Contextualização da Área de Intervenção/ Demanda Social
Por: Ortega9320 • 24/9/2016 • Resenha • 1.883 Palavras (8 Páginas) • 362 Visualizações
ÍNDICE
Introdução 3
Identificação: 4
Contextualização da área de intervenção/ demanda social 5
Programa Vale Universidade 9
Objetivos do estágio 12
Considerações finais 13
Referência Bibliográfica 14
Assinatura do Orientador Responsável 15
Introdução
Neste trabalho caracteriza a instituição e ajuda financeira na graduação o diferencial do programa é associação da teoria e pratica executado nos campos de estagio que proporciona a este acadêmico a experiência profissional não sendo mais um profissional no mercado.
Neste contexto há então o cumprimento da lei 3.783 de 16 de novembro de 2009 que regulamenta o beneficio social. Justifica a necessidade do serviço social na atuação dentro do programa vale universidade para relevar e compreende-las como questão social de relevância.
Contextualização da área de intervenção/ demanda social
2.1. Caracterização e estudo da instituição e suas demandas
2.1.1. Histórico:
A Organização da Politica de Assistência Social nos Governos de Mato Grosso do Sul ocorreu antes da divisão do Estado, o escritório da LBA localizava-se em Cuiabá, dificultando ás famílias residentes na região Sul do Estado.
Em 11 de novembro de 1977, o Presidente Ernesto Geisel assina a Lei Complementar n° 31, criando o Estado de Mato Grosso do Sul, cuja capital seria Campo Grande.
No início permaneceu com a PROMOSUL, mas em 26/10/00, por meio da Li n° 2.152, criou a Secretaria de Estado de Assistência Social Cidadania e Trabalho – SASCT, ampliando seu raio de ação e agregando, as ações da Politica de Trabalho e de Defesa do Consumidor. Na ocasião, foi realizado concurso público para formação do quadro próprio de pessoal efetivo.
Governo: José Orcírio Miranda dos Santos (janeiro 2003 a janeiro 2009)
Após reformas das pastas do governo, com a Publicação do Decreto n° 2.598, de dezembro de 2002, a SAST foi substituída pela SETASS, Sendo criada Superintendência de inclusão social.
Governo: André Puccinelli ( janeiro 2006 a janeiro 2010)
Por meio da Lei 3.547, de 21 de julho de 2008 a Secretaria de Estado e Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária – SETASS, foi substituída pela Secretaria do Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS.
Governo: Reinaldo Azambuja ( janeiro 2014 a janeiro 2017)
Por meio da Lei n° 4,637 de 24 de dezembro de 2014, reorganiza a estrutura básica do poder execução no Estado de Mato Grosso do Sul, alterando a estrutura interna e a nomenclatura para SEDHAST havendo a criação de duas subsecretarias.
O Decreto número 14.167 de 27 de abril de 2015, estabelece a estrutura básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Assistência Social e Trabalho- SEDHAST, ampliando para quatro subsecretarias.
2.2- estrutura:
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), conta com um organograma de sua criação, o qual faz parte do anexo, e do decreto n° 14.226 de 13 de julho de 2015, esta estrutura básica, possuem: Órgão Colegiado, Comissão Inter Gestores Bipartite (CIB), Assessoria de Gabinetes, Assessoria de Planejamento e também conta com: Subsecretárias, Superintendências e Coordenadorias.
2.2.1- Subsecretárias:
Subsecretária de Políticas para Promoção da Igualdade Racial e Cidadania.
Subsecretária de Políticas para População Indígenas.
Subsecretária de Políticas Públicas da Juventude.
Subsecretária de Políticas Publica para Mulher.
2.2.2- Superintendências:
Superintendências da Política de Assistência Social – SUPAS.
Superintendências de Benefícios Sociais – SUBS.
Superintendências de Direitos Humanos – SUPDH.
Superintendências para orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/ MS.
Superintendências de Projetos Especiais- SUPROES.
Superintendências de Administração e Finanças- SUAF.
Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul – FUNTRAB.
2.2.3- Coordenadorias das Subsecretárias:
Coordenadoria de Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial e Cidadania.
Coordenadoria de Programas e Ações para a População Indígena.
Coordenadoria de Programas e Ações para Juventudes.
Coordenadoria de Programas e Ações para Mulher.
2.2.4- Coordenadorias das Superintendências:
Coordenadoria de Proteção Social Básica.
Coordenadoria de Proteção Especial.
Coordenadoria de Apoio á Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Coordenadoria de Apoio as Unidades Regionais de Campo Grande.
Coordenadoria de Apoio ás Subunidades Municipais.
Coordenadoria de Apoio ao Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Coordenadoria de Defesa de Direitos.
Coordenadoria de Apoio á Organização de Entidades.
Coordenadoria da Casa de Assistência Social e da Cidadania – CASC.
Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate Homofobia – CENTRHO.
Coordenadoria de Atendimento Orientação e Fiscalização – CAOF.
Coordenadoria
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