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Considerações introdutórias sobre as migrações internacionais

Por:   •  24/10/2018  •  Resenha  •  4.284 Palavras (18 Páginas)  •  169 Visualizações

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Livro do Módulo I

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1. Considerações introdutórias sobre as migrações internacionais

 O ponto de partida do curso se assenta em três questões:

  • O que são as migrações internacionais?
  • Por quais razões as pessoas migram?
  • Quem são as pessoas que migram?

1. Considerações introdutórias sobre as migrações internacionais

1.1 O que são as migrações internacionais?

Exercitando a consulta ao Glossário sobre Migrações, encontramos para o termo MIGRAÇÃO INTERNACIONAL a seguinte definição: “Movimentos de pessoas que deixam os seus países de origem ou de residência habitual para se fixarem, permanente ou temporariamente, noutro país. Consequentemente, implica a transposição de fronteiras internacionais.[1]

Em outras palavras, migrar é sair de um país ou região geográfica – também chamados de estado ou país de origem – para outro país ou região geográfica. Diferente da viagem motivada pelo turismo, o migrante almeja permanecer (de forma temporária ou permanente) por um período significativo e/ou criar laços/vínculos no chamado estado ou país de destino ou de acolhimento. A Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda definir como migração a permanência de uma pessoa em um lugar de destino a partir de um ano ou mais, entendendo a estadia por um período menor como uma visita temporária.

Há também movimentos migratórios que ocorrem dentro de um mesmo país. Estes são chamados de migrações internas. Neste curso, no entanto, serão abordadas particularmente as migrações internacionais. Estas ocorrem nas situações em que são ultrapassadas fronteiras entre países diferentes.

Um exemplo seria a migração internacional de bolivianos para o Brasil. Nesse caso, tendo como referência o Brasil, muitas vezes os migrantes bolivianos são chamados de imigrantes.

Outro exemplo seria a migração internacional de brasileiros para os Estados Unidos. Nessa hipótese, novamente tendo como referência o Brasil, muitas vezes os migrantes brasileiros são chamados de emigrantes.

Nesse sentido, a Lei de Migração brasileira – Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017 – traz em seu texto os conceitos de imigrante “pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil” (artigo 1º, § 1, II) e emigrante “brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior” (artigo 1º, § 1, III).

Mas, afinal, qual é a diferença? Não seriam ambos migrantes?

Um país considera como emigrantes os seus cidadãos nacionais que residem em outros países e imigrantes os cidadãos de outros países que moram no seu território.

No exemplo dado, sob a perspectiva do Brasil, os brasileiros que residem nos Estados Unidos são chamados de emigrantes. São nacionais ausentes, que não residem no país em que nasceram. Sob a perspectiva dos Estados Unidos, esses mesmos brasileiros são chamados de imigrantes, pessoas que chegaram de outro país e moram em seu território.[2]

Ao inverter os olhares, sob o ponto de vista da Bolívia, os bolivianos são nacionais ausentes, que saíram do seu país de origem e sendo considerados, desse modo, emigrantes. Já sob o ponto de vista do Brasil, os mesmos bolivianos são os que chegaram do exterior e residem em seu território, portanto, imigrantes.

Ou seja:

Uma mesma pessoa pode ser, ao mesmo tempo, emigrante e imigrante, a depender do ponto de vista do Estado de origem ou de destino:

     Bolivianos que residem no Brasil são emigrantespara a Bolívia e imigrantes para o Brasil.

     Brasileiros que residem nos Estados Unidos são emigrantes para o Brasil e imigrantes para os Estados Unidos.

No entanto, sob o olhar da pessoa que se desloca – e não dos países envolvidos no processo migratório –, os termos emigrante e imigrante se diluem em um mesmo sujeito e podem ser sintetizados em um único nome: MIGRANTE INTERNACIONAL.

A música Encontros e Despedidas, composta por Milton Nascimento, traz um bonito trecho que pode nos ajudar a compreender essa dualidade da condição de quem se movimenta pelo mundo: ‘São só dois lados da mesma viagem, O trem que chega é o mesmo trem da partida”

Migrante internacional é, portanto, toda a pessoa que sai do seu país de origem e ingressa e permanece (de forma temporária ou permanente) em um país de destino, ultrapassando fronteiras internacionais.

Deste ponto em diante, o curso adotará a expressão migrante internacional e não emigrante ou imigrante. No entanto, vocês poderão encontrar nos materiais de apoio o uso dos termos emigrar e imigrar, que também são corretos. 

    


[1]ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES (OIM). Direito Internacional da Migração: Glossário sobre Migrações. Genebra: Organização Internacional para as Migrações, 2010. p. 42.

[2]Cf. ROCHA-TRINDADE, Maria Beatriz et al. Sociologia das Migrações. Lisboa: Universidade Aberta, 1995. p. 31; 300.

POR QUE AS PESSOAS MIGRAM

As pessoas migram seguindo seus laços afetivos, para se reunir com familiares que estão residindo em outros países, para confrontar uma insatisfação com a vida que levam em seu país de origem, em busca de oportunidades de trabalho, de acesso a direitos fundamentais, de conhecimento e contato com uma nova cultura, para garantir sua sobrevivência diante de perseguições das mais diversas – por questões políticas, religiosas, raciais, por sua orientação sexual etc. – nos seus países de origem ou de residência anterior, ou mesmo fugindo de catástrofes naturais.

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