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Constitucional I

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Por:   •  4/6/2013  •  327 Palavras (2 Páginas)  •  319 Visualizações

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Caso Concreto

Caso - Soldado do Exército Brasileiro, indignado por ter uma remuneração inferior ao salário mínimo, fato que contrariaria o art. 7º, IV da CRFB/88, lhe procura para saber da constitucionalidade dessa remuneração inferior ao salário mínimo. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.

Resposta: Esta remuneração inferior ao salário mínimo contraria o princípio de respeito ao salário mínimo, sendo, portanto, inconstitucional. É um direito social individual dos trabalhadores a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

Segundo jurisprudência do TRF1:

TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 11892 RO 0011892-71.2011.4.01.4100

ADMINISTRATIVO. MILITAR. LEI Nº. 11.784/2008. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DIVERSAS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. PERCENTUAIS DIFERENCIADOS QUANTO AOS MILITARES. REMUNERAÇÃO DOS RECRUTAS IGUALADA AO SALÁRIO MÍNIMO. NÃO OCORRÊNCIA DE REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. SÚMULA 399DO STF.

1. A matéria sob exame cuida de pretenso direito de militar ao reajuste salarial de maior índice concedido pela lei 11.784/2008, com fundamento no princípio da isonomia.

2. É mais do que pacífico na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de a Administração Pública conceder aumentos diferenciados, visando corrigir distorções e valorizar determinadas categorias profissionais, sem que outro diploma normativo determine eventual revisão geral de vencimentos.

3. A Lei nº. 11.784/2008 reestruturou, pontualmente, várias categorias de servidores públicos, com o fim único de readequar vencimentos, em respeito às peculiaridades e prerrogativas de cada carreira.

4. Fixação de percentuais diferenciados, privilegiando os militares de círculos hierárquicos inferiores, em relação aos de postos e graduações superiores, e igualando a remuneração dos marinheiros-recrutas e soldados-recrutas ao valor do salário-mínimo. Alteração do escalonamento vertical entre os postos e graduações. Princípio de respeito ao salário-mínimo.

5. Ao apelante - Cabo do Exército - não é devido reajuste em percentual idêntico àquele concedido ao recruta, como postula. Se o legislador fixou escalonamento vertical, revisando o soldo de determinadas categorias de militar, sem efetuar revisão geral, ao Poder Judiciário descabe tal desiderato sob o fundamento de isonomia (Súmula nº. 339/STF).

6. Apelação do autor a qual se nega provimento.

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