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Coletividade E Sociedade

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Por:   •  23/4/2014  •  2.316 Palavras (10 Páginas)  •  2.328 Visualizações

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Coletividade E sociedade

No contexto, o autor afirma que a sociedade pode ser definida como a coletividade constituída de pessoas conjugadas em função da finalidade do bem comum onde se assoma e define sendo prioridade de todos.

Cada ser humano tem um destino a ser cumprido, e esses destinos só se cumpre, só se realiza vivendo em sociedade, no meio dos demais, o texto mostra também que a sociedade é meio onde os seres humanos atingem o pleno desenvolvimento de suas atiçoes físicas, mentais (intelectuais), emocionais e éticas (morais)

Onde a Sociedade vem apresentando, cada vez mais, o ideal igualitário expresso em igualdade formal e jurídica, esse ideal significa não recusar benefício a nenhum indivíduo, por meio do qual se busca se ter o maior número possível de cidadãos de vida semelhante, a diferença social e a igualdade social devem ser ajustadas com vista á ordenação consensual da sociedade.

Assim sendo que escolhidas por seus membros as sociedades particulares têm finalidades definidas, eles visam de forma direta aquele objetivo que determinou a sua constituição por atos conscientes e voluntários já as outras sociedades de fins gerais, são objetivos indefinidos e genéricos, que ficam expressos por ensejar as condições necessárias para que os indivíduos e as demais sociedades consigam atingir seus fins particulares.

Em outros casos e de acordo com Azambuja, a existência da sociedade está condicionada por necessárias interações recíprocas e conscientes entre os indivíduos que compõem essa sociedade. A sociedade política consiste em um grupo humano organizado com poder próprio, para realizar o bem comum de todos, mas,no entanto a prática dos agentes políticos entra em contradição com suas ações do dia-a-dia.

E assim se conclui que o Estado pode ser identificado como a Sociedade política especial que apresenta formas e características que variam e continuam a variar no tempo e no espaço do globo terrestre.

Ordem:

A sociedade é resultado da conjunção de pessoas a fim de um bem comum, sendo este o objetivo de todos, assim sendo as manifestações devem ser conjuntas. Tal ação conjunta deve ser ordenada devido a orientação de sentido dessas, obtendo assim uma ação harmônica e a preservação da liberdade de todos. Dessa forma a sociedade se caracteriza por manifestações de conjunto ordenados por três requisitos: a reiteração, a ordem e a adequação.

A reiteração deve ser presente nas manifestações uma vez que a ação conjunta reiterada obtém êxito em seus objetivos. Para a obtenção de sentido e asseguração de um rumo certo, atos isolados devem tornar-se integrados propiciando a ordem.

A ordem permite a junção das ações humanas afim de um bem comum, baseada na liberdade, igualdade, e fraternidade, faz com que indivíduos sejam integrados. O mundo natural é harmônico e cinético, ordenado por um conjunto de leis que integram a ordem universal. O conhecimento dessas leis é revelado com a evolução e a consciência humana expandida, em nível individual e coletivo. Além dessa, existe a ordem humana, ou ética, composta por leis que regem a evolução das ações humanas. Tal ordem regida por leis expressas não exclui a a vontade e liberdade dos indivíduos, uma vez que membros da sociedade participam da escolha das normas de comportamentos, e pode optar pelo cumprimento dessas ou recebimento da punição prevista casso ocorra o descumprimento.

A adequação é necessária visto que visto que a falta dessa conduz um sentido diferente daquele que conduz ao bem comum, alem da execução desse ser prejudicada pela utilização errônea de recursos sócias disponíveis. Para que ocorra essa adequação não se deve haver impedimento da manifestação, cabendo aos indivíduos orientarem-se no sentido de consideração do bem comum.

Portando, Dallari afirma que é necessária a coexistência entre a ordem, a reiteração, e a adequação, para que as manifestações de conjunto conduzam ao bem comum, porém a harmonização espontânea dessa é dificultada devido a realidade social.

Poder

Dallari considera o problema do poder o mais importante quando se trata de sociedade. Dentre os atributos do poder, enquadra-se primeiramente a sociabilidade, caracterizando o poder como um fenômeno social, uma vez que esse não pode ser explicado a partir de fatos individuais. Posteriormente ele cita a bilateralidade, visto que que o poder é caracterizado por duas ou mais vontades sendo uma dessas predominante, dessa forma, o mesmo depende da submissão de vontades, e dessa relação enfoca-se as posições dos que intervêm, a natureza das intervenções e a dinâmica de atuação dele.

O autor ressalta a importância da cooperação na justiça, simpatia e equidade: “não faça ao outro o que não deseja que seja feito a si mesmo.” Afirma também ser as relações de propriedade as divisoras da sociedade em classes sociais que são hostis de forma recíproca. Dessa forma surge o Estado, para resolver tais conflitos, impedindo a hostilidade e as ações espontâneas que objetivam a submissão de uma classe à outra.

Ele assinala ser o poder necessário à vida social, visto que, analisando um contexto histórico é notável que o mesmo sempre existiu desde as mais antigas sociedades, e mesmo as organizadas eventualmente tinham algum conflito e esse era solucionado pela intervenção de uma estabelecida vontade preponderante que preservava a ordem e o convívio social. Tal poder preponderante em sociedades primitivas era definido por aptidão física, os mais aptos fisicamente para defender o grupo eram escolhidos, já que a proteção contra ameaças humanas, animais e naturais era a necessidade do grupo na época. Assim como a força física ser critério para o poder, com a evolução da atividade humana no âmbito material, o poder econômico passou a ocupar tal lugar. Isso se deu quando nas sociedades primitivas recursos materiais eram divididos de forma igual primeiramente, até que os mais fortes passaram a obter uma maior parcela desses, e em tempos de escassez os que proviam de poucos recursos eram submetidos ao poder daqueles que o detinham.

Ao considerar as formas de atuação e critérios para que o poder seja legítimo nota-se que, o homem considera sobrenatural tudo aquilo que o mesmo não consegue compreender, dessa forma nas sociedades primitivas houve a criação de um poder sobrenatural sendo reconhecido como entidade ideal. Dessa concepção evoluiu conceitos orientais e greco-romanos do poder ser instrumento de uma divindade, o que também ocorreu no mundo ocidental, com o cristianismo que legitimava o poder divino dos reis. Com o fim da Idade Média essa concepção é modificada e surge a ideia de povo e coletividade como fonte de direitos e de poder, evoluindo posteriormente para conceitos como o de vontade geral e direitos sociais, sendo esses então base de toda sociedade.

Segundo Weber há três tipos de poderes legítimos: o poder tradicional, aquele característico da monarquia que é independente de normas; o poder carismático proveniente de líderes autênticos que conquistam o apoio popular, podendo ser contrário ao poder vigente ; e por fim o poder racional, que consiste no poder exercido pelas autoridades constituídas pela lei, nesse caso há a junção de legitimidade e legalidade. O poder é a personificação endógena da coletividade, e não algo externo a ela, assim sendo o poder só é legitimo caso consentido pela mesma, sendo essa legitimidade condicionada pela convergência das aspirações da sociedade com os objetivos do poder.

Instituições

Instituições são regras expressas que constituem o conjunto de normas a serem cumpridos, os padrões a serem seguidos, ou seja, serve para modelar a conduta e a interação humana. As instituições podem ser formais ou informais, na qual formais são regras legitimadas pelos governos e Estados e as informais são convenções e códigos de conduta estabelecida por indivíduos e organizações. As instituições possuem regras que devem ser respeitadas explícita ou implicitamente tendo em caso de descumprimento dessas regras punições aplicáveis em cada caso.

O controle formal é inerente aos valores culturais é explicitado a partir da imposição de vontade da classe dominante, segundo Castro (2004) esse controle é o conjunto de dispositivos sociais, abrangendo usos, costumes, leis, instituições e organizações.

As organizações que exercem funções determinantes da formação da estrutura que promove a produção, além do trabalho e da interação dos seres humanos, ou seja, são constituídos por indivíduos unidos por propósitos e diretrizes comuns com razões políticas, econômicas, sociais ou religiosas.

Para North (2005), Nóbrega (2005) as instituições são estabelecidas com bases nas crenças e na atuação dos veículos de comunicação, oportunamente vigentes na coletividade, as crenças ensejam as escolhas desenvolvidas que promovem a edificação e a evolução das instituições na coletividade.

As crenças são representações internas, ao passo que as instituições são manifestações externas. As crenças podem ser corretas ou incorretas, uma ocasionando resultados positivos e a outra resultados negativos, maléficos respectivamente. A evolução das crenças sucede como processo gradual, especialmente, caracterizado pelo aprendizado com sucessivas experiências que resultam na expansão de consciência em nível individual e coletivo.

Os meios de comunicação impressos e eletrônicos estão associados ao arcabouço institucional, no qual através deles que podemos promover as mudanças evolutivas nas instituições vigentes da coletividade, pois os meios de comunicação geram informações sobre os fatos que são de suma importância para o processo de educação formal. Os veículos de comunicação devem sempre seguir o principio fidedigno das coisas preservando a confiabilidade da informação, pois a atuação destes deve ser independente, responsável e comprometida com a coletividade; afinal as instituições desenvolvem fundamentadas nessas informações que propiciam a avaliação oportuna dos ambientes social, econômico e político.

O desempenho evolutivo das instituições influencia o nível de corrupção no sistema político segundo Nóbrega (2005), nos países desenvolvidos tende a ser menor a corrupção, pois há instituições qualificadas que reparam os danos ocorridos e punem os culpados, nesses termos, os governos que atuam, sempre sob a égide das leis e das instituições, ao invés de assumir posições acima delas, não ocasionam incentivos a corrupção. Além do combate a corrupção e da profissionalização dos agentes públicos, a estruturação adequada das instituições deve promover a melhoria da governança corporativa das organizações em geral, atuantes na coletividade.

As instituições bem estruturadas e efetivas garantem, ordenam e estimulam as transações impessoais, assim como reduzem custos e viabilizam as transações cada vez mais complexas , notadamente vigentes nos contextos das coletividades e essas permitem, então que os indivíduos e organizações façam e cumpram promessas criveis em toda instancia, efetivando os compromissos e o condicionamento aos contratos.

Os contratos consistem em promessas cujos cumprimentos podem ser determinados pela justiça ou por árbitros escolhidos pelas partes conforme acordados nos contratos segundo Nóbrega (2005). A realização dos contratos exige acordo mútuo entre as partes acordadas, em que caso uma das partes deixe de cumprir sua obrigação, a outra pode recorrer a medidas para fazer valer seu direito, mas para o Nóbrega (2005) os contratos são incompletos pois seria impossível prever todas as eventuais contingências e quando estabelecidas o máximo de contingências pode tornar os contratos proibitivos e eliminar sua real função de facilitar e amplia as atividades humanas.

Os escopos e os efeitos dos contratos devem ter sustentação institucional do poder judiciário, de forma a garantir à segurança legal e jurídica necessária a efetivação das negociações e dos acordos estabelecidos. O ordenamento jurídico, mediante o seu poder coercitivo, possibilita a execução judicial dos contratos, o que estimula os acordos contratuais os seguros e bem sucedidos, no âmbito de indivíduos e organizações da coletividade.

Conclui-se que as instituições limitam o poder discricionário de indivíduos e organizações em geral e são fundamentais, mas não podem engendrar do nada os resultados almejados pela coletividade, assim o processo de evolução das instituições transcorre de forma complexa, gradual e incremental, exigindo tempo delongado, com vista a edificações dos arcabouços institucionais adequados. Tudo assim sendo feito com vista ao desenvolvimento sustentável na coletividade.

Conclusão:

A sociedade resulta da conjugação de pessoas em função de uma finalidade, que é o bem comum com o objetivo de todos. Dessa forma a ação conjunta deve ser ordenada para que a liberdade de todos seja preservada.

Tais ações são as manifestações ordenadas, onde essa atende a três requisitos básicos: a reiteração, a ordem e a adequação. Dessa forma, observa-se que o problema do poder pode ser considerado como o mais importante em qualquer abordagem referente a sociedade. O poder é caracterizado por dois atributos: a sociabilidade que considera o poder um fenômeno social e a bilateralidade, uma vez que, o poder é expresso por uma vontade predominante. Já a cultura possui distintas acepções que podem ser identificadas conforme o tipo de atividade humana, sendo que a palavra cultura apresenta sentido diversos, assim sendo alguns deles inclusive, contraditórios em si. Entende-se com isso, que há duas intânciasa compor a cultura de uma sociedade: a concreta (das obras realizadas) e a intelectiva (das instituições estabelecidas e firmadas por uma coletividade humana, das expressões artísticas, das normas jurídicas, das leis, etc. ) As instituições orientam e controlam os desempenhos de indivíduos e organizações sendo compostos estabelecidos em função da cultura denotada na coletividade considerada, as instituições abrangem regras explícitas e implícitas para viagência na coletividade considerada. Concluindo-se que as instituições limitam o poder discriocionário de indivíduos e organizações em geral, onde tornam-se fundamentais. Portanto o grupo entende que formação da sociedade se dá por diversos âmbitos integrados, dentre eles os de considerável importância citados no texto, como ordem, poder cultura e instituições. À partir desses é possível que a organização social atenda seu principal objetivo: o bem comum. Contudo ocorre a formação da sociedade política e por conseqüência do Estado, que é o órgão regente da sociedade. Como o autor cita concordamos que as manifestações devem ser ordenadas para que sua eficácia seja alcançada, também que como o próprio cita, o homem é um ser socialmente cultural e ainda as instituições são a forma de controle de desempenho de organizações e indivíduos. Conclui-se então a importância desses aspectos na organização social, para que essa seja harmônica.

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