Cumprimento De Sentença
Casos: Cumprimento De Sentença. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tatuira • 15/8/2013 • 9.138 Palavras (37 Páginas) • 655 Visualizações
OS PRAZOS PROCESSUAIS E O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA 1
ANTONIO NOTARIANO JR.
Advogado. Mestre e doutorando em Processo Civil pela PUC/SP. Professor nos cursos de graduação e
pósgraduação
lato sensu da UniFMU em São Paulo. Membro do corpo docente da pósgraduação
lato sensu da Faculdade de Direito de Itu – FADITU e do curso preparatório para carreiras jurídicas
AngloTriumphus
de SorocabaSP.
GILBERTO GOMES BRUSCHI.
Advogado. Mestre e doutorando em Processo Civil pela PUC/SP. Coordenador do curso de pósgraduação
lato sensu da Faculdade de Direito de Itu – FADITU. Membro do corpo docente da Escola
Paulista de Direito – EPD e do Instituto Nacional de Pósgraduação
– INPG. Professor no curso
preparatório para concursos públicos da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – LFG. Sócio efetivo do
Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.
Sumár io: 1. Noções gerais acerca do cumprimento da sentença – 2. A condenação de pagar quantia e o prazo
para o cumprimento – 3. O requerimento do credor e o prazo para a impugnação: 3.1 Aplicação do disposto no
art. 191 do CPC – 4. A inércia do credor e o arquivamento dos autos – 5. A prescrição intercorrente –
Bibliografia.
1. NOÇÕES GERAIS ACERCA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
A nova lei do cumprimento da sentença veio inovar no que diz respeito à execução de título
judicial, sobretudo quando se tratar de sentença proferida no processo civil (sentença civil
condenatória, homologação de transação entre as partes ou ainda de acordo extrajudicial
homologado por sentença).
Quando se tratar de uma dessas relações jurídicas não mais haverá necessidade de
instauração de nova relação processual, dando ensejo à fase de cumprimento da sentença,
independentemente de novo processo de execução como ocorria anteriormente. 2
Em nome da celeridade e da eficiência processual, os autores do projeto que deu origem à
Lei 11.232/2005 ousaram. Rompeuse
com a tradicional dicotomia entre processo de conhecimento
e de execução, tornandose
desnecessário o processo autônomo de execução com a nova citação
daquele que fora condenado a cumprir determinada obrigação. 3
Operase,
assim, a efetivação forçada da sentença condenatória , como mencionado na
exposição de motivos, alterandose,
substancialmente, as cargas de eficácia da sentença
condenatória, cuja executividade passa a ser muito mais valorizada, a ponto de ser recolocada como
Título do Livro I do CPC.
Sem solução de continuidade, obtida a sentença condenatória e transitada esta em julgado,
de imediato iniciase
o cumprimento da sentença, 4 cuja previsão legal de defesa consiste em mero
incidente de “impugnação”, que acabou por suprimir os embargos à execução, que permanecem
1 TEXTO PUBLICADO NO LIVRO “EXECUÇÃO CIVIL E CUMPRIMENTO DA SENTENÇA” Editora
Método
(www.editorametodo.com.br), coordenado pelo coautor
do texto Gilberto Gomes Bruschi.
2 SHIMURA, Sérgio Seiji. Cumprimento de sentença. In: SHIMURA, Sérgio; NEVES, Daniel A. Assumpção (Coord.).
Execução no processo civil – novidades e tendências. São Paulo: Método, 2005. p. 245: “O cumprimento da sentença
passa a ser fase subseqüente à decisão condenatória, uma etapa final, de efetivação do comando judicial. Não se há mais
falar em ‘processo’ de execução, despregado e autônomo do de conhecimento”.
3 Será apenas necessária a citação do executado quando se tratar das decisões enumeradas nos incisos II (sentença penal
condenatória); IV (sentença arbitral) e VI (sentença estrangeira homologada pelo STJ) do art. 475N,
em razão de terem
sido proferidas em outro processo, e que, por isso, dependem da citação para que seja regularizada a relação jurídica
processual executiva.
4 Ao menos era o que pretendia o legislador. Mas, como veremos a seguir, tendo em vista maior segurança jurídica,
entendemos ser necessária a intimação para o cumprimento da sentença.
válidos quando se tratar de execução contra a Fazenda Pública, de acordo com a nova redação dada
ao art. 741 do CPC.
Temse
assim que, ao menos na teoria, a simplificação foi radical, pois eliminada a executio
ex intervallo (com todos os percalços a ela inerentes, sobretudo a citação obrigatória e pessoal do
executado), passando a ensejar o cumprimento da sentença, desde que a obrigação nela contida não
tenha sido cumprida pelo devedor, ainda que pendente eventual recurso sem o efeito suspensivo.
2. A CONDENAÇÃO A PAGAR QUANTIA E O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO
Preceitua
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