, e de difícil tratamento.
Depois de alguns exames, descobriu que a origem de sua doença, era por conta do consumo de uma substância de nome CROMO HEXAVALENTE, a qual a requerente nunca havia tido contato.
Após algum tempo, percebeu que depois que consumia água, sempre passava mal, e resolveu mandar uma amostra para analise, exame este, que apontou grandes quantidades da substância a qual havia lhe causado o câncer.
Para não restarem dúvidas, encaminhou amostras para 3 laboratórios diferentes, e assim, ter certeza quanto aos resultados, os quais, demonstraram as mesmas quantidades da substância CROMO HEXAVALENTE.
Com os documentos e as cópias de seus exames em mãos, procurou a empresa hora requerida para tentar conseguir um auxílio para seu tratamento.
Realizou essa tentativa, por várias vezes, na última inclusive, foi extremamente mal recebida pelo responsável da central de tratamento da cidade de Caçador.
Como não obteve êxito, não restou alternativa senão o ingresso de ação judicial.
2 - DO DIREITO
A requerente encontra-se extremamente doente em virtude do consumo da água fornecida pela ora requerida, esta em grandes dificuldades por conta do tratamento médico, internação hospitalar, sem deixar de mencionar o dano emocional causado a toda a família, é importantíssimo dar atenção a tutela antecipada, a qual encontramos no art. 273 do CPC:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
Com relação a antecipação de tutela, a jurisprudência também já decidiu:
Bem móvel. Ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. 1. Existentes os requisitos exigidos no artigo 273 do Código de Processo Civil, admissível a concessão de tutela antecipada. 2. Presentes a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação de irregularidade na negativação do nome do autor, justificando-se o levantamento do gravame, máxime quando não há qualquer irreversibilidade da medida. Nada impede que, trazendo a ré motivo plausível para a manutenção do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, autorize-se novo gravame. 3. Deram provimento ao recurso, convalidada a tutela antecipada recursal.
Caracterizando assim, o direito da requerente.
Os danos causados a requerente são provenientes de consumo de água contaminada/poluída, por poluição da água podemos compreender:
"qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas das águas que possa importar em prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações e ainda comprometer a sua utilização para fins agrícolas, industriais, comerciais, recreativos e principalmente a existência normal da fauna aquática”(art. 3º do Decreto 50.877, de 29.6.61)
O art. 3º III da lei 6.638/81 nos fala que se entende por poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
No mesmo artigo, em seu inciso IV, nos traz o conceito de poluidor como sendo, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
José Afonso da Silva em sua doutrina também conceitua:
Agentes poluidores são todas as pessoas, entidades ou instituições que, consciente ou inconscientemente, direta ou indiretamente, provocam a presença, o lançamento ou a liberação, no meio ambiente, de poluentes.
Poluentes, assim, são toda e qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, causa poluição no meio ambiente. São aquelas substâncias sólidas, líquidas, gasosas ou em qualquer estado da matéria, que geram a poluição.
O art. 14 §1º, ainda da lei 6.638/81:
Art 14º - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores, I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos
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