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Ccj0049 SEMANA 3

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Por:   •  9/3/2015  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  488 Visualizações

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EXM. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X

Processo nº X

Agravante: Gabriel Sobrenome

Agravado: Plano de Saúde MEGA LIFE

GABRIEL, sobrenome, nacionalidade, profissão, estado civil, CPF n° X, RG n°X, residente e domiciliado na rua X n° X, cidade X, CEP X, filho da Sra. MARIA DO ROSÁRIO, vem a presença de V.Exa., por meio de seu advogado abaixo assinado, com instrumento procuratório e endereço profissional em anexo, com fundamento nos artigos 282, 522,524,525,527,III, CPC, impetrar o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com expresso pedido Tutela Antecipada consubstanciado nos termos da razões anexas, contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 2° Vara Cível da Capital, requerendo desde já o seu recebimento e processamento. Na oportunidade, o agravante informa que os documentos que acompanham a presente foram autenticados na forma do art. 525 do CPC. O referente recurso encontra-se tempestivo na forma da lei e munido com o devido preparo.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Advogado

OAB X/X

I - FATOS:

Gabriel é filho da Sra. Maria do Rosário, idosa, hoje com 68 anos de idade, possui titulariedade no plano de saúde MEGA LIFE, tendo seu único filho como dependete, ocorre que por infortúnio da vida, a Sra. Maria foi submentida a uma cirurgia de urgência para a retirada de um tumor no cérebro, que ao seu términio a deixou inconsciente, tal cirurgia fora realizada pelo seu plano de saúde a qual o possui desde 1985. Após a cirurgia os médicos recomendaram que seu filho a levasse para casa através do serviço de ''Home Care'' pois esta estaria sujeito a contrair infecções hospitalares que poderiam leva-la a morte. Com isso o Agravente ajuizou perante a justiça comum ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada (processon° X) distribuido para a 2° Vara Cível da Capital. O juízo em questão negou a tutela antecipada e sustentou que Gabril era parte ilegítima para atuar no polo ativo da ação. Diante da presença do dano irreperável (morte) faz-se necessário o deferimento da tutela antecipada na forma do artigo 527, III, CPC.

II - DIREITO:

a) Da Violação do Princípio Constitucional:

O caso em tela afronta inúmeros direitos, inclusive de ordem Constitucional, pois fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana Artigo 1°,III, CF/88 sendo este um valor supremo do nosso ordenamento júridico. Pois o plano da saúde quer se abster de providenciar assistência médica a Sra. Maria do Rosário, que é titular do plano desde 1985.

b) Da Ilegitimidade do Autor

Não há o que se falar de ilegitimidade do

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