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Comercio Exterior

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Por:   •  13/11/2013  •  498 Palavras (2 Páginas)  •  268 Visualizações

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II- IMPOSTO IMPORTAÇÃO

O imposto de importação incide sobre a mercadoria estrangeira.

Fato gerador-A entrada de mercadoria no território nacional

Alíquota – As alíquotas são variadas e tem relação com o NCM do produto, elas podem ser especificas advalorem ou a conjunção de ambas. Tudo depende do produto IMPORTADO.

As alíquotas estão disponíveis na TEC-NCM (TABELA), mais elas podem ser de 0% a 60 % Máximo.

Para os casos de isenção 0% alíquota - Temos os produtos vindo da Argentina ou de qualquer pais que pertence ao MERCOSUL, que por terem um acordo e uma relação bilateral com o Brasil a alíquota para importar é 0% .

Para os casos de alíquota máxima 60% – Temos alguns produtos comprados na internet , que por não existir acordo nenhum firmado entre as partes é utilizado a maior alíquota para importar.

Quando elas forem especificas, é um valor aplicado por unidade de medida da mercadoria.

O advalorem (que quer dizer “conforme o valor”) é um percentual cobrado sobre o valor dos produtos, que no caso do II serve para a entrega do produto no “Porto, ou entrega no lugar de entrada do produto no país”. As razões para que se aplica o advalorem são variadas, estando relacionado com uma venda, ou no caso do transporte o seguro da carga, ou ate mesmo sobre o imposto de renda. Até as factoring usam o advalorem nas suas operações.

Base de cálculo-É o valor base a ser aplicado o % de imposto. Basicamente é o valor dos produtos.

Valor montante-É o valor do imposto que eu encontro após aplicar a alíquota.

Adicional – ADVALOREM – Já explicado acima

Quem é o SUJEITO – ATIVO: É O IMPORTADOR, PASSIVO: É A UNIÃO.

Quem e o contribuinte desse imposto?

1-Importador

2-O destinatário da remessa postal internacional

3- O adquirente de mercadoria

Quando não incide o II

Exemplo – Mercadoria estrangeira idêntica em igual quantidade e valor que se destine à reposição e outra importada anteriormente e que tinha demonstrado ser defeituosa ou imprestável ao fim que se destinava.

Imposto de Exportação:

Fato Gerador: O imposto de exportação é um imposto extrafiscal e tem como fato gerador à saída de mercadoria, nacional ou nacionalizada, do território aduaneiro. (Decreto-lei n° 1578, de 1977, art 1°)

Base de Cálculo: A base de calculo é o valor da mercadoria total no local do embarque. É o preço total que aparece no RE (Registro de Embarque). É o preço usual do bem exportado no mercado. Esse valor do mercado é de acordo com a FOB (free on board)

Alíquota: A alíquota do imposto é de 30% facultado pelo poder executivo reduzi-la ou aumentá-la para atender os objetivos da política cambial e do comercio exterior. Porém essa alíquota não pode ultrapassar 150%.Exemplo: “SE UMA EMPRESA FOR EXPORTAR UM CARRO E O GOVERNO ACHA MELHOR A COMPRA NACIONAL

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