Classificação Dos Contratos
Ensaios: Classificação Dos Contratos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: llccss • 23/9/2013 • 438 Palavras (2 Páginas) • 291 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
Os contratos possuem diversas classificações e mesmo assim eles possuem caracteres comuns, possibilitando seu agrupamento em grandes categoriais. Em uma separação geral pode-se dividir em: considerados em si mesmos e os reciprocamente considerados.
Os considerados em si mesmos podem se dividir: quanto à natureza da obrigação, quanto à forma, quanto à designação, quanto ao objeto, quanto ao tempo de execução e quanto à pessoa do contratante. Abaixo seguem quatro tabelas com alguns conceitos dessa divisão.
Quanto à sua forma
Contratos Consensuais São aqueles que existem pela simples anuência das partes sem necessidade de outro ato.
Ex: locação
Contratos Solenes ou Formais São aqueles os quais a lei prescreve uma forma especial para dar existência, pois sem essa observância o negócio não terá validade.
Ex: doação, será feita por escritura pública ou instrumento particular (art. 541, parágrafo único CC)
Contratos Reais São aqueles que apenas se ultimam com a entrega da coisa, feita de um contratante a outro.
Ex: arras.
Quanto à sua designação
Contratos Nominados São contratos típicos. Aqueles que seguem um modelo, um tipo de regulamentação específica da lei. Recebe da ordem jurídica uma regulamentação. Ex: compra e venda.
Contrato Inominado São contratos atípicos. Aqueles que afastam-se dos modelos legais, pois não são disciplinados ou regulados expressamente pelo CC ou lei extravagante, porém são permitidos juridicamente, desde que não contrarie as leis e os bons costumes.
Ex: contrato de hospedagem.
Quanto ao tempo de execução
Contrato de Execução Imediata São aqueles que se esgotam num só instante, mediante uma única prestação. Ex: compra e venda de uma coisa à vista.
Contrato de Execução Continuada São aqueles que se estendem por um período de tempo, pois a natureza do ato negocial só poderá ser realizada em um tempo futuro.
Ex: contrato de prestação de serviço.
Quanto à pessoa do contratante
Contratos Pessoais ou ”intuitu personae” São aqueles em que a pessoa do contratante é considerada pelo outro como elemento determinante de sua conclusão, tem influência decisiva por sua habilidade particular, competência, etc. Ex: contrato de prestação de serviço de um cantor famoso.
Contratos Impessoais São aqueles em que a pessoa do contratante é juridicamente indiferente. O objetivo é somente o cumprimento da prestação.
Ex: contrato prestação de serviço para pintura de uma casa.
Os reciprocamente considerados examina objetivamente os contratos, uns em relação aos outros, e se divide apenas em dois, conforme o quadro
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