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Cumprimento De Sentença

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Por:   •  15/8/2013  •  9.138 Palavras (37 Páginas)  •  655 Visualizações

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OS PRAZOS PROCESSUAIS E O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA 1

ANTONIO NOTARIANO JR.

Advogado. Mestre e doutorando em Processo Civil pela PUC/SP. Professor nos cursos de graduação e

pósgraduação

lato sensu da UniFMU em São Paulo. Membro do corpo docente da pósgraduação

lato sensu da Faculdade de Direito de Itu – FADITU e do curso preparatório para carreiras jurídicas

AngloTriumphus

de SorocabaSP.

GILBERTO GOMES BRUSCHI.

Advogado. Mestre e doutorando em Processo Civil pela PUC/SP. Coordenador do curso de pósgraduação

lato sensu da Faculdade de Direito de Itu – FADITU. Membro do corpo docente da Escola

Paulista de Direito – EPD e do Instituto Nacional de Pósgraduação

– INPG. Professor no curso

preparatório para concursos públicos da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – LFG. Sócio efetivo do

Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.

Sumár io: 1. Noções gerais acerca do cumprimento da sentença – 2. A condenação de pagar quantia e o prazo

para o cumprimento – 3. O requerimento do credor e o prazo para a impugnação: 3.1 Aplicação do disposto no

art. 191 do CPC – 4. A inércia do credor e o arquivamento dos autos – 5. A prescrição intercorrente –

Bibliografia.

1. NOÇÕES GERAIS ACERCA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

A nova lei do cumprimento da sentença veio inovar no que diz respeito à execução de título

judicial, sobretudo quando se tratar de sentença proferida no processo civil (sentença civil

condenatória, homologação de transação entre as partes ou ainda de acordo extrajudicial

homologado por sentença).

Quando se tratar de uma dessas relações jurídicas não mais haverá necessidade de

instauração de nova relação processual, dando ensejo à fase de cumprimento da sentença,

independentemente de novo processo de execução como ocorria anteriormente. 2

Em nome da celeridade e da eficiência processual, os autores do projeto que deu origem à

Lei 11.232/2005 ousaram. Rompeuse

com a tradicional dicotomia entre processo de conhecimento

e de execução, tornandose

desnecessário o processo autônomo de execução com a nova citação

daquele que fora condenado a cumprir determinada obrigação. 3

Operase,

assim, a efetivação forçada da sentença condenatória , como mencionado na

exposição de motivos, alterandose,

substancialmente, as cargas de eficácia da sentença

condenatória, cuja executividade passa a ser muito mais valorizada, a ponto de ser recolocada como

Título do Livro I do CPC.

Sem solução de continuidade, obtida a sentença condenatória e transitada esta em julgado,

de imediato iniciase

o cumprimento da sentença, 4 cuja previsão legal de defesa consiste em mero

incidente de “impugnação”, que acabou por suprimir os embargos à execução, que permanecem

1 TEXTO PUBLICADO NO LIVRO “EXECUÇÃO CIVIL E CUMPRIMENTO DA SENTENÇA” Editora

Método

(www.editorametodo.com.br), coordenado pelo coautor

do texto Gilberto Gomes Bruschi.

2 SHIMURA, Sérgio Seiji. Cumprimento de sentença. In: SHIMURA, Sérgio; NEVES, Daniel A. Assumpção (Coord.).

Execução no processo civil – novidades e tendências. São Paulo: Método, 2005. p. 245: “O cumprimento da sentença

passa a ser fase subseqüente à decisão condenatória, uma etapa final, de efetivação do comando judicial. Não se há mais

falar em ‘processo’ de execução, despregado e autônomo do de conhecimento”.

3 Será apenas necessária a citação do executado quando se tratar das decisões enumeradas nos incisos II (sentença penal

condenatória); IV (sentença arbitral) e VI (sentença estrangeira homologada pelo STJ) do art. 475N,

em razão de terem

sido proferidas em outro processo, e que, por isso, dependem da citação para que seja regularizada a relação jurídica

processual executiva.

4 Ao menos era o que pretendia o legislador. Mas, como veremos a seguir, tendo em vista maior segurança jurídica,

entendemos ser necessária a intimação para o cumprimento da sentença.

válidos quando se tratar de execução contra a Fazenda Pública, de acordo com a nova redação dada

ao art. 741 do CPC.

Temse

assim que, ao menos na teoria, a simplificação foi radical, pois eliminada a executio

ex intervallo (com todos os percalços a ela inerentes, sobretudo a citação obrigatória e pessoal do

executado), passando a ensejar o cumprimento da sentença, desde que a obrigação nela contida não

tenha sido cumprida pelo devedor, ainda que pendente eventual recurso sem o efeito suspensivo.

2. A CONDENAÇÃO A PAGAR QUANTIA E O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO

Preceitua

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