Caso Concreto Aula 7 DIP
Monografias: Caso Concreto Aula 7 DIP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: margai • 26/11/2014 • 329 Palavras (2 Páginas) • 1.254 Visualizações
Caso Concreto 1
Em 2009, Maria foi nomeada depositária judicial de dois automóveis - marca Fiat - (zero kilômetro) pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos ? SP). Em 2010, depois de não atender a ordem judicial de exibição dos veículos, Maria foi intimada pessoalmente para apresentá-los no prazo de 48, sob pena de prisão. Maria alega ter se confundido ao assinar o termo de penhora de depósito, já que à época não estava mais nos quadros da empresa proprietária dos carros penhorados. Diante da ameaça à sua liberdade de locomoção, Maria impetra habeas corpus alegando que a prisão civil do depositário infiel constitui violação aos direitos humanos, em especial à Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 7º, 7) e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 11). A ordem é denegada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, após os recursos cabíveis, o remédio passa a apreciação do STF. Com relação à questão acima colocada responda:
1) Procede o argumento de Maria de que a prisão civil do depositário infiel viola Tratados de Direitos Humanos? Explique.
O art. 7, 7 da Convenção Americana de DDHH (Pacto de San José da Costa Rica) expressamente proíbe a prisão por dívida, a não ser no caso de inadimplemento de obrigação alimentar
2) Como no Brasil se dá a relação entre o Direito Internacional e o direito interno? Explique e fundamente sua resposta.
O aluno deverá demonstrar conhecimento sobre o sistema dualista em especial sobre o dualismo brasileiro (art. 49, I, art. 84, VIII e art. 5º, §3º, todos da CRFB, analisando-o à luz da doutrina e da jurisprudência.
3) Qual o entendimento da jurisprudência a respeito do status dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica brasileira. Fundamente.
Apresentar a divergência no STF (HC 92257-SP e HC 87.585-TO e RE 466.343-SP) e a posição majoritária guiada pelo voto do Min. Gilmar Mendes.
Tratar também da questão da Súmula Vinculante 25.
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