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Contrato Social- Rousseau

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Por:   •  20/3/2014  •  1.267 Palavras (6 Páginas)  •  758 Visualizações

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Rousseau afirmava que a liberdade genuína do homem, seu bem-estar e sua segurança seriam preservadas através do contrato social. No entanto, existe um questionamento a ser feito quanto esta afirmação, seria possível a liberdade, o bem-estar e segurança e ao mesmo tempo garantir a segurança e o bem-estar da comunidade? Segundo o filósofo sim, pois por intermédio do contrato social, pelo qual predominava a soberania da sociedade, soberania política da coletividade.

O filósofo constatou que a busca pelo bem estar seria o único móvel das ações humanas, em dado momento o interesse comum poderia fazer o individuo contar com a assistência de seus semelhantes. Rousseau acreditava que seria preciso edificar a justiça e a paz para sujeitar igualmente o poderoso e o fraco, etc. O mesmo também faz a avaliação de que da mesma maneira que um indivíduo poderia tentar fazer prevalecer à vontade coletiva, assim também o Estado poderia subjugar a vontade geral.

Em seu livro, Rousseau diz:

“o homem nasce livre, e por toda parte encontra-se aprisionado [...], o mais forte não é nunca forte o bastante para ser sempre o senhor, se não transforma sua força em direito e a obediência em dever. Daí o direito do mais forte; direito aparentemente tomado com ironia, e na realidade estabelecido como princípio.”

Em outro momento, Rousseau diz: “já que nenhum homem tem autoridade natural sobre seus semelhantes, e já que a força não produz nenhum direito, restam então as convenções com base de toda autoridade legítima entre os homens.”

Rousseau parte do pressuposto de que é improvável retornar ao estado de natureza. O homem em estado de natureza participa de uma condição sem lei nem moralidade. Apenas um contrato com seus semelhantes ofereçam as bases legítimas para uma vida em sociedade. É necessário, portanto, criar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa do uso da força. Longe de ser um pacto de submissão, o contrato social é um pacto de associação entre os homens. No estado civil, preconizado por Rousseau, o soberano é a vontade geral.

Regra de suma importância, o estabelecimento da vontade coletiva, a qual preconiza a ordem e opera como princípio primeiro de governo e da economia pública. O homem é possuidor de plena liberdade, que uma vez renunciada, significaria a renúncia à sua própria existência e o livre consentimento à vontade geral.

O filósofo diz:

“A passagem do estado de natureza para o estado civil determina no homem uma mudança muito notável, substituindo na sua conduta o instinto pela justiça e dando a suas ações a moralidade que antes lhes faltava. E só então que, tomando a voz do dever o lugar do impulso físico, e o direito o lugar do apetite, o homem até aqui levando em consideração apenas sua pessoa, vê-se forçado a agir baseando-se em outros princípios e a consultar a razão antes de ouvir suas inclinações.”

Jean-Jacques acreditava que a democracia era a melhor forma de governo. O gênero humano necessitava de união, por isso forma comunidades, para não parecer. Ele também afirma que a verdadeira democracia é impraticável. O interesse privado não deve se sobrepor ao interesse geral.

Conserva que a sociedade opera modificações sobre os homens, podendo ser tanto positivas quanto negativas. A partir do contrato social, as ações individuais devem respeitar as leis que levam em consideração a vontade geral.

Em seu texto, Rousseau diz:

“da cultura de terras resultou necessariamente sua partilha, e da propriedade, uma vez reconhecida, as primeiras regras de justiça: pois, para entregar a cada um o que é seu, é preciso que cada um possa ter alguma coisa. [...] é somente o trabalho que, dando ao cultivador um direito sobre o produto da terra que ele trabalhou, dá-lhe consequentemente direito sobre a gleba, pelo menos até a colheita e, desta forma, de ano a ano – o que, tornando-se uma posse contínua, transforma-se facilmente em propriedade. [...] a desigualdade natural insensivelmente se desenvolve com a desigualdade de combinação, e as diferenças entre os homens – desenvolvidas pelas diferenças de circunstancias – tornam-se mais sensíveis, mais permanentes em seus efeitos, e começam, na mesma medida a influir na sorte dos particulares.

A obra marcou a história, revelando a realidade humana no mais profundo de suas necessidades. O contrato social é equivalente a instância de preservação dos interesses e da propriedade, oferece uma faceta de pacificações das relações dos indivíduos entre si. Para Rousseau, o homem é naturalmente bom, sendo a sociedade, instituição regida pela política, a culpada pela "degeneração" dele. O contrato social para o filósofo é um acordo entre indivíduos para se criar uma sociedade, e só então um Estado, sendo assim, o contrato é um pacto de associação, não de submissão.

Em seu texto, Rousseau diz:

“Ora, como os homens não podem engendrar novas forças, mas somente unir e orientar as que existem, não têm eles outro meio para se preservar senão, formando, por agregação, um conjunto de forças que possa sobrepujar a resistência, impelindo-as para um só móvel e levando-as a agir em concerto.”

Comparando os dois textos, fica

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