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Contrato De Trabalho E Legalização De Empresas

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Por:   •  4/11/2013  •  1.084 Palavras (5 Páginas)  •  299 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 Formalidades e exigências legais para abertura de clínica de repouso 4

2.1.1 Impactos causados pela PEC das Domésticas .................4

2.1.1.1 Formalidades do contrato de trabalho antes e após a PEC 4

3 CONCLUSÃO 5

REFERÊNCIAS 6

1 INTRODUÇÃO

Com uma população de idosos em processo de crescimento, devido a melhorias na qualidade de vida das pessoas, bem como a entrada em vigor da PEC das Domésticas, a qual tornou mais onerosa a contratação dessas profissionais, surge a necessidade de criação de instituições de acolhimento dessa classe. É, sem dúvida, uma grande oportunidade de um bom negócio, porém a abertura desse tipo de estabelecimento exige muitos procedimentos legais, que precisam ser cumpridos para o futuro promissor da instituição.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 FORMALIDADES E EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE CLÍNICA DE REPOUSO.

Para registrar uma clínica de repouso, assim como qualquer empresa, é preciso que se contrate um Contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a nossa produção e comercialização. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenham boa reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já tenha estabelecido com ele uma relação de trabalho.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

• Registro na Junta Comercial;

• Registro na Secretária da Receita Federal;

• Registro na Prefeitura do Município;

• Registro no INSS;

• Registro no Sindicato Patronal ( empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de cada ano, a Constituição Sindical Patronal);

• Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

• Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social INSS”;

• Deve-se procurar a prefeitura da cidade onde se pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento;

• Liberação e registro na vigilância sanitária estadual – o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

2.1.1 IMPACTOS CAUSADOS PELA PEC DAS DOMÉSTICAS.

A PEC das Domésticas é uma proposta que estende às empregadas domésticas todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, por exemplo, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao recebimento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.

Esses são exemplos de alguns direitos adquiridos a partir dessa PEC:

• Proteção do salário na forma da lei;

• Proibição de discriminação a trabalhadores com deficiência;

• Proibição do trabalho doméstico para menores de 18 anos;

• Garantia de salário mínimo;

• Proibição de diferença salarial entre empregados por discriminação;

• Respeito aos padrões de saúde e higiene no local de trabalho.

A referida PEC traz vários benefícios aos trabalhadores dessa classe, porém paralelo a isso nota-se que os empregadores estão tendo muitas dificuldades para se adequarem à nova lei e o reflexo disso é uma onda de demissões em todo o país.

Na Bahia não está sendo diferente. A empregada doméstica Luzia Santos de Jesus, 58 anos, depende do salário para pagar aluguel, luz, água e compras do mês, além de enviar parte do que ganha para o interior, onde vivem os três filhos. Durante dois meses, Luzia sofreu para não atrasar as contas e continuar ajudando a família. Tudo isso porque ela foi demitida em março por conta da aprovação da Emenda Constitucional 72.

De acordo com a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas da Bahia, Cleusa Santos, o número de homologações realizadas em maio no estado foi 25% maior do que a média de meses anteriores à aprovação da emenda, que passou a valer em abril. A sindicalista afirma que a média mensal era de 20 contratos homologados antes da PEC e, em maio, foram 25.

Para a presidente do sindicato, o aumento nas demissões não é preocupante. Segundo ela, a maioria das demissões ocorre para oficializar os direitos do trabalhador, ou seja, o patrão demite a empregada, paga o que é devido e a recontrata com todos os direitos. Cleuza conta também que

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